Processo ativo

intimado para apresentação de contrarrazões no prazo

1104876-43.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado para apresentação *** intimado para apresentação de contrarrazões no prazo
Nome: dos executados supracitados, co *** dos executados supracitados, contendo os dados identificativos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S/A - Localiza Rent A Car S/A e outro - Diga a parte autora sobre a devolução do AR de página 77. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1104876-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locadora de Veículos
S/A - Localiza Rent A Car S/A e outro - Vis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 190/193, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código
de Processo Civil, a presente ação que Movida Locadora de Veículos S/A move contra Localiza Rent A Car S/A e outro. Eventual
execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como
incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1106648-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elvis Shelton Busato Lopes - Itaú Unibanco
S.A - Vistos. Página 458: Defiro o prazo de 20 dias, nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR PANHOCA (OAB
220920/SP), FLAVIA NUNES FREITAS DOS SANTOS (OAB 221980/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1106829-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Viena Gourmet Ltda - Mfc Assessoria Contábil Simples Ltda Me - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias.
Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP),
CLAUDIO ANANIAS SOARES DA ROCHA (OAB 242551/SP)
Processo 1107851-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Manifeste-se o(a)
exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1108177-32.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Beatriz Inês França Chiquie
Sauma - Auto Posto Duque Helio Pellegrino 2 Ltda. - - Duo Sp Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 252/328: Ciência às
partes do laudo pericial juntado. Fls. 329/330: Expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito, depositado nos
autos, em seu favor, consoante formulário de fl. 330. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA BUENO COLETO (OAB 350669/SP),
DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 128887/MG), LUIZ FELIPE
MIGUEL (OAB 45402/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1108265-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Habitacional Brás L - Alexandre
Noblat de Lima - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 598/611: Nos
termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo
de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de
Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: JOELSON BATISTA DOS SANTOS (OAB 396460/SP), WILSON VIEIRA
(OAB 319436/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP)
Processo 1108822-91.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercedes-Benz
do Brasil S/A - Transportadora Figueiredo Ltda - - Marcos Antonio de Figueiredo - Fls. 1173: Considerando o cumprimento da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB
311790/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), JOÃO LEONELHO
GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1108975-32.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Artemus Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial - Lorena Fernandes da Silva e outro - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, quanto
à exceção de pré-executividade juntada aos autos. - ADV: JOÃO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB 200957/MG), ANDREZZA
TALITA NUNES RAMOS (OAB 56974/GO)
Processo 1109846-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 789/790: 1 - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN/SP, para que informe o histórico de veículos vendidos,
transferidos ou com comunicação de compra e venda em nome dos executados supracitados, contendo os dados identificativos
dos adquirentes e a data da aquisição, em razão da localização do veículo de placa EZA5030, RENAVAM 387400672. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. 2 - O feito já se encontra na fila de emissão de carta, que será
expedida de acordo com a ordem cronológica de expediente, nos exatos termos do art. 153 do CPC. Intime-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1111108-08.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Auto Posto Pederbras Ltda - Raízen
Combustíveis S.A. - Vistos. Página 1.165: Noticiado o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento que indeferiu o pedido de
justiça gratuita, cumpra a parte embargante o último parágrafo da decisão de página 1.134, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ARETA BONIFÁCIO DE ABREU (OAB 493320/SP), RUAN FELIPE
PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ELZEANE DA ROCHA
(OAB 333935/SP)
Processo 1111296-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Olga Maria Lourenço Lopes - Rogério
de Paiva Bezerra - Vistos. Manifestou-se o executado às fls. 66/71. Alega que os valores bloqueados, além de terem origem
salarial, são inferiores a 40 salários-mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis. Comparece novamente em momento posterior
(fls. 89/99), arguindo novo bloqueio salarial. Reitera a impenhorabilidade do montante. Traz documentos às fls. 106/109. A
exequente por sua vez (fls. 80/88) aduz que o executado deixou de cumprir obrigação alimentar fixada por ocasião do divórcio
entre as partes. Pleiteia pela manutenção do bloqueio. Pois bem. Anoto que à luz do art. 833, IV, do CPC, os vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários e as remunerações, entre outros, são protegidos pela lei, sob o manto da impenhorabilidade,
pois afetos ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, preceitos de índole constitucional. No caso dos autos, as
alegações acerca da origem remuneratória da verba restaram parcialmente comprovadas, observando-se a entrada de
vencimentos nos dias 29 de novembro/2024 (R$ 6.968,59 fl. 106) e 13 de dezembro/2024 (R$ 10.247,00 fl. 106) e a ocorrência
de bloqueio judicial em sequência, totalizando R$ 15.839,91. No caso, contudo, alguns elementos devem ser sopesados,
notadamente em face da natureza não absoluta desta impenhorabilidade, ponto que será retomado adiante. A origem da dívida
exequenda diz muito. Por escritura pública de divórcio, a exequente tornou-se credora de 50% do saldo de FGTS do executado,
com valor de R$ 106.785,58. Todavia, conforme narrado na inicial, a exequente descobriu, meses depois, que o executado
sacou clandestinamente o valor total da conta, sem repassar-lhe a sua parte. Quanto a isso, aliás, nada se nega. Desbloquear a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:07
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