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dos fatos da presente decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (classificado
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Identificação
Nº Processo: 1517076-41.2024.8.26.0577
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: dos fatos da presente decisão. Servirá a presente *** dos fatos da presente decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (classificado
Nome: do magistrad *** do magistrado, o número
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1517076-41.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido L.C.P.S.,
RG 14631765, CPF 026.070.738-47, pai JOSÉ PINTO DE SIQUEIRA, mãe ALBERTINA ROSA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida
30/06/1952, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua das Petunias, 151, Jardim Santo Antonio da Boa Vista, CEP 12315-520, Jacareí
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de
seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima (idosa, com 70 anos de idade) relata que durante 40
anos manteve relacionamento amoroso com o autor, estando separados há 9 anos, e não residem juntos. Do relacionamento
possuem 06 filhos em comum, todos maiores de idade. A vítima narra que no dia 21/11/2024, o autor, que está morando na
rua, foi até a sua casa, adentrou a residência e danificou a fiação elétrica. Momento em que a vítima tentou impedi-lo e levou
um soco no peito. Armado com uma faca ele disse à vítima que voltaria mais tarde e mataria ela e seu filho Valdemar. O autor
só deixou a residência com a chegada da Polícia Militar. A vítima receia que corra risco a sua integridade física, psicológica
e moral, e por tal motivo informa que deseja medida protetiva de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil da
vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez
que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco. Dessa forma, com
fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o ofensor L.C.P.S., RG 14631765, CPF
026.070.738-47, pai JOSÉ PINTO DE SIQUEIRA, mãe ALBERTINA ROSA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida 30/06/1952, de cor
Branco, com endereço à Rua das Petunias, 151, Jardim Santo Antonio da Boa Vista, CEP 12315-520, Jacareí - SP (demais
dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone, mensagens, e-mails, etc.)
com a vítima M.L.C.S., RG 38704956, CPF 364.326.328-70, pai PEDRO MEDEIROS DA COSTA, mãe GEORGINA MARIA DE
MEDEIROS, Nascido/Nascida 22/09/1954, de cor Branco, Estrada Imperador, 110, Fundos, Tels. 99125-7411 ou 99175-5719,
Chacaras Reunidas, CEP 12238-560, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), bem como abstenha-
se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, sob pena de incorrer no crime tipificado
no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva.
Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente decisão, devendo a vítima,
antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de
revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça
deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá
ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão.
Acrescente-se que o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente
porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos termos do Comunicado C.G.
882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva
de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número
do processo, a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida
das medidas concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de
Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 12 2122-6300), caso necessite de assistência jurídica
gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (classificado
como Urgente - Plantão) e ofício. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DE DECISÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA , COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.B.R., PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido L.C.P.S.,
RG 14631765, CPF 026.070.738-47, pai JOSÉ PINTO DE SIQUEIRA, mãe ALBERTINA ROSA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida
30/06/1952, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua das Petunias, 151, Jardim Santo Antonio da Boa Vista, CEP 12315-520, Jacareí
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de
seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima (idosa, com 70 anos de idade) relata que durante 40
anos manteve relacionamento amoroso com o autor, estando separados há 9 anos, e não residem juntos. Do relacionamento
possuem 06 filhos em comum, todos maiores de idade. A vítima narra que no dia 21/11/2024, o autor, que está morando na
rua, foi até a sua casa, adentrou a residência e danificou a fiação elétrica. Momento em que a vítima tentou impedi-lo e levou
um soco no peito. Armado com uma faca ele disse à vítima que voltaria mais tarde e mataria ela e seu filho Valdemar. O autor
só deixou a residência com a chegada da Polícia Militar. A vítima receia que corra risco a sua integridade física, psicológica
e moral, e por tal motivo informa que deseja medida protetiva de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil da
vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez
que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco. Dessa forma, com
fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o ofensor L.C.P.S., RG 14631765, CPF
026.070.738-47, pai JOSÉ PINTO DE SIQUEIRA, mãe ALBERTINA ROSA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida 30/06/1952, de cor
Branco, com endereço à Rua das Petunias, 151, Jardim Santo Antonio da Boa Vista, CEP 12315-520, Jacareí - SP (demais
dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone, mensagens, e-mails, etc.)
com a vítima M.L.C.S., RG 38704956, CPF 364.326.328-70, pai PEDRO MEDEIROS DA COSTA, mãe GEORGINA MARIA DE
MEDEIROS, Nascido/Nascida 22/09/1954, de cor Branco, Estrada Imperador, 110, Fundos, Tels. 99125-7411 ou 99175-5719,
Chacaras Reunidas, CEP 12238-560, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), bem como abstenha-
se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, sob pena de incorrer no crime tipificado
no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva.
Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente decisão, devendo a vítima,
antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de
revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça
deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá
ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão.
Acrescente-se que o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente
porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos termos do Comunicado C.G.
882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva
de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número
do processo, a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida
das medidas concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de
Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 12 2122-6300), caso necessite de assistência jurídica
gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (classificado
como Urgente - Plantão) e ofício. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO ACERCA DE DECISÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA , COM
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.B.R., PROCESSO