Processo ativo
STJ
dos fatos. As ofendidas narraram hipótese de violência física,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501263-27.2025.8.26.0548
Tribunal: STJ
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Partes e Advogados
Autor: dos fatos. As ofendidas narrara *** dos fatos. As ofendidas narraram hipótese de violência física,
Nome: Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), al *** Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501263-27.2025.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: A. L. J. D. S., Brasileiro, União Estável, RG
32955343, CPF 223.767.438-85, pai J. G. V. D. S., mãe L. M. J. D. S., Nascido/Nascida em 30/04/1983, de cor Branco, natur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al
de Campinas, - SP, Outros Dados: Celular: (19) 982377298, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da decisão de seguinte teor: “Dessa forma, para preservação da integridade física e
psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor do lar em que reside
com a vítima, autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer seja por intermédio de terceiro ou com o
acompanhamento da Polícia Militar; (b) fixação de limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre agressora e vítima,
familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que
seja, inclusive rede social; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (e) proibição do agressor
frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. “Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
01 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1501291-
36.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: M. R. H., Casado, AUXILIAR DE SERVIÃOS GERAIS,
RG 50066364, CPF 246.832.838-83, pai B. H., mãe F. F. H., Nascido/Nascida em 23/08/1971, de cor Branco, que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos
autos em favor de F. M. H. e M. F. M. H., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de
medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do
pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. As ofendidas narraram hipótese de violência física,
psicológica e moral consistente em (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) As declarações prestadas pelas vítimas são verossímeis,
coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os
crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações
e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja
necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes
medidas protetivas: (a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com as ofendidas; (b) fixação de limite
mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítimas, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com
as vítimas, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a
casa das vítimas; (e) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pelas vítimas, tais como igreja,
comércio, clube, academia, dentre outros. (f) recondução das ofendidas ao respectivo domicilio, após o afastamento do agressor.
Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede
social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da
vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco,
situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a
qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas
permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja
afastado do lar, possa retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. Caso
a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos
sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados
pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de
ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a
vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos.
Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi
emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal,
pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida
Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento
das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: A. L. J. D. S., Brasileiro, União Estável, RG
32955343, CPF 223.767.438-85, pai J. G. V. D. S., mãe L. M. J. D. S., Nascido/Nascida em 30/04/1983, de cor Branco, natur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al
de Campinas, - SP, Outros Dados: Celular: (19) 982377298, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da decisão de seguinte teor: “Dessa forma, para preservação da integridade física e
psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor do lar em que reside
com a vítima, autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer seja por intermédio de terceiro ou com o
acompanhamento da Polícia Militar; (b) fixação de limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre agressora e vítima,
familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que
seja, inclusive rede social; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (e) proibição do agressor
frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. “Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
01 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1501291-
36.2025.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: M. R. H., Casado, AUXILIAR DE SERVIÃOS GERAIS,
RG 50066364, CPF 246.832.838-83, pai B. H., mãe F. F. H., Nascido/Nascida em 23/08/1971, de cor Branco, que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos
autos em favor de F. M. H. e M. F. M. H., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de
medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do
pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. As ofendidas narraram hipótese de violência física,
psicológica e moral consistente em (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) As declarações prestadas pelas vítimas são verossímeis,
coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os
crimes praticados no âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações
e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja
necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes
medidas protetivas: (a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com as ofendidas; (b) fixação de limite
mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítimas, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com
as vítimas, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a
casa das vítimas; (e) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pelas vítimas, tais como igreja,
comércio, clube, academia, dentre outros. (f) recondução das ofendidas ao respectivo domicilio, após o afastamento do agressor.
Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede
social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da
vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco,
situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a
qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas
permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja
afastado do lar, possa retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. Caso
a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos
sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados
pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de
ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a
vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos.
Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi
emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal,
pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida
Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento
das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º