Processo ativo

dos fatos. As ofendidas narraram hipótese de violência física e

1501734-77.2024.8.26.0548
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Partes e Advogados
Autor: dos fatos. As ofendidas narraram *** dos fatos. As ofendidas narraram hipótese de violência física e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501734-77.2024.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: R. A. F. M., RG 23003541, CPF 154.933.028-45,
pai R. M., mãe M. A. F. M., Nascido/Nascida em 21/05/1974, de cor Branco, Outros Dados: S, que, encontrando-se em local
i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em
favor de M. A. D. S. e G. D. S. M., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. Trata-se de requerimento para aplicação de
medidas protetivas de urgência ao argumento de violência doméstica e familiar. O Ministério Público requereu o acolhimento do
pedido para imposição de medidas protetivas ao suposto autor dos fatos. As ofendidas narraram hipótese de violência física e
psicológica consistente em agressão e ameaça. As declarações prestadas pelas vítimas são verossímeis, coerentes e devem
ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo em se considerando que, em regra, os crimes praticados no
âmbito doméstico e familiar não têm testemunhas. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento
do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa
forma, para preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas:
(a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros
de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e
testemunhas, por qualquer meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada
à (...); (e) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube,
academia, dentre outros.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 23 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Real (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:56
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