Processo ativo
dos fatos
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
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Identificação
Nº Processo: 1500849-28.2025.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Partes e Advogados
Autor: dos f *** dos fatos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500849-28.2025.8.26.0322
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: PAULO
HENRIQUE IDALGO PACHECO, RG 35.522.712, CPF 232.675.608-88, pai BENEDITO CORREA PACHECO, mãe LUZIA
IDALGO, Nascido/Nascida em 13/08/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Voluntário João Rosa, 21, Vila Ester, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 16403-
111, Lins - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para ciência
das medidas protetivas concedidas em seu desfavor, conforme decisão: “Vistos. (I) Trata-se de pedido de medidas protetivas
de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, formulado por J.R., em decorrência de perturbações que vem sofrendo de seu
primo P.H.I.P. O i. Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. DECIDO. A narrativa realizada
perante a Autoridade Policial aponta que a situação enfrentada pela vítima merece atenção. Segundo noticiado, o requerido, que
estava vivendo na rua, invadiu o terreno da casa da vítima, sob alegação de que o espaço também é seu, em razão de herança,
e passou a residir em um quartinho que ali existe. Ao ser questionado, ele partiu para cima da requerente e, ainda, disse que
colocaria fogo nos imóveis existentes no terreno. Na sequência, evadiu-se tomando rumo ignorado. Ante a seriedade dos fatos e
até para se evitar que algo mais sério ocorra, é de se deferir o pedido. Diante do exposto e verificando que a narrativa enquadra-
se no contexto de violência doméstica, familiar ou em razão de relação íntima de afeto contra a mulher, aplico ao autor dos fatos
as seguintes medidas (devendo ele ser alertado de que o descumprimento de qualquer uma delas poderá ensejar a decretação
de sua prisão preventiva): (a) não se aproximar da vítima, de familiares dela e de eventuais testemunhas, deles ficando pelo
menos 100 metros distante; (b) não fazer contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima, familiares dela e eventuais
testemunhas; e (c) não passar defronte ou ir a locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo sua residência e
trabalho. (II) A requerente também deve evitar contato com o requerido e, em caso de descumprimento das medidas acima,
acionar a Polícia Militar imediatamente. Ainda, ela pode, através de telefone celular, baixar os aplicativos “SP Mulher Segura”,
“S.O.S. Mulher” e/ou “S.O.S. Maria da Penha”, a partir do Google Play ou da App Store, os quais possibilitará que, em caso de
necessidade, ela peça socorro a pessoas de confiança, previamente cadastradas. (III) Em caso de reconciliação/reaproximação,
a requerente deverá comparecer pessoalmente ao Fórum e, no balcão do cartório da 1ª Vara criminal, solicitar a revogação
das medidas aqui concedidas. (IV) Comunique-se à Autoridade Policial, encaminhando-lhe senha para acesso aos Autos, e ao
IIRGD, conforme Comunicado CGJ 882/2015 e Lei 15.425/2014. Ainda, oficie-se à Polícia Militar e à Guarda Municipal, para
conhecimento e fiscalização; e cadastrem-se as medidas aplicadas em desfavor do requerido no Banco Nacional de Medidas
Penais e Prisões - BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ 417/2021. (V) Nos termos do Provimento 2549/2020, a requerente
aceita receber intimações sobre este pedido através de telefone celular e whatsapp. (VI) No mais, aguarde-se a vinda do
respectivo Inquérito Policial, apensando-se o presente expediente a ele, com as anotações de praxe. (VII) Servirá a presente,
por copia assinada digitalmente, como mandado. Considerando a urgência do caso, fica autorizada a expedição simultânea de
tantos mandados quantos forem necessários ao efetivo cumprimento do ato. Int. Lins, 22 de abril de 2025.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins,
aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501747-75.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Urgência
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO APARECIDO MAZO
Prioridade Idoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: PAULO
HENRIQUE IDALGO PACHECO, RG 35.522.712, CPF 232.675.608-88, pai BENEDITO CORREA PACHECO, mãe LUZIA
IDALGO, Nascido/Nascida em 13/08/1978, de cor Branco, com endereço à Rua Voluntário João Rosa, 21, Vila Ester, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 16403-
111, Lins - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para ciência
das medidas protetivas concedidas em seu desfavor, conforme decisão: “Vistos. (I) Trata-se de pedido de medidas protetivas
de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, formulado por J.R., em decorrência de perturbações que vem sofrendo de seu
primo P.H.I.P. O i. Representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. DECIDO. A narrativa realizada
perante a Autoridade Policial aponta que a situação enfrentada pela vítima merece atenção. Segundo noticiado, o requerido, que
estava vivendo na rua, invadiu o terreno da casa da vítima, sob alegação de que o espaço também é seu, em razão de herança,
e passou a residir em um quartinho que ali existe. Ao ser questionado, ele partiu para cima da requerente e, ainda, disse que
colocaria fogo nos imóveis existentes no terreno. Na sequência, evadiu-se tomando rumo ignorado. Ante a seriedade dos fatos e
até para se evitar que algo mais sério ocorra, é de se deferir o pedido. Diante do exposto e verificando que a narrativa enquadra-
se no contexto de violência doméstica, familiar ou em razão de relação íntima de afeto contra a mulher, aplico ao autor dos fatos
as seguintes medidas (devendo ele ser alertado de que o descumprimento de qualquer uma delas poderá ensejar a decretação
de sua prisão preventiva): (a) não se aproximar da vítima, de familiares dela e de eventuais testemunhas, deles ficando pelo
menos 100 metros distante; (b) não fazer contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima, familiares dela e eventuais
testemunhas; e (c) não passar defronte ou ir a locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo sua residência e
trabalho. (II) A requerente também deve evitar contato com o requerido e, em caso de descumprimento das medidas acima,
acionar a Polícia Militar imediatamente. Ainda, ela pode, através de telefone celular, baixar os aplicativos “SP Mulher Segura”,
“S.O.S. Mulher” e/ou “S.O.S. Maria da Penha”, a partir do Google Play ou da App Store, os quais possibilitará que, em caso de
necessidade, ela peça socorro a pessoas de confiança, previamente cadastradas. (III) Em caso de reconciliação/reaproximação,
a requerente deverá comparecer pessoalmente ao Fórum e, no balcão do cartório da 1ª Vara criminal, solicitar a revogação
das medidas aqui concedidas. (IV) Comunique-se à Autoridade Policial, encaminhando-lhe senha para acesso aos Autos, e ao
IIRGD, conforme Comunicado CGJ 882/2015 e Lei 15.425/2014. Ainda, oficie-se à Polícia Militar e à Guarda Municipal, para
conhecimento e fiscalização; e cadastrem-se as medidas aplicadas em desfavor do requerido no Banco Nacional de Medidas
Penais e Prisões - BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ 417/2021. (V) Nos termos do Provimento 2549/2020, a requerente
aceita receber intimações sobre este pedido através de telefone celular e whatsapp. (VI) No mais, aguarde-se a vinda do
respectivo Inquérito Policial, apensando-se o presente expediente a ele, com as anotações de praxe. (VII) Servirá a presente,
por copia assinada digitalmente, como mandado. Considerando a urgência do caso, fica autorizada a expedição simultânea de
tantos mandados quantos forem necessários ao efetivo cumprimento do ato. Int. Lins, 22 de abril de 2025.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins,
aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501747-75.2024.8.26.0322
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de
Urgência
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO APARECIDO MAZO
Prioridade Idoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º