Processo ativo
dos fatos do lar conjugal, podendo este levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal. Expeça-se o
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1511853-26.2024.8.26.0604
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: dos fatos do lar conjugal, podendo este levar consig *** dos fatos do lar conjugal, podendo este levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal. Expeça-se o
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pelo senhor oficial de justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a presente decisão. Por força do princípio da duração
razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO. Dado o
caráter urgente da medida, deverá o presente ser distribuído para cumprimento pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça mediante
plantão. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mem-se.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 18 de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1511853-26.2024.8.26.0604
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
Domingos Souza Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOMINGOS SOUZA
SILVA, Solteiro, LAVADOR, RG 00.355.076/2200-86, CPF 047.770.963-00, Nascido/Nascida 29/01/1984, de cor Pardo, com
endereço à RUA WILLIAN RICARDO CALEGARI, 351, 19 995768355, JARDIM VIEL, CEP 13178-331, Sumaré - SP, e que
atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da
medida protetiva imposta: “Vistos. A autoridade policial representou a pedido da vítima pela aplicação de medidas de proteção
previstas em lei. Para se evitar a ineficácia da medida, com fundamento no disposto no artigo 19, § 1.º da Lei 11.340/06, aprecio
o pedido de imediato. A representação merece acolhimento. De fato, depreende-se dos documentos colhidos nos autos indícios
da configuração de delito contra a mulher praticado em contexto de violência doméstica agressão física, sendo, portanto, cabível
a aplicação de medidas protetivas para o fim de resguardar a integridade física e moral da vítima. Nestes termos, com fulcro no
art. 22 da Lei 11.340/06, determino ao averiguado, sob pena de decretação da prisão preventiva: a proibição de aproximar-se
da vítima em raio menor que 100 metros da residência, local de trabalho ou de lazer da vítima; a proibição de manter contato
com a vítima por qualquer meio de comunicação; a proibição de frequentar os locais de comparecimento rotineiro da vítima; O
afastamento do autor dos fatos do lar conjugal, podendo este levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal. Expeça-se o
necessário, ficando deferida a intimação remota, se necessário. Em atendimento ao comunicado CG 882/2015 da Corregedoria
Geral de Justiça, providencie a serventia a comunicação das presentes medidas deferidas, bem como do prazo de sua vigência
e dos dados das partes destes autos ao IIRGD no e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br Aguarde-se pelo prazo decadencial.
Oportunamente, havendo representação, providencie-se o apensamento da presente medida aos autos do inquérito policial
que apurou o s fatos acima mencionados. Fica consignado ainda que eventuais questões referentes a guarda de filhos, visitas
e bens deverão ser pleiteadas pela via própria e perante o Juízo competente. Sem prejuízo, intimem-se, ainda, a vítima e o
autor dos fatos para que informem os seus respectivos números de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que
deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a presente decisão. Por força do
princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como
MANDADO. Dado o caráter urgente da medida, deverá o presente ser distribuído para cumprimento pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça mediante plantão. Intimem-se.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 18
de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1502284-59.2024.8.26.0229
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
Pablo Roberto Sales dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vítima: V.S.F., Brasileira,
Ignorado, Auxiliar de Biblioteca, RG 49950140, CPF 461.844.868-70, pai Júlio Ferreira dos Santos, mãe Cecília Santos Santana,
Nascido/Nascida em 19/12/1996, de cor Ignorada, Rua Jose Marcelo de Oliveira, 51, Fone 3865-5517, Rua Renério Ferreira
Filho, 458, Casa, Jardim Calegari (Nova Veneza), CEP 13181-795, Sumaré - SP , e que atualmente encontra(m)-se em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta: “As medidas
protetivas devem perdurar enquanto houver a necessidade de proteção à vítima de violência doméstica. No presente caso,
diante do teor das declarações de fls. 30, verifica-se que não subsistem os motivos ensejadores da proteção, visto que o casal
se reconciliou, razão pela qual, REVOGO as medidas protetivas aplicadas. Intimem-se as partes e providencie-se as anotações
e/ou comunicações pertinentes, inclusive junto ao IIRGD. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sumaré, aos 18 de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1510231-43.2023.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo senhor oficial de justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a presente decisão. Por força do princípio da duração
razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO. Dado o
caráter urgente da medida, deverá o presente ser distribuído para cumprimento pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça mediante
plantão. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mem-se.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 18 de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1511853-26.2024.8.26.0604
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
Domingos Souza Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOMINGOS SOUZA
SILVA, Solteiro, LAVADOR, RG 00.355.076/2200-86, CPF 047.770.963-00, Nascido/Nascida 29/01/1984, de cor Pardo, com
endereço à RUA WILLIAN RICARDO CALEGARI, 351, 19 995768355, JARDIM VIEL, CEP 13178-331, Sumaré - SP, e que
atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da
medida protetiva imposta: “Vistos. A autoridade policial representou a pedido da vítima pela aplicação de medidas de proteção
previstas em lei. Para se evitar a ineficácia da medida, com fundamento no disposto no artigo 19, § 1.º da Lei 11.340/06, aprecio
o pedido de imediato. A representação merece acolhimento. De fato, depreende-se dos documentos colhidos nos autos indícios
da configuração de delito contra a mulher praticado em contexto de violência doméstica agressão física, sendo, portanto, cabível
a aplicação de medidas protetivas para o fim de resguardar a integridade física e moral da vítima. Nestes termos, com fulcro no
art. 22 da Lei 11.340/06, determino ao averiguado, sob pena de decretação da prisão preventiva: a proibição de aproximar-se
da vítima em raio menor que 100 metros da residência, local de trabalho ou de lazer da vítima; a proibição de manter contato
com a vítima por qualquer meio de comunicação; a proibição de frequentar os locais de comparecimento rotineiro da vítima; O
afastamento do autor dos fatos do lar conjugal, podendo este levar consigo apenas seus pertences de uso pessoal. Expeça-se o
necessário, ficando deferida a intimação remota, se necessário. Em atendimento ao comunicado CG 882/2015 da Corregedoria
Geral de Justiça, providencie a serventia a comunicação das presentes medidas deferidas, bem como do prazo de sua vigência
e dos dados das partes destes autos ao IIRGD no e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br Aguarde-se pelo prazo decadencial.
Oportunamente, havendo representação, providencie-se o apensamento da presente medida aos autos do inquérito policial
que apurou o s fatos acima mencionados. Fica consignado ainda que eventuais questões referentes a guarda de filhos, visitas
e bens deverão ser pleiteadas pela via própria e perante o Juízo competente. Sem prejuízo, intimem-se, ainda, a vítima e o
autor dos fatos para que informem os seus respectivos números de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que
deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a presente decisão. Por força do
princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como
MANDADO. Dado o caráter urgente da medida, deverá o presente ser distribuído para cumprimento pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça mediante plantão. Intimem-se.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 18
de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1502284-59.2024.8.26.0229
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Cidadão:
Pablo Roberto Sales dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vítima: V.S.F., Brasileira,
Ignorado, Auxiliar de Biblioteca, RG 49950140, CPF 461.844.868-70, pai Júlio Ferreira dos Santos, mãe Cecília Santos Santana,
Nascido/Nascida em 19/12/1996, de cor Ignorada, Rua Jose Marcelo de Oliveira, 51, Fone 3865-5517, Rua Renério Ferreira
Filho, 458, Casa, Jardim Calegari (Nova Veneza), CEP 13181-795, Sumaré - SP , e que atualmente encontra(m)-se em lugar
incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta: “As medidas
protetivas devem perdurar enquanto houver a necessidade de proteção à vítima de violência doméstica. No presente caso,
diante do teor das declarações de fls. 30, verifica-se que não subsistem os motivos ensejadores da proteção, visto que o casal
se reconciliou, razão pela qual, REVOGO as medidas protetivas aplicadas. Intimem-se as partes e providencie-se as anotações
e/ou comunicações pertinentes, inclusive junto ao IIRGD. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sumaré, aos 18 de junho de 2025.
Processo Digital nº:
1510231-43.2023.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º