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dos executados. Recorrem os
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Identificação
Nº Processo: 2200250-44.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: dos executados *** dos executados. Recorrem os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200250-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Espaço
Intimo Lingerie Ltda - Agravante: Rayssa Gonçalves Galvão, - Agravante: Igor Gonçalves Galvão - Agravado: Banco Daycoval
S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão de fls. 202 (originais) que nos autos da ação de
execução de título extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judicial, deferiu o bloqueio on-line reiterado de ativos financeiros em nome dos executados. Recorrem os
executados, alegando, em síntese, que mesmo não havendo o aperfeiçoamento da relação processual com relação à agravante
Rayssa, foi deferido o bloqueio judicial de valores em conta salário da executada. Aduzem que em primeira instância foi
determinado o arresto prévio ou pré-penhora, na modalidade reiterada pelo Sisbajud, antes da citação de todos os executados
e sem abertura de prazo para o pagamento voluntário do débito. Sustentam que a decisão recorrida foi proferida em caráter
sigiloso, o que caracteriza cerceamento de defesa. Afirmam que o exequente não comprovou nos autos a ausência de bens ou
a dilapidação patrimonial em nome dos executados. Informam que a agravante Rayssa está com sua conta salário bloqueada,
impossibilitada de utilizar sua remuneração para se alimentar e estudar. Pretendem o desbloqueio da conta bancária da
executada em razão da impenhorabilidade. Diante da probabilidade do direito invocado pelos agravantes e do risco de dano,
CONCEDO o efeito suspensivo, tão somente para obstar o levantamento de valores penhorados de titularidade da agravante
Rayssa Gonçalves Galvão, até o final julgamento deste recurso. Comunique-se ao juízo “a quo”. Nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs:
Willian Marcos de Oliveira (OAB: 185518/MG) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Espaço
Intimo Lingerie Ltda - Agravante: Rayssa Gonçalves Galvão, - Agravante: Igor Gonçalves Galvão - Agravado: Banco Daycoval
S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão de fls. 202 (originais) que nos autos da ação de
execução de título extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judicial, deferiu o bloqueio on-line reiterado de ativos financeiros em nome dos executados. Recorrem os
executados, alegando, em síntese, que mesmo não havendo o aperfeiçoamento da relação processual com relação à agravante
Rayssa, foi deferido o bloqueio judicial de valores em conta salário da executada. Aduzem que em primeira instância foi
determinado o arresto prévio ou pré-penhora, na modalidade reiterada pelo Sisbajud, antes da citação de todos os executados
e sem abertura de prazo para o pagamento voluntário do débito. Sustentam que a decisão recorrida foi proferida em caráter
sigiloso, o que caracteriza cerceamento de defesa. Afirmam que o exequente não comprovou nos autos a ausência de bens ou
a dilapidação patrimonial em nome dos executados. Informam que a agravante Rayssa está com sua conta salário bloqueada,
impossibilitada de utilizar sua remuneração para se alimentar e estudar. Pretendem o desbloqueio da conta bancária da
executada em razão da impenhorabilidade. Diante da probabilidade do direito invocado pelos agravantes e do risco de dano,
CONCEDO o efeito suspensivo, tão somente para obstar o levantamento de valores penhorados de titularidade da agravante
Rayssa Gonçalves Galvão, até o final julgamento deste recurso. Comunique-se ao juízo “a quo”. Nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs:
Willian Marcos de Oliveira (OAB: 185518/MG) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - 3º andar