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dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física, psicológica e
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500118-11.2024.8.26.0114
Vara: do Juizado Especial Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio
Partes e Advogados
Autor: dos fatos. A ofendida narrou hipótes *** dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física, psicológica e
Nome: da mãe e Data de nascimento), além do número do pre *** da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500118-11.2024.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio
Araújo Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: THIAGO
GONÇALVES LIMA, Brasileiro, Solteiro, Analista de Suporte (E-mail: tlima.gk@outlook.com), RG 463088578, CPF 373.380.858-
46, pai JOSÉ EDNALDO LIMA, mãe ZULEIDE GONÇALVES DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S LIMA, Nascido/Nascida em 13/02/1990, de cor
Branco, natural de Americana, - SP, Outros Dados: (19) 99686-0258 / (19) 99281-4128, com endereço à Comendador Thomaz
Fortunato, 2050, Apt. 404 - Bloco A, Chacara Letonia, CEP 13475-010, Americana - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A ACUSAÇÃO para CONDENAR Thiago
Gonçalves Lima, RG 46.308.857, como incurso nas penas do artigo 340, Código Penal, ao cumprimento de detenção de um
mês, com a substituição por restritiva de direitos, conforme estipulado. Em caso de reconversão, o regime inicial de cumprimento
da privativa de liberdade será o aberto, com fulcro no artigo 33, §2º, “c”, e §3º, do Código Penal. Transitada em julgado, expeça-
se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio Defensoria Pública-OAB/SP e intime-se o sentenciado para
recolher a prestação pecuniária, no prazo de 10 (dez) dias. O lançamento desta sentença no SAJ servirá de registro. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de julho de 2025. (a) SERGIO ARAÚJO GOMES, JUIZ DE DIREITO.
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
REL 69 EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª VVDM. CAMPINAS.SP
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502084-
72.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: B. V. D. A., Casado, Desempregado, RG 37316960,
CPF 430.017.538-11, pai F. S. D. A., mãe P. M. V., Nascido/Nascida em 03/08/1993, de cor Branco, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos
em favor de F. B. D. S., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas
protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido
para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física, psicológica e
patrimonial consistente em agressão, ameaça e dano. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e
devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes
praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Não bastasse isso, a versão da vítima foi confirmada pelos
vídeos de fls. 20/23. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas
protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da
integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor
e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer
meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (e) proibição do agressor frequentar
os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições
incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas
são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela
qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será
apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento,
manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes,
tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa
retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. Caso a vítima deseje, poderá
instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android).
Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome
Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte
superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular,
acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que
aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio
Araújo Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: THIAGO
GONÇALVES LIMA, Brasileiro, Solteiro, Analista de Suporte (E-mail: tlima.gk@outlook.com), RG 463088578, CPF 373.380.858-
46, pai JOSÉ EDNALDO LIMA, mãe ZULEIDE GONÇALVES DOS SANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S LIMA, Nascido/Nascida em 13/02/1990, de cor
Branco, natural de Americana, - SP, Outros Dados: (19) 99686-0258 / (19) 99281-4128, com endereço à Comendador Thomaz
Fortunato, 2050, Apt. 404 - Bloco A, Chacara Letonia, CEP 13475-010, Americana - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A ACUSAÇÃO para CONDENAR Thiago
Gonçalves Lima, RG 46.308.857, como incurso nas penas do artigo 340, Código Penal, ao cumprimento de detenção de um
mês, com a substituição por restritiva de direitos, conforme estipulado. Em caso de reconversão, o regime inicial de cumprimento
da privativa de liberdade será o aberto, com fulcro no artigo 33, §2º, “c”, e §3º, do Código Penal. Transitada em julgado, expeça-
se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio Defensoria Pública-OAB/SP e intime-se o sentenciado para
recolher a prestação pecuniária, no prazo de 10 (dez) dias. O lançamento desta sentença no SAJ servirá de registro. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de julho de 2025. (a) SERGIO ARAÚJO GOMES, JUIZ DE DIREITO.
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
REL 69 EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª VVDM. CAMPINAS.SP
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1502084-
72.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: B. V. D. A., Casado, Desempregado, RG 37316960,
CPF 430.017.538-11, pai F. S. D. A., mãe P. M. V., Nascido/Nascida em 03/08/1993, de cor Branco, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos
em favor de F. B. D. S., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de medidas
protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do pedido
para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. A ofendida narrou hipótese de violência física, psicológica e
patrimonial consistente em agressão, ameaça e dano. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e
devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes
praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Não bastasse isso, a versão da vítima foi confirmada pelos
vídeos de fls. 20/23. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas
protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da
integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor
e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer
meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (e) proibição do agressor frequentar
os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições
incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas
são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela
qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será
apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento,
manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes,
tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa
retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. Caso a vítima deseje, poderá
instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android).
Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome
Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte
superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular,
acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que
aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º