Processo ativo

dos executados R

2325805-08.2024.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Nome: dos exec *** dos executados R
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FOMENTO MERCANTIL LTDA - Ciscobras Industria de Plasticos Ltda - ME e outros - Vistos. F. 584/588 Indefiro a inclusão
do sócio no polo passivo da execução, pois para tanto é necessária a instauração de Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme entendimento abaixo ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Pretensão de inclusão do sócio da pessoa jurídica
executada no polo passivo da fase executiva, sob o fundamento de sucessão empresarial. DESCABIMENTO: O reconhecimento
da dissolução irregular da pessoa jurídica que possa resultar na inclusão de seus sócios na execução é matéria que deve
ser arguida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não pode ser reconhecida incidentalmente na fase
executiva. É obrigatória a observância do procedimento previsto nos artigos 133/137 do CPC. Necessidade de observação do
devido processo legal, para garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa ao terceiro estranho aos autos. Sucessão
processual inaplicável. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2325805-08.2024.8.26.0000;
Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 06/12/2024; Data de Registro: 06/12/2024) Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, nada vindo em
15 dias, arquivem-se. Int. - ADV: GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1039900-61.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Bruno Dias Braga - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 267247/
SP)
Processo 1040450-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jas do Brasil Transportes
Internacionais Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Intime-se o perito judicial para esclarecimentos em dez
dias, sob pena de substituição, comunicação à corporação profissional, multa e restituição de valores eventualmente recebidos.
Int. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1042661-17.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Companhia de Locação das Américas
- MONREAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA - - FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO e outro - Vistos. Folhas
647/656: Nos termos do quanto narrado pelo executado FRANCISCO EIDER MEDEIROS, operou-se a preclusão intercorrente,
dado que o feito permaneceu sem movimentação, desde 26.10.2018 (folha 643). Nesse sentido, em razão da inércia da
parte exequente, os autos foram remetidos ao arquivo, na referida data, desde quando lá permaneceu até a manifestação
do executado FRANCISCO, postulando a extinção da execução. Assim, a execução permaneceu sem andamento, por lapso
temporal consideravelmente maior do que aquele previsto para a espécie (art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil), consumando-
se a prescrição intercorrente. Portanto, arquivados os autos, pela inércia do credor, por prazo superior ao prescricional, sem
diligência da parte exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição, independentemente de intimação para andamento,
como amplamente reconhece o E.TJSP: Execução. Não localização do devedor. Ausência de intimação da penhora.
Arquivamento do autos. Inércia do autor. Prescrição intercorrente. 1. Arquivados os autos por prazo superior ao prescricional,
sem qualquer diligência da exequente, é de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente, inexistindo fundamento legal
para a necessidade de intimação a fim de dar-se andamento ao feito (TJSP Apelação nº 0027758-11.1997.8.26.0405 Rel. Des.
Vanderci Alves DJ: 21.08.2014 g.n.). Destarte, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por via de consequência,
julgo a execução extinta, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e
arquivem-se com as baixas e cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: MARA BEATRIZ AMARO (OAB 230101/SP), JÂNIO CARLOS
FRANCISCO (OAB 477095/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES
(OAB 147386/SP)
Processo 1046622-92.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Alexandre Rauzer - Vistos. Fls. 401/416 - Cumpra-se o v. Acórdão, providenciando a serventia as pesquisas CCS-BACEN e
CENSEC, nos termos determinados pela E. Superior Instância. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1047670-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Alves Guedes dos
Santos - BANCO SAFRA S/A - Pinheiro & Barbosa Ltda - Vistos. Fl. 449: Providencie o banco requerido, no derradeiro prazo
de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pelo perito às fls. 444/445, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FABIO MANZIERI
THOMAZ (OAB 427456/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1051164-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vn
Humberto I - Vistos. Ante a certidão retro, defiro a expedição de MLE em favor do executado em relação ao bloqueio de fls.176,
nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, devendo o interessado, para tanto, juntar o formulário disponível no Portal de
Custas devidamente preenchido, com observância das diretrizes constantes no COMUNICADO CG Nº 12/2024. Após o efetivo
levantamento, arquive-se com baixa. Int. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1052241-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Movida Locação de Veículos S.A - Ciência do AR negativo. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 1058462-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Rosana
Miranda Nogueira e outro - Vistos. Fls. 277/280: Defiro o pedido para que a presente decisão assinada sirva como OFÍCIO às
instituições mencionadas na petição formulada para que informem a existência de ativos financeiros em nome dos executados R
M NOGUEIRA ME (CNPJ nº 09.122.526/0001-19) e ROSANA MIRANDA NOGUEIRA (CPF nº 721.627.593-49) e em caso positivo
promovam o bloqueio até o limite do valor em execução de R$ 253.525,18 A parte exequente deverá providenciar a remessa
da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas deverão ser encaminhadas
diretamente ao e-mail do patrono da exequente, que deverá juntar a estes autos tão somente as respostas positivas. Int. - ADV:
EDVARNEY LUIS SILVA PACIFICO DE SOUZA (OAB 15716/MA), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP),
EDVARNEY LUIS SILVA PACIFICO DE SOUZA (OAB 15716/MA)
Processo 1058622-80.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Laura Tolosa Ambrosio Ghedini - Vistos. Fls. 269: ciência do cancelamento da averbação (fls. 262/265). No mais, cumpra-se
a sentença de fls. 240, arquivando-se os autos. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARTA REGINA APPARECIDO
DIAS (OAB 278976/SP), LIANE DO ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP)
Processo 1061438-98.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Vistos. Folhas
275/281: Expeça-se carta para citação do requerido Thierry Dinis Ribeiro Gonçalves Pereira, no endereço fornecido às folhas
260, observando-se as custas já recolhidas às folhas 267/268 e a planilha de cálculo de folhas 276/279. Int. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1062452-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yara Prado Bittencourt Romeiro
Hermeto - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:17
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