Processo ativo
0000295-57.2007.8.26.0498
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Identificação
Nº Processo: 0000295-57.2007.8.26.0498
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dos exequente *** dos exequentes bem como ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Intime-se. - ADV: BENEDITO
APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 0000295-57.2007.8.26.0498 (498.01.2007.000295) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.C.M. e outro -
J.E.S.M. - Vistos. Tendo em vista a manifestação dos exequentes (fl. 563) informando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Alimentos movida por K. H. de C. M. e V. C. de C. M. em face de J. E. S. de M., nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dos exequentes bem como ao
curador especial nomeado nos autos (páginas 8 e 72, respectivamente), face sua atuação total, nos termos do Convênio DPE/
OAB. Não há custasfinaisa serem recolhidas. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte
executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FÁBIO ROHRER ZERAIK (OAB 166715/SP), EMILIANO
AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), FÁBIO ROHRER ZERAIK (OAB 166715/SP)
Processo 0000411-72.2021.8.26.0498 (processo principal 1001881-97.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Esaque Brame Transportes Me e outro - Ciência ao exequente sobre a resposta
ao ofício encartada às fls. 204/210. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANDERSON AUGUSTO
COCO (OAB 251000/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000452-39.2021.8.26.0498 (processo principal 0000082-41.2013.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dermival Santana da Cruz - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: EMILIANO
AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 0000557-11.2024.8.26.0498 (processo principal 1001664-44.2022.8.26.0498) - Liquidação por Arbitramento -
Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia Regina Prior - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas, se eventualmente recolhidas, pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000563-18.2024.8.26.0498 (processo principal 1000798-70.2021.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.B.P. - S.A.P. - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para
o fim de determinar a exclusão do débito das parcelas referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023, comprovadamente
quitadas, com o recálculo do valor devido, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de intimação do exequente para
apresentação de extratos bancários e também o pedido de designação de audiência de conciliação. Intime-se o exequente para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique o que pretende em termos de prosseguimento, devendo apresentar o demonstrativo
de débito atualizado, nos moldes da fundamentação. Na inércia, determino, desde já, o arquivamento provisório dos autos,
sem prejuízo do regular prosseguimento, acaso suscitada oportunidade pelo exequente, mediante requerimento fundamentado.
Intime-se. - ADV: JAIRO MORETTI (OAB 290557/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
Processo 0000854-52.2023.8.26.0498 (processo principal 1000323-17.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Luciano Sergio Pietro Me - Manuel Bento Santana da Cruz - A parte autora, em sua manifestação à pág.
63, pleiteou a penhora do veículo marca/modelo Ônibus Mercedez Benz/Modelo OF 1618, ano fabricação/modelo 1993, placas
BWY7816, contudo não apresentou documento comprobatório da propriedade do executado. Assim, para fins de deliberação
acerca do pedido em questão, apresente a exequente documento da titularidade do veículo. Consigno que, alternativamente,
poderá a autora requerer a pesquisa junto ao sistema Renajud, a qual fica desde já autorizada, sendo somente condicionada
à comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Ocorrendo a hipótese aventada no parágrafo
anterior, e comprovando-se a propriedade do executado, tornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de penhora.
Int. - ADV: CHILDER CARLO CANDIDO (OAB 159840/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/
SP)
Processo 0000992-82.2024.8.26.0498 (processo principal 1000338-15.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Alimentos Gravídicos - A.S.P. - Manifeste-se a autora em prosseguimento. - ADV: BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/
SP)
Processo 0001288-07.2024.8.26.0498 (processo principal 1000858-43.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - São Martinho S/A - Edevaldo Cezar Favero e Outros - Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-
executividade às fls. 67/82, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JERMUTE MIRANDA MORAES (OAB 437369/SP), CLAUDIO
SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP)
Processo 0001301-06.2024.8.26.0498 (processo principal 1000858-43.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tânia Regina Mathias - Edevaldo Cezar Favero e Outros - Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-
executividade às fls. 69/84, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JERMUTE MIRANDA MORAES (OAB 437369/SP), CLAUDIO
SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP)
Processo 0001339-18.2024.8.26.0498 (processo principal 1001076-71.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - T.I.B.O. - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública Estadual (fls.47), homologo para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos o cálculo de liquidação no valor de R$123,29, atualizado até dezembro de 2024.
Decorrido o prazo recursal, a exequente deverá peticionar eletronicamente (petição intermediária) requerendo a expedição
do ofício requisitório (Portarias 8660/2012 e 8941/2014), devendo constar da petição os valores individualizados por credor e
por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem como
individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças
dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Intime-se. -
ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0001372-52.2017.8.26.0498 (processo principal 1001147-49.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Araújo Nepomuceno - Vistos. Instado a se pronunciar, o curador especial
apresentou impugnação questionando a intimação por edital e, no mérito, manifestou-se por negativa geral, requerendo a
extinção do presente cumprimento de sentença. A nulidade da intimação por edital não se sustenta. Observa-se que foram
esgotadas as tentativas de localização de seu paradeiro, conforme despachos de fl. 149 e 154. No mais, importante frisar
que a lei confere ao título executivo (extrajudicial ou judicial) uma probabilidade de existência do direito de crédito, presunção
que pode ser elidida por meio dos embargos do executado ou de exceção de pré-executividade. Em tais peças defensivas, é
necessária a indicação precisa do vício que macula o título executivo. A defesa por negativa geral, por sua vez, é uma opção
de contestação oferecida ao defensor público ou curador especial no processo de conhecimento (art. 341, parágrafo único do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Intime-se. - ADV: BENEDITO
APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 0000295-57.2007.8.26.0498 (498.01.2007.000295) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.C.M. e outro -
J.E.S.M. - Vistos. Tendo em vista a manifestação dos exequentes (fl. 563) informando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Alimentos movida por K. H. de C. M. e V. C. de C. M. em face de J. E. S. de M., nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dos exequentes bem como ao
curador especial nomeado nos autos (páginas 8 e 72, respectivamente), face sua atuação total, nos termos do Convênio DPE/
OAB. Não há custasfinaisa serem recolhidas. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte
executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FÁBIO ROHRER ZERAIK (OAB 166715/SP), EMILIANO
AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), FÁBIO ROHRER ZERAIK (OAB 166715/SP)
Processo 0000411-72.2021.8.26.0498 (processo principal 1001881-97.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Esaque Brame Transportes Me e outro - Ciência ao exequente sobre a resposta
ao ofício encartada às fls. 204/210. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANDERSON AUGUSTO
COCO (OAB 251000/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000452-39.2021.8.26.0498 (processo principal 0000082-41.2013.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dermival Santana da Cruz - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: EMILIANO
AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 0000557-11.2024.8.26.0498 (processo principal 1001664-44.2022.8.26.0498) - Liquidação por Arbitramento -
Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia Regina Prior - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas, se eventualmente recolhidas, pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000563-18.2024.8.26.0498 (processo principal 1000798-70.2021.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.B.P. - S.A.P. - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para
o fim de determinar a exclusão do débito das parcelas referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023, comprovadamente
quitadas, com o recálculo do valor devido, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de intimação do exequente para
apresentação de extratos bancários e também o pedido de designação de audiência de conciliação. Intime-se o exequente para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique o que pretende em termos de prosseguimento, devendo apresentar o demonstrativo
de débito atualizado, nos moldes da fundamentação. Na inércia, determino, desde já, o arquivamento provisório dos autos,
sem prejuízo do regular prosseguimento, acaso suscitada oportunidade pelo exequente, mediante requerimento fundamentado.
Intime-se. - ADV: JAIRO MORETTI (OAB 290557/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
Processo 0000854-52.2023.8.26.0498 (processo principal 1000323-17.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Luciano Sergio Pietro Me - Manuel Bento Santana da Cruz - A parte autora, em sua manifestação à pág.
63, pleiteou a penhora do veículo marca/modelo Ônibus Mercedez Benz/Modelo OF 1618, ano fabricação/modelo 1993, placas
BWY7816, contudo não apresentou documento comprobatório da propriedade do executado. Assim, para fins de deliberação
acerca do pedido em questão, apresente a exequente documento da titularidade do veículo. Consigno que, alternativamente,
poderá a autora requerer a pesquisa junto ao sistema Renajud, a qual fica desde já autorizada, sendo somente condicionada
à comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Ocorrendo a hipótese aventada no parágrafo
anterior, e comprovando-se a propriedade do executado, tornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de penhora.
Int. - ADV: CHILDER CARLO CANDIDO (OAB 159840/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/
SP)
Processo 0000992-82.2024.8.26.0498 (processo principal 1000338-15.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Alimentos Gravídicos - A.S.P. - Manifeste-se a autora em prosseguimento. - ADV: BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/
SP)
Processo 0001288-07.2024.8.26.0498 (processo principal 1000858-43.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - São Martinho S/A - Edevaldo Cezar Favero e Outros - Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-
executividade às fls. 67/82, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JERMUTE MIRANDA MORAES (OAB 437369/SP), CLAUDIO
SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP)
Processo 0001301-06.2024.8.26.0498 (processo principal 1000858-43.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Tânia Regina Mathias - Edevaldo Cezar Favero e Outros - Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-
executividade às fls. 69/84, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JERMUTE MIRANDA MORAES (OAB 437369/SP), CLAUDIO
SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP)
Processo 0001339-18.2024.8.26.0498 (processo principal 1001076-71.2021.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - T.I.B.O. - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública Estadual (fls.47), homologo para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos o cálculo de liquidação no valor de R$123,29, atualizado até dezembro de 2024.
Decorrido o prazo recursal, a exequente deverá peticionar eletronicamente (petição intermediária) requerendo a expedição
do ofício requisitório (Portarias 8660/2012 e 8941/2014), devendo constar da petição os valores individualizados por credor e
por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem como
individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças
dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Intime-se. -
ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0001372-52.2017.8.26.0498 (processo principal 1001147-49.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Araújo Nepomuceno - Vistos. Instado a se pronunciar, o curador especial
apresentou impugnação questionando a intimação por edital e, no mérito, manifestou-se por negativa geral, requerendo a
extinção do presente cumprimento de sentença. A nulidade da intimação por edital não se sustenta. Observa-se que foram
esgotadas as tentativas de localização de seu paradeiro, conforme despachos de fl. 149 e 154. No mais, importante frisar
que a lei confere ao título executivo (extrajudicial ou judicial) uma probabilidade de existência do direito de crédito, presunção
que pode ser elidida por meio dos embargos do executado ou de exceção de pré-executividade. Em tais peças defensivas, é
necessária a indicação precisa do vício que macula o título executivo. A defesa por negativa geral, por sua vez, é uma opção
de contestação oferecida ao defensor público ou curador especial no processo de conhecimento (art. 341, parágrafo único do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º