Processo ativo
dos fatos da presente decisão, cientificando-o de que é importante que, no prazo de 05
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: dos fatos da presente decisão, cientificand *** dos fatos da presente decisão, cientificando-o de que é importante que, no prazo de 05
Nome: do magistrado, o número do *** do magistrado, o número do processo, a qualificação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Recado: (12) 982474497, Conjunto Residencial Dom Pedro I, CEP 12232-701, São José dos Campos - SP (demais dados não
constam dos autos) e como ofensor D.L.R., Ignorado, Autônomo, pai Carlos Henrique Rios, mãe Ana Maria Louzada Amorim,
Nascido/Nascida 30/11/1999, de cor Ignorada, com endereço à Rua Josefa Oliveira Santos, 99, Tels. 98187-3680 ou 98810-
5015, Residencial Bosque d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Ipes, CEP 12236-887, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos).
Intimem-se as partes da presente decisão, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação
e ofício. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO OFENSOR ACERCA DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA,
COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
- Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA F.V.P., PROCESSO Nº 1505784-
25.2025.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido F.V.P.,
Ignorado, de cor Ignorada, com endereço à Travessa dos Machados, 703, Freitas, CEP 12214-439, São José dos Campos -
SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão
de seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a requerente (27 anos) relata que: “meu sogro abusa do
meu cachorro e molesta meus filhos sempre que possível e também as crianças que mora na mesma residência que ele. Ele
finge ter problemas mentais que já foram negados por médicos especialistas. Hoje ao ser pego dando as partes íntimas para
meu cachorro lamber e eu ter ido atrás dele xingar, me ameaçou dizendo que se fosse preso quando saísse iria arrancar minha
cabeça”. Ante ao que narrado, a requerente teme pela sua vida e integridade física, razões pelas quais solicita a concessão
das medidas protetivas de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil da requerente e os elementos indiciários
constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece,
enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso
II e inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o requerido F.V.P., Ignorado, de cor Ignorada, com endereço à
Travessa dos Machados, 703, Freitas, CEP 12214-439, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), seja
afastado da residência onde permanecerá a requerente K.L.S.M.C., Ignorado, Cabeleireira, RG 52541485, CPF 521.751.458-24,
pai Marcos Oliveira Machado, mãe LENI LEAL DA SILVA MACHADO, Nascido/Nascida 30/10/1997, de cor Ignorada, Travessa
dos Machados, 703, Recado: (12) 996435651, Freitas, CEP 12214-439, São José dos Campos - SP (demais dados não constam
dos autos), ficando proibido de se aproximar dela, de seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros, bem como
abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato com a ofendida (por telefone, mensagens, e-mails, etc.), sob pena de
incorrer no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação
de sua prisão preventiva. Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente
decisão, devendo a requerente, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário),
justificando o pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma
e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao requerido que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência,
informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos,
o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que o requerido deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua
posição jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. A
diligência poderá ser efetivada com reforço policial, se for o caso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar. Autorizo
a ordem de arrombamento do imóvel, se necessário for. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à
Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação
completa do requerido, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a requerente das medidas concedidas,
bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública que atende vítimas de Violência Doméstica, na Av. Comendador Vicente
de Paulo Penido, 532, Pq. Residencial Aquárius, São José dos Campos (telefone 12 2122-6300), caso necessite de assistência
jurídica gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão, cientificando-o de que é importante que, no prazo de 05
dias, compareça à Delegacia de Defesa da Mulher, situada na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 234, Pq. Residencial
Aquarius, São José dos Campos, preferencialmente no horário compreendido entre às 9 e 18 horas (mas podendo comparecer
para atendimento 24 horas), para: a) atualizar seus dados pessoais (especialmente endereço e telefone) para que possa ser
encontrado e cientificado de atos investigativos e processuais; b) tomar conhecimento dos detalhes do boletim de ocorrência; c)
prestar suas declarações sobre a ocorrência. Fica também cientificado de que tem o direito de permanecer em silêncio e de se
fazer acompanhar por advogado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (classificado como Urgente - Plantão)
e ofício. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 02
de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS
Recado: (12) 982474497, Conjunto Residencial Dom Pedro I, CEP 12232-701, São José dos Campos - SP (demais dados não
constam dos autos) e como ofensor D.L.R., Ignorado, Autônomo, pai Carlos Henrique Rios, mãe Ana Maria Louzada Amorim,
Nascido/Nascida 30/11/1999, de cor Ignorada, com endereço à Rua Josefa Oliveira Santos, 99, Tels. 98187-3680 ou 98810-
5015, Residencial Bosque d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Ipes, CEP 12236-887, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos).
Intimem-se as partes da presente decisão, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação
e ofício. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO OFENSOR ACERCA DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA,
COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
- Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA F.V.P., PROCESSO Nº 1505784-
25.2025.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido F.V.P.,
Ignorado, de cor Ignorada, com endereço à Travessa dos Machados, 703, Freitas, CEP 12214-439, São José dos Campos -
SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão
de seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a requerente (27 anos) relata que: “meu sogro abusa do
meu cachorro e molesta meus filhos sempre que possível e também as crianças que mora na mesma residência que ele. Ele
finge ter problemas mentais que já foram negados por médicos especialistas. Hoje ao ser pego dando as partes íntimas para
meu cachorro lamber e eu ter ido atrás dele xingar, me ameaçou dizendo que se fosse preso quando saísse iria arrancar minha
cabeça”. Ante ao que narrado, a requerente teme pela sua vida e integridade física, razões pelas quais solicita a concessão
das medidas protetivas de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil da requerente e os elementos indiciários
constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece,
enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso
II e inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o requerido F.V.P., Ignorado, de cor Ignorada, com endereço à
Travessa dos Machados, 703, Freitas, CEP 12214-439, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), seja
afastado da residência onde permanecerá a requerente K.L.S.M.C., Ignorado, Cabeleireira, RG 52541485, CPF 521.751.458-24,
pai Marcos Oliveira Machado, mãe LENI LEAL DA SILVA MACHADO, Nascido/Nascida 30/10/1997, de cor Ignorada, Travessa
dos Machados, 703, Recado: (12) 996435651, Freitas, CEP 12214-439, São José dos Campos - SP (demais dados não constam
dos autos), ficando proibido de se aproximar dela, de seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros, bem como
abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato com a ofendida (por telefone, mensagens, e-mails, etc.), sob pena de
incorrer no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação
de sua prisão preventiva. Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente
decisão, devendo a requerente, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário),
justificando o pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma
e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao requerido que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência,
informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos,
o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que o requerido deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua
posição jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. A
diligência poderá ser efetivada com reforço policial, se for o caso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar. Autorizo
a ordem de arrombamento do imóvel, se necessário for. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à
Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação
completa do requerido, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a requerente das medidas concedidas,
bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública que atende vítimas de Violência Doméstica, na Av. Comendador Vicente
de Paulo Penido, 532, Pq. Residencial Aquárius, São José dos Campos (telefone 12 2122-6300), caso necessite de assistência
jurídica gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão, cientificando-o de que é importante que, no prazo de 05
dias, compareça à Delegacia de Defesa da Mulher, situada na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 234, Pq. Residencial
Aquarius, São José dos Campos, preferencialmente no horário compreendido entre às 9 e 18 horas (mas podendo comparecer
para atendimento 24 horas), para: a) atualizar seus dados pessoais (especialmente endereço e telefone) para que possa ser
encontrado e cientificado de atos investigativos e processuais; b) tomar conhecimento dos detalhes do boletim de ocorrência; c)
prestar suas declarações sobre a ocorrência. Fica também cientificado de que tem o direito de permanecer em silêncio e de se
fazer acompanhar por advogado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (classificado como Urgente - Plantão)
e ofício. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 02
de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS