Processo ativo
dos executados WILLIAN MOREIRA DOS REIS, CPF 39146647899, e WILLIAN MOREIRA DOS
o número do processo,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2251737-24.2023.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Assunto: o número do processo,
Partes e Advogados
Nome: dos executados WILLIAN MOREIRA DOS REIS, *** dos executados WILLIAN MOREIRA DOS REIS, CPF 39146647899, e WILLIAN MOREIRA DOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de cadastro e a placa e dados do veículo vinculado ao cadastro. As respostas deverão ser encaminhadas por e-mail a esta Vara
(sp2cv@tjsp.jus.br), com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo,
conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Comprove, o ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equente, o
protocolo dos ofícios no prazo de dez dias. 5- Defiro a realização de pesquisas, pelo sistema CCS, apenas para obtenção de
informações de natureza cadastral, tais como os relacionamentos mantidos pelos executados com instituições participantes,
sem dados relativos a valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. Nesse sentido: “LOCAÇÃO DE BEM
MÓVEL - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu realização de pesquisa através do sistema
CCS-BACEN - Inexistência de óbice ao deferimento de consulta ao CCS-BACEN - Sistema com informações de natureza
cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes,
mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações - Medida respaldada
pelos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável do processo, máxime diante das
diversas diligências infrutíferas já realizadas pela agravante, a fim de viabilizar a satisfação de seu crédito - Precedentes do C.
STJ e deste E. TJ/SP - Recurso provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2251737-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo
Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Para tanto, o exequente deverá providenciar o prévio recolhimento das custas -
Sisbajud - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS | 1 Ufesp. 6- O Provimento nº 18/2012, do
Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seus artigos 10 e 19, faz constar a necessidade de solicitação, por parte
do Poder Judiciário, para que se tenha acesso às informações constantes da Consulta de Escrituras e Publicações (CEP).
Assim, servirá a presente decisão como ofício para que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
providencie, via pesquisa por atos notariais - Consulta de Escrituras e Publicações (CEP) -, informações referentes a eventuais
escrituras públicas em nome dos executados WILLIAN MOREIRA DOS REIS, CPF 39146647899, e WILLIAN MOREIRA DOS
REIS ME, CNPJ 27.180.742 (raiz). As respostas deverão ser encaminhadas por e-mail a esta Vara, com o documento em
formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das
normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1151059-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ângela Neno Cecilio
Maciel - Banco do Brasil Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A e outro - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a
parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG)
Processo 1155625-98.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Novação - Ideastek Soluções Inteligentes Ltda - Me - Exbiz
Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. Processo em diligência para cumprimento de determinação do E. Tribunal de Justiça
pela serventia. Atenda-se, com presteza. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP),
LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO (OAB 6866/SE)
Processo 1156850-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1170206-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Brasil Fertil Castanhas Graos-eireli e outros - Páginas 379/384 e seguintes: Rejeito a exceção de pré-executividade. A cédula
de crédito bancário é título passível de execução, conforme específica previsão legal. Além disso, os extratos apresentados
revelam o crédito disponibilizado, o que confirmar a possibilidade de cobrança. Digam as partes, oportunamente, em termos de
prosseguimento. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAQUEL BERNARDES JACÓ MAGALHÃES
(OAB 115585/MG), RAQUEL BERNARDES JACÓ MAGALHÃES (OAB 115585/MG), RAQUEL BERNARDES JACÓ MAGALHÃES
(OAB 115585/MG)
Processo 1172084-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Raquel Lemes Ferreira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Páginas 117/118: Manifeste-se o requerido. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1174047-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Arlindo Oliveira dos
Santos - Banco BMG S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1180556-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A -
Para acesso aos sistemas, deverá o requerente providenciar o recolhimento de R$111,06 em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: EDUARDO FREDIANI
DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1181069-02.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Luara Stela Teodoro Miranda - Facebook
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de cadastro e a placa e dados do veículo vinculado ao cadastro. As respostas deverão ser encaminhadas por e-mail a esta Vara
(sp2cv@tjsp.jus.br), com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo,
conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Comprove, o ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equente, o
protocolo dos ofícios no prazo de dez dias. 5- Defiro a realização de pesquisas, pelo sistema CCS, apenas para obtenção de
informações de natureza cadastral, tais como os relacionamentos mantidos pelos executados com instituições participantes,
sem dados relativos a valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. Nesse sentido: “LOCAÇÃO DE BEM
MÓVEL - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que indeferiu realização de pesquisa através do sistema
CCS-BACEN - Inexistência de óbice ao deferimento de consulta ao CCS-BACEN - Sistema com informações de natureza
cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes,
mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações - Medida respaldada
pelos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável do processo, máxime diante das
diversas diligências infrutíferas já realizadas pela agravante, a fim de viabilizar a satisfação de seu crédito - Precedentes do C.
STJ e deste E. TJ/SP - Recurso provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2251737-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo
Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Para tanto, o exequente deverá providenciar o prévio recolhimento das custas -
Sisbajud - Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS | 1 Ufesp. 6- O Provimento nº 18/2012, do
Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seus artigos 10 e 19, faz constar a necessidade de solicitação, por parte
do Poder Judiciário, para que se tenha acesso às informações constantes da Consulta de Escrituras e Publicações (CEP).
Assim, servirá a presente decisão como ofício para que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
providencie, via pesquisa por atos notariais - Consulta de Escrituras e Publicações (CEP) -, informações referentes a eventuais
escrituras públicas em nome dos executados WILLIAN MOREIRA DOS REIS, CPF 39146647899, e WILLIAN MOREIRA DOS
REIS ME, CNPJ 27.180.742 (raiz). As respostas deverão ser encaminhadas por e-mail a esta Vara, com o documento em
formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das
normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1151059-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ângela Neno Cecilio
Maciel - Banco do Brasil Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A e outro - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a
parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG)
Processo 1155625-98.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Novação - Ideastek Soluções Inteligentes Ltda - Me - Exbiz
Intermediação de Negócios Ltda - Vistos. Processo em diligência para cumprimento de determinação do E. Tribunal de Justiça
pela serventia. Atenda-se, com presteza. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP),
LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO (OAB 6866/SE)
Processo 1156850-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1170206-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Brasil Fertil Castanhas Graos-eireli e outros - Páginas 379/384 e seguintes: Rejeito a exceção de pré-executividade. A cédula
de crédito bancário é título passível de execução, conforme específica previsão legal. Além disso, os extratos apresentados
revelam o crédito disponibilizado, o que confirmar a possibilidade de cobrança. Digam as partes, oportunamente, em termos de
prosseguimento. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAQUEL BERNARDES JACÓ MAGALHÃES
(OAB 115585/MG), RAQUEL BERNARDES JACÓ MAGALHÃES (OAB 115585/MG), RAQUEL BERNARDES JACÓ MAGALHÃES
(OAB 115585/MG)
Processo 1172084-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Raquel Lemes Ferreira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Páginas 117/118: Manifeste-se o requerido. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1174047-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Arlindo Oliveira dos
Santos - Banco BMG S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1180556-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A -
Para acesso aos sistemas, deverá o requerente providenciar o recolhimento de R$111,06 em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: EDUARDO FREDIANI
DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1181069-02.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Luara Stela Teodoro Miranda - Facebook
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º