Processo ativo

dos fatos do lar familiar;

1501872-15.2025.8.26.0223
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: dos fatos do *** dos fatos do lar familiar;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Denise Gomes Bezerra
Mota, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATAN JONATHAN
APARECIDO DOS SANTOS, Ignorado, RG 65484129, CPF 458.711.218-61, mãe Joana, Nascido/Nascida 26/06/2004, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor
Ignorada, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501872-15.2025.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS:
“Ante o exposto, DEFIRO a concessão das medidas protetivas em favor da
vítima N. C. da S. S., nos termos da Lei nº 11.340/2006, art. 22, incisos II e III, alíneas a, b e c, quais sejam:
- a) afastamento do autor dos fatos do lar familiar;
- b) proibição de o autor dos fatos aproximar-se da vítima, fixando a distância mínima de
200 (duzentos) metros entre eles;
- c) proibição de o autor dos fatos manter contato com a vítima, por qualquer meio de
comunicação, incluindo-se por mensagens de celular e redes sociais, sob nenhum pretexto;
- d) proibição de o autor dos fatos comparecer ao local de residência da vítima ou ao seu
trabalho, sob nenhum pretexto.” Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 24 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501756-09.2025.8.26.0223
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Eriksson cruz costa
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Eriksson cruz
costa, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:21
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