Processo ativo

dos fatos da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada,

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Autor: dos fatos da presente decisão. Serv *** dos fatos da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada,
Nome: do magistrado, o número do processo, a qualificação complet *** do magistrado, o número do processo, a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
diária de R$ 2.000,00, limitada a 10 dias, além de responder criminalmente pelo delito cometido. Em caso de extinção da
punibilidade, arquivamento deste procedimento ou do feito principal correspondente, a medida protetiva continuará em vigor
por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário),
justifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo o pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma
e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência,
informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos,
o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua
posição jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos
termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à
concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o
nome do magistrado, o número do processo, a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente
imposta. Intime-se a ofendida das medidas concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado,
na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 12 2122-6300), caso
necessite de assistência jurídica gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado (classificado como Urgente - Plantão) e ofício à Polícia Militar. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA R. P.
DA S., PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:47
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