Processo ativo

dos fatos

1502558-35.2024.8.26.0322
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Kerla Karen Ramalho
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: dos f *** dos fatos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502558-35.2024.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Kerla Karen Ramalho
de Castilho Magrini, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.H.R. DA S., Brasileiro, Solteiro, RG 54235656, CPF 465.406.058-89, mãe Alexandra
Rocha Da Silva, Nascido/Nascida em 16/03/2000, de cor Pardo, natural de Promissao, - SP, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Alameda dos
Manacas, 160, Residencial Flores, CEP 16430-602, Guaicara - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “ ... Vistos. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, formulado
por B.d.C.R, em decorrência de agressões que teria sofrido de seu irmão J.H.R.d.S O i. Representante do Ministério Público
manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 17/19). DECIDO... Diante do exposto e verificando que a narrativa enquadra-se
no contexto de violência doméstica, familiar ou em razão de relação íntima de afeto contra a mulher, aplico ao autor dos fatos
as seguintes medidas (devendo ele ser alertado de que o descumprimento de qualquer uma delas poderá ensejar a decretação
de sua prisão preventiva): (a) não se aproximar da vítima, dela ficando pelo menos 100 metros distante; (b) não fazer contato,
por qualquer meio de comunicação (inclusive WhatsApp, mensagens de SMS e PIX, Facebook e outras redes sociais, dentre
outros), com a vítima; e (c) não passar defronte ou ir a locais habitualmente frequentados pela vítima, incluindo sua residência
e local de trabalho...”, Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500006-68.2022.8.26.0322
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Denunciado: ROBERT WILLIAN ROCAMORA RODRIGUES
Prioridade Idoso - Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente: ROBERT
WILLIAN ROCAMORA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 53415226, CPF 452.303.048-
04, pai PEDRO RODRIGUES, mãe VERA LUCIA ROCAMORA, Nascido/Nascida 15/11/1998, de cor Branco, com endereço à
Rua Ivo Marcondes de Souza, 560, cel: 14-98107-4483, Bairro da Saúde, CEP 16434-516, Guaicara - SP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500006-68.2022.8.26.0322, que lhe(s) move a Justiça Pública, incurso nos artigos: 155, § 1º, c/c art. 61, II,
“h”, ambos do Código Penal Brasileiro, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBERT WILLIAN ROCAMORA
RODRIGUES, dando-o como incurso no artigo 155, § 1º, c.c. art. 61, II, ?h? (contra maior de 60 anos), ambos do Código Penal
e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, e requeiro que, recebida a presente, observado rito ordinário (CPP,
artigos 394, § 1º, I; 399 e seguintes), seja citada, sob pena de revelia, processado, interrogado e condenado, ouvindo-se,
oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas: Requeiro, a ainda, seja fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais - cf. Auto de Avaliação Indireta de fls. 21) como valor mínimo para a reparação do dano causado pelo crime, atualizado
e acrescido de juros (CPP, art. 387, IV). R O L: José Dionízio de Souza, vítima, fl. 20; Samuel Rodrigues, testemunha, fl. 31;
Cicero Edivan de Oliveira, testemunha, fl. 12; Cintia Rodrigues, testemunha, fl. 32. Lins (SP), data do protocolo. EZEQUIEL
VIEIRA DA SILVA, 2.º Promotor de Justiça de Lins”, e, como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:40
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