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dos executados supra mencionados. Seguem as corretoras de criptomoedas descritas abaixo, para
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005843-40.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: dos executados supra mencionados. Seguem as cor *** dos executados supra mencionados. Seguem as corretoras de criptomoedas descritas abaixo, para
Advogados e OAB
Advogado: que assinou referida petição, tampouco do advogado *** que assinou referida petição, tampouco do advogado cujo nome foi indicado para receber publicação. Não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Estabelecimentos de Ensino - Colégio Novo Tempo Ltda. Epp - Vistos. Fls. 131: defiro. Providencie a serventia a juntada aos
autos quanto ao resultado obtido com a consulta de fls. 101, dando ciência ao exequente. Considerando que as declarações
são protegidas por sigilo fiscal, o processo passará a tramitar em segredo de justiça. Int. - ADV: VINICIU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S FLORA GUERRERA
(OAB 424858/SP)
Processo 0005843-40.2023.8.26.0001 (processo principal 1025475-69.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - João Arnaldo Torres Filho - Vistos. Em que pese os argumentos trazidos pelo exequente
às folhas 77/91, ainda não há decisão no incidente mencionado. Contudo, ante a ausência de bens, com fundamento no
art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido “in albis” o referido prazo, sem que a parte devedora
tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de
então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO DO
NASCIMENTO (OAB 270512/SP)
Processo 0015158-29.2022.8.26.0001 (processo principal 1006054-93.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - H.S.C.S. - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações visando a realização das
pesquisas de bens em nome dos executados supra mencionados. Seguem as corretoras de criptomoedas descritas abaixo, para
que informem a existência de eventual contrato em nome dos Executados e coloquem à disposição do MM. Juízo qualquer crédito
pertencente a estes: 1. MERCADO BITCOIN 2. BINANCE 3. BISCOINT 4. BITCOINPRADE 5. COINEXT 6. FOXBIT 7. BITBLUE
8. BITCOIN TRADE 9. NOVADAX 10. WALLTIME 11. PROFITFY 12. BRAZILIEX 13. NOX BITCOIN Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de 30 dias (Autorizo o(a) representante legal da exequente ou seus advogados),
cujo encaminhamento fica a cargo da credora, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Tal medida se presta à celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se o
elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente ao juízo, por via eletrônica, no endereço: santana8cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, com
cópia ao remetente, bem como indicar o respectivo número do processo. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0017251-28.2023.8.26.0001 (processo principal 1010497-58.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Jose Eduardo Carminatti - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - Clickebuy Comércio de Eletrônicos Ltda.
ME - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelos próprios exequentes a fls. 48/49, JULGO EXTINTO o processo
movido por Glaucio Henrique Tadeu Capello e Jose Eduardo Carminatti em face de Clickebuy Comércio de Eletrônicos Ltda. ME,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes (fls. 51).
Quanto ao documento de fls. 43/44, observo existir apenas um bloqueio proveniente desses autos, relativo justamente à quantia
de fls. 25/27, que será utilizada para quitação do débito. Assim, não há que se falar em desbloqueio de quantias. Recolha
o executado a taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP)
Processo 0018894-94.2018.8.26.0001 (processo principal 1032316-27.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições
Financeiras Públicas Federais LTDA - Carlos Eduardo Pereira Lago - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo
próprio exequente a fls. 148/149, JULGO EXTINTO o processo movido por COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRED MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em face de CARLOS
EDUARDO PEREIRA LAGO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa
judiciária final, uma vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. -
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), ADALBERTO
BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 0027321-17.2017.8.26.0001 (processo principal 0019663-93.2004.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Espólio de Pedrina Maria da Costa Riccioppo - Maria José Araújo - Vistos. Ao contrário do alegado pela
Defensora, há às folhas 162 certidão do trânsito em julgado. No mais, defiro a expedição de certidão de honorários do advogado
dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB (ofícios - folhas 60/61). Após a expedição, tornem os autos
ao arquivo definitivo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: LARISSA SIMÃO ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 417357/SP), MARCELO DIONISIO (OAB 298153/
SP), ANTONIO LUIZ MARTINO (OAB 9506/SP), CARLOS EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP)
Processo 0029363-78.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Reputo válida a intimação de folhas 650, ademais, verifico que o executado SÉRGIO deixou transcorrer em branco seu
prazo para apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Para o levantamento do montante bloqueado de R$
210,80 (fls 465), determino a transferência do valor. Providencie a z. Serventia. Ainda, providencie o exequente a juntada do
formulário MLE, no prazo de 15 dias. Considerando o endereço indicado pelo exequente às folhas 655, nos moldes da decisão
inicial, expeça-se carta para citação da parte executada ROSANE. Quanto ao retorno da precatória em relação ao executado
LUCIANO (folhas 689) bem como dos demais executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0103046-27.2008.8.26.0001 (001.08.103046-0) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A - Mario
Cesar Moya Martinez - - Maria Aparecida de Oliveira Martinez - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados
e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. Outrossim, para apreciação do pedido de
fls. 185, regularize o exequente sua representação processual, uma vez que não encontrei nos autos procuração outorgada em
favor do advogado que assinou referida petição, tampouco do advogado cujo nome foi indicado para receber publicação. Não
havendo qualquer manifestação nos autos no prazo acima indicado, retornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULA BEREZIN
(OAB 90845/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0115980-17.2008.8.26.0001 (001.08.115980-7) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tecnosul
Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Fls. 458/459 - uma vez decorrido o prazo sem manifestação do executado, determino
a transferência dos valores bloqueados às fls. 376, 423 e 435. Após, expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estabelecimentos de Ensino - Colégio Novo Tempo Ltda. Epp - Vistos. Fls. 131: defiro. Providencie a serventia a juntada aos
autos quanto ao resultado obtido com a consulta de fls. 101, dando ciência ao exequente. Considerando que as declarações
são protegidas por sigilo fiscal, o processo passará a tramitar em segredo de justiça. Int. - ADV: VINICIU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S FLORA GUERRERA
(OAB 424858/SP)
Processo 0005843-40.2023.8.26.0001 (processo principal 1025475-69.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - João Arnaldo Torres Filho - Vistos. Em que pese os argumentos trazidos pelo exequente
às folhas 77/91, ainda não há decisão no incidente mencionado. Contudo, ante a ausência de bens, com fundamento no
art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Aguarde-se no arquivo provisório. Decorrido “in albis” o referido prazo, sem que a parte devedora
tenha sido encontrada ou não tenham sido encontrados bens suficientes à satisfação da execução, passará a correr a partir de
então, independentemente de nova intimação, o curso do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO DO
NASCIMENTO (OAB 270512/SP)
Processo 0015158-29.2022.8.26.0001 (processo principal 1006054-93.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - H.S.C.S. - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações visando a realização das
pesquisas de bens em nome dos executados supra mencionados. Seguem as corretoras de criptomoedas descritas abaixo, para
que informem a existência de eventual contrato em nome dos Executados e coloquem à disposição do MM. Juízo qualquer crédito
pertencente a estes: 1. MERCADO BITCOIN 2. BINANCE 3. BISCOINT 4. BITCOINPRADE 5. COINEXT 6. FOXBIT 7. BITBLUE
8. BITCOIN TRADE 9. NOVADAX 10. WALLTIME 11. PROFITFY 12. BRAZILIEX 13. NOX BITCOIN Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de 30 dias (Autorizo o(a) representante legal da exequente ou seus advogados),
cujo encaminhamento fica a cargo da credora, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Tal medida se presta à celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se o
elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente ao juízo, por via eletrônica, no endereço: santana8cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, com
cópia ao remetente, bem como indicar o respectivo número do processo. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0017251-28.2023.8.26.0001 (processo principal 1010497-58.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Jose Eduardo Carminatti - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - Clickebuy Comércio de Eletrônicos Ltda.
ME - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelos próprios exequentes a fls. 48/49, JULGO EXTINTO o processo
movido por Glaucio Henrique Tadeu Capello e Jose Eduardo Carminatti em face de Clickebuy Comércio de Eletrônicos Ltda. ME,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes (fls. 51).
Quanto ao documento de fls. 43/44, observo existir apenas um bloqueio proveniente desses autos, relativo justamente à quantia
de fls. 25/27, que será utilizada para quitação do débito. Assim, não há que se falar em desbloqueio de quantias. Recolha
o executado a taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP)
Processo 0018894-94.2018.8.26.0001 (processo principal 1032316-27.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições
Financeiras Públicas Federais LTDA - Carlos Eduardo Pereira Lago - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo
próprio exequente a fls. 148/149, JULGO EXTINTO o processo movido por COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRED MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em face de CARLOS
EDUARDO PEREIRA LAGO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o recolhimento da taxa
judiciária final, uma vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. -
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), ADALBERTO
BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 0027321-17.2017.8.26.0001 (processo principal 0019663-93.2004.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Espólio de Pedrina Maria da Costa Riccioppo - Maria José Araújo - Vistos. Ao contrário do alegado pela
Defensora, há às folhas 162 certidão do trânsito em julgado. No mais, defiro a expedição de certidão de honorários do advogado
dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB (ofícios - folhas 60/61). Após a expedição, tornem os autos
ao arquivo definitivo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: LARISSA SIMÃO ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 417357/SP), MARCELO DIONISIO (OAB 298153/
SP), ANTONIO LUIZ MARTINO (OAB 9506/SP), CARLOS EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP)
Processo 0029363-78.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Reputo válida a intimação de folhas 650, ademais, verifico que o executado SÉRGIO deixou transcorrer em branco seu
prazo para apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Para o levantamento do montante bloqueado de R$
210,80 (fls 465), determino a transferência do valor. Providencie a z. Serventia. Ainda, providencie o exequente a juntada do
formulário MLE, no prazo de 15 dias. Considerando o endereço indicado pelo exequente às folhas 655, nos moldes da decisão
inicial, expeça-se carta para citação da parte executada ROSANE. Quanto ao retorno da precatória em relação ao executado
LUCIANO (folhas 689) bem como dos demais executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0103046-27.2008.8.26.0001 (001.08.103046-0) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A - Mario
Cesar Moya Martinez - - Maria Aparecida de Oliveira Martinez - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados
e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,
se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. Outrossim, para apreciação do pedido de
fls. 185, regularize o exequente sua representação processual, uma vez que não encontrei nos autos procuração outorgada em
favor do advogado que assinou referida petição, tampouco do advogado cujo nome foi indicado para receber publicação. Não
havendo qualquer manifestação nos autos no prazo acima indicado, retornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULA BEREZIN
(OAB 90845/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0115980-17.2008.8.26.0001 (001.08.115980-7) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tecnosul
Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Fls. 458/459 - uma vez decorrido o prazo sem manifestação do executado, determino
a transferência dos valores bloqueados às fls. 376, 423 e 435. Após, expeça-se guia em favor do exequente, observando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º