Processo ativo

dos executados, via SISBAJUD, juntando-se nos autos o respectivo detalhamento. Observa-se que já foi

1022183-08.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados, via SISBAJUD, juntando-se nos auto *** dos executados, via SISBAJUD, juntando-se nos autos o respectivo detalhamento. Observa-se que já foi
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Mais. S.P. 5.5.2025. Eu, esc. Digitei. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabiana Tsuchiya Vistos. Diante dos termos da certidão supra,
JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quivem-se. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. - ADV: THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP), FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP),
THIAGO MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP)
Processo 1022183-08.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogério Vilela
- Fls. 113/114: Retifique-se o termo de penhora (fls. 96) para constar a penhora de 50% do imóvel pertencente à executada
Regina Aparecida de Oliveira. Após, renove-se pedido de averbação, constando a numeração completa do imóvel. No mais,
cumpra-se fls. 87. Int. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1022351-78.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Condominio
Shopping Metrotucuruvi - Fls. 239/240: Defiro a expedição do(s) ofício (s) ao DETRAN para que envie a este juízo informações
do prontuário do veículo indicado, Chevrolet Onix 1.4 LT 2013/2014, de propriedade de Wagner Studio Corte e Stilo Ltda Epp,
especialmente sobre restrições, débitos, endereços e trasferências de propriedade. O(s) ofício(s) está(ão) à disposição para
impressão pelo site do TJSP e distribuição pela parte exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Com a resposta,
ciência às partes. Defiro a pesquisa de bens via Infojud (IRPJ, DCTF e ECF) referente à executada Wagner Studio Corte Stilo
Ltda - EPP, CNPJ nº 23.741.585/0001-04. Para tanto cumpra a exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023, (recolhimento pela
guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Recolhido o valor devido, atenda-se. Na inércia
(recolhimento dos valores), os autos serão arquivados. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1023063-97.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rogério Vilela - istos. Fls.87/87: Em
observação à nota de exigência do 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, retifique-se o termo de penhora de fls. 85,
para constar a penhora de 50% do imóvel pertencente à coexecutada Regina Aparecida de Oliveira giraldelle. No mais, cumpra-
se a decisão de fls. 73. Int. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1023191-25.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Cristina Costa de Araujo - Fls. 322 : Expeça-se ofício ao Banco NU Pagamentos, para que regularize a transferência do
valor bloqueado nos autos, para o Banco do Brasil, conforme requisitado via Sisbajud em 20.06.2024 (Transferência de Valor ID:
072024000019255810, R$ 1.206,85) Instrua-se o oficio com cópia de fls.313/318. Remessa pela via Administrativa, via e-mail.
Int. - ADV: ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP),
RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP), GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP)
Processo 1023245-20.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Carlos Alberto Afonso Junior e outro - Fls. 267/279: Providencie a zelosa serventia o desbloqueio de eventuais valores pendentes
bloqueados em nome dos executados, via SISBAJUD, juntando-se nos autos o respectivo detalhamento. Observa-se que já foi
expedido MLE em favor do exequente (fls. 265), sendo determinado o desbloqueio dos demais valores por serem impenhoráveis
. Oportunamente, aguarde-se conforme fls. 224. Int. - ADV: RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP), MARCELO TORETA
MONTEIRO (OAB 369946/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1023407-59.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Adriano Rossi - Mauro
Lopes Chagas e outros - Jefferson Yuiti Kishida - Vistos. Fls.601/602: Defiro a penhora das cotas sociais das empresas indicadas
pertencentes aos executados: CARMAG COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., CNPJ: 20.452.426/0001-93 e PASCULI
NEGÓCIOS E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., CNPJ: 18.546.108/0001-40 (fls.607/611) pertencentes aos executados.
Lavre-se termo de penhora. Na sequência, oficie-se à JUCESP. Encaminhamento pela parte exequente. Intime-se a parte
executada, através de seu patrono, via Imprensa Oficial, da penhora realizada e da constituição do encargo de fiel depositário
na sua pessoa. Intime-se a empresa, por mandado, na pessoa de sócio administrador (fls. 607/611), da penhora realizada.
Recolhimento de diligências em cinco dias. Na inércia (itens 2 e 4) e depois de cumprido itens 2 e 3 pela Serventia (lavratura
de termo de penhora e expedição de ofício), aguarde-se provocação no aquivo. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), MARISA
MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1023551-52.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Juares Agostinho dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 209/213 e 219/220: Anoto a apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico. Em prosseguimento, na esteira da decisão de fls. 191/193, homologo a proposta de honorários
apresentada pelo perito às fls. 198/200. Intime-se o banco requerido para pagamento dos honorários periciais no prazo de 15
(quinze) dias. Após, intime-se o perito nomeado, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP)
Processo 1023627-13.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 275: No
caso, a parte executada, foi citada no mesmo endereço constante da carta de intimação encaminhada nesta fase de intimação
da penhora (AR de fls.194 Dos e AR de fls. 252). Assim, na forma do artigo 274, parágrafo único, c.c. Art 841, § 4º ,do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Certifique-
se, pois, o decurso de prazo para impuganação da penhoara Após, expeça-se MLE em favor da exequente e de seu patrono,
referente ao valor penhorado via Sisnajud (fls.205/237). Formulários - fls. 244/245. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1024219-57.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Methal Amazonas Gastronomia Ltda
Me - Fls.126/127: Defiro o bloqueio do veículo indicado, via Renajud. Providencie-se a serventia. Ante a alienação fiduciária
apontada (fls.119), deverá a exequente indicar a instituição financeira titular do gravame, para possibilitar a penhora dos direitos
da executada sobre o bem. Int. - ADV: KARINA MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO (OAB 427507/SP)
Processo 1024269-20.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Fls.189/190: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ANDRÉ LUCIANO SCHAEFFER, CPF 91903378915,
GABRIEL GUSTAVO SCHAEFFER, CPF 11351321943, HILTON CORREA MESQUITA NETO, CPF 15892725871 e COMÉRCIO
E INDÚSTRIA NEVA LTDA., CNPJ 60812609000197, pelo Sistema SISBAJUD (teimosinha) no valor de R$ 1.321.836,64 (taxa
recolhida - fls.195 ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta
decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se
a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para
apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:06
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