Processo ativo

dos fatos de que o descumprimento implicará o crime previsto no

1508177-54.2023.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Partes e Advogados
Autor: dos fatos de que o descumpriment *** dos fatos de que o descumprimento implicará o crime previsto no
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante,
apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções
cabíveis. Intime-se a vítima desta decisão, com urgência, devendo o mandado ser expedido no urgente-plantão. Deve, ainda, a
vítima s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er cientificada de que pode utilizar o aplicativo “SOS Mulher”, que pode ser baixado nas lojas virtuais do Google Play e
App Store. A vítima deve efetuar um cadastro com os dados pessoais. Após a checagem no banco de dados do TJSP, o serviço
poderá ser utilizado. Sempre que estiver em perigo, basta apertar o botão disponível na ferramenta por cinco segundos e a
viatura policial mais próxima será enviada ao local. As medidas ora decretadas vigerão até o trânsito em julgado da sentença
prolatada em eventual ação penal a ser proposta em razão dos fatos ora apurados ou, não sendo o caso, da decisão que
acolher a promoção de arquivamento do inquérito policial. Fica autorizado ao averiguado, no momento do cumprimento da
medida, devidamente acompanhado por Oficial de Justiça, a retirada do lar de suas roupas, pertences de uso pessoal, bem
como documentos necessários à sua defesa. Intime-se o averiguado e a vítima pessoalmente a respeito. Cumpra-se, servindo
cópia da presente como mandado, advertindo-se o autor dos fatos de que o descumprimento implicará o crime previsto no
art. 24-A da Lei 11340/06, além de poder ensejar a decretação da prisão preventiva. Expeça-se e, providencie, a serventia, o
necessário. Servirá o presente de ofício à Polícia Civil e à Polícia Militar, devendo as respectivas Ilustres Autoridades zelarem
pelo efetivo cumprimento das medidas. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para encaminhamento do inquérito policial e,
uma vez dirigido a este Juízo, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos da r. Resolução nº 116/2021, encaminhe-se, com
urgência, cópia da presente decisão aos órgãos de apoio do Município de Bauru (CREAS e órgãos de assistência e proteção
à mulher) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima. Ciência ao Ministério Público.Dessa forma, para fins de
esclarecimento, tem-se que as medidas protetivas concedidas estendem-se ao filho da ofendida. Ademais, tendo em vista que
o averiguado não foi localizado (fls. 56), intime-o da decisão de fls. 30/35 e desta, por edital, nos termos do Enunciado 43, do
FONAVID. No mais, intime-se a vítima do teor desta decisão. Ciência ao MP. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bauru, aos 04 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508177-54.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Autor: Justiça Pública
Réu: CICERO DA SILVA BARBOSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CICERO DA SILVA BARBOSA, Solteiro, Soldador, RG 40684124, CPF 330.718.208-01,
pai GERSON JOSE BARBOSA, mãe TERESINHA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 24/02/1984, de cor Pardo, com endereço
à Rua Espirito Santo, 1310, P27748, Paraíso, CEP 17920-000, Ouro Verde - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A c/c Art.
71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508177-54.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Vistos. 1- Atenda-se o solicitado a fls. 03, item(s) “2”. Diligencie a serventia.
2- Recebo a denúncia de fls. 1D/2D dando o(a)(s) acusado(a)(s) CICERO DA SILVA BARBOSA como incurso(a)(s) nos artigos
nela mencionados.
3- Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
n. 11.719/2008. O(A) oficial(a) de justiça deverá indagar o(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se
deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o(a) oficial(a) deverá certificar nos autos, expressamente,
a manifestação do(a) acusado(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500708-66.2025.8.26.0594
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: RODRIGO ALVES DE SOUZA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO ALVES DE SOUZA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:10
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