Processo ativo

dos executados, via Renajud, bloqueando-se a transferência dos veículos encontrados, exceto os gravados de alienação

0001077-30.2024.8.26.0543
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados, via Renajud, bloqueando-se a transferência *** dos executados, via Renajud, bloqueando-se a transferência dos veículos encontrados, exceto os gravados de alienação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
celeridade. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001077-30.2024.8.26.0543 (processo principal 1002998-85.2016.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - J.C.S.N. - - J.C.S.N. - R.A.N. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se
manifeste quanto à justificativa apresentada pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. executado, uma vez que o exequente J.C.S. DO N., nascido em 08/02/2011,
representado por sua genitora J.C.DOS S., é menor impúbere. Intimem-se. - ADV: DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB
250400/SP), DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP)
Processo 0001238-74.2023.8.26.0543 (processo principal 1002100-72.2016.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Lider Blocos Ltda Me e outros - Vistos. Defiro pesquisa de veículos em
nome dos executados, via Renajud, bloqueando-se a transferência dos veículos encontrados, exceto os gravados de alienação
fiduciária. Localizado(s) veículo(s), informe o exequente, no prazo de cinco dias, se pretende sua penhora, importando a inércia
em arquivamento provisório. Defiro também a obtenção da última declaração de imposto de renda dos executados, via Infojud.
Conforme art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, caso frutífera a pesquisa, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico
de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes. Com
o encarte da pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
ANTONIO FRENEDA NETO (OAB 229922/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0001244-81.2023.8.26.0543 (processo principal 1000008-82.2020.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Jessica Pamela Ferreira - Vistos. Observa-se que a parte exequente juntou
procuração atualizada, sem atualizar os substabelecimentos subsequentes. Isto porque o substabelecimento de fl. 156/158
consta que os poderes outorgados a Dra. Thamires Guimarães Fernandes ocorreu em 05/09/2017, mas o substabelecimento de
fls. 154/155 os poderes lhe foram conferidos em 23/12/2024 pelo período de 02/01/2025 até 10/02/2025. Desse modo, deverão
os n. advogados regularizarem a cadeia de substabelecimentos, juntando estes, devidamente atualizados, no prazo de 05
(cinco) dias. Com a regularização, cumpra-se o determinado na sentença de fl. 146. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIANO DE
MELLO (OAB 336695/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), JOÃO BOSCO NUNES DA FRANÇA (OAB 452754/SP),
SAMARA CRISTINA BIGOLLO (OAB 204213/SP)
Processo 0001328-59.1998.8.26.0543 (543.01.1998.001328) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J
C Gutierres & Gutierrez Ltda - J N M COMERCIO DE PEDRAS EM GERAL LTDA-ME - Fl.886: Ciência às partes do bloqueio
dos veículos da executada, via Renajud, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a inércia
em arquivamento provisório. - ADV: SELMA MARIA DA SILVA (OAB 91438/SP), JOANA D’ARC VICTORINO COLONHESE (OAB
416064/SP)
Processo 0001539-12.2009.8.26.0543 (543.01.2009.001539) - Inventário - Inventário e Partilha - Nazareth de Freitas Pereira
- Kelly Vieira de Souza Rocha - - Kennedy Vieira de Souza - - Kailany Pereira de Souza - Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 348/351 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento
de José Benedito de Souza, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito
em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Expeça-se o formal de partilha em favor de todos os
contemplados, observando-se a gratuidade processual concedida nos autos, contendo termo de abertura e encerramento, com
senha do processo, devendo a inventariante ou interessado providenciar seu encaminhamento por meio eletrônico ao Registro
de Imóveis, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e do artigo Art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-
se. - ADV: CARLOS EDUARDO CASAES (OAB 440033/SP), ELIZABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 269684/SP), RÚBIA
ARISA CASAES (OAB 177271/SP), RÚBIA ARISA CASAES (OAB 177271/SP), BENEDITO SERGIO DE MORAES (OAB 341377/
SP), BENEDITO SERGIO DE MORAES (OAB 341377/SP), CARLOS EDUARDO CASAES (OAB 440033/SP), ELIZABETH
APARECIDA DA SILVA (OAB 269684/SP)
Processo 0001549-13.1996.8.26.0543 (543.01.1996.001549) - Inventário - Inventário e Partilha - Zenilda Rocha da Silva
- Lamartine Moreira Liberato - - Leandro Moreira Liberato - - Ana Maria Moreira Liberato - Fazenda do Estado de São Paulo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto. Mantida
a decisão de fls. 630/631 e não tendo sido apresentada a certidão negativa municipal conforme determinado, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. Anoto que eventual pedido de desarquivamento do processo deverá vir acompanhado
do recolhimento da taxa respectiva, no valor de 1,212 Ufesp., no código 206-2 da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de
Justiça. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP),
ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), DOMINGOS WELLINGTON
MAZUCATO (OAB 53850/SP), MAURO BASTOS VALBÃO (OAB 49532/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), FABIANA DIANA
URBANO NOGUEIRA BASTOS VALBÃO (OAB 285630/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP)
Processo 0001567-04.2014.8.26.0543 - Guarda de Família - Guarda - M.N. - K.C.C. - - M.N. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora em réplica sobre as contestações apresentadas nos autos, no prazo legal. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos
controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas, as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência,
observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Observo que, caso seja requerida a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação
das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, com ou
sem manifestação, após devidamente certificado nos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-se os autos
conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA
(OAB 360289/SP), EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP)
Processo 0002028-39.2015.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos. Fl. 265: Defiro
o requerido. Providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se carta no
endereço apontado à fl. 265. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003315-52.2006.8.26.0543 (543.01.2006.003315) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Gheorghe Legmann - Vistos. Para apreciação da petição de fls. 1008/1009
deverá a parte autora providenciar o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2,
da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, no prazo de cinco dias, juntando-se nos autos comprovante. Após,
com o recolhimento da taxa, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SIMOES CAMARGO (OAB 130374/
SP), RICARDO MOREIRA TAVARES LEITE (OAB 280623/SP), ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP), WAGNER ANDRIGHETTI
JUNIOR (OAB 235272/SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:23
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