Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
dos fatos e homologação, designo audiência preliminar para o
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500424-65.2022.8.26.0464
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única, na Rua Clementino
Partes e Advogados
Autor: dos fatos e homologação, desig *** dos fatos e homologação, designo audiência preliminar para o
Advogados e OAB
Advogado: de *** de sua
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial -
Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEIVID ALEXANDRE DA SILVA e outro, PROCESSO Nº 1500087-
42.2023.8.26.0464, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pompéia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Martins Marques, na
forma da L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
DEIVID ALEXANDRE DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
ou ingressar remotamente à Audiência para manifestação quanto à minuta da proposta de acordo de não persecução penal
designada para o dia 06/08/2025 às 14:00h, no Foro de Pompéia, no(a) Sala de Audiência da Vara Única, na Rua Clementino
José de Paula, nº 387, Centro, Pompeia, conforme r. Despacho: “Vistos. Fls. 178: Para manifestação quanto à minuta da
proposta de acordo de não persecução penal, oitiva do autor dos fatos e homologação, designo audiência preliminar para o
dia 06 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a se realizar de forma virtual ou híbrida. O participante que optar por comparecer
remotamente deverá proceder à instalação gratuita da ferramenta “Microsoft Teams” em seu dispositivo móvel (smartphone)
ou computador pessoal, com webcam e acesso à internet e ingressar na reunião virtual por meio de link ou ID de reunião e
senha abaixo indicados da referida plataforma “Microsoft Teams”. Consigne-se que referido link/ID de reunião também será
encaminhado ao(s) participante(s) por e-mail ou aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp). Intime-se o averiguado por
edital, advertindo-o de que a ausência imotivada será interpretada como renúncia tácita ao beneficio oferecido, caso em que,
assim como a não aceitação expressa, ensejará o prosseguimento normal, com a devolução dos autos ao Ministério Público
para complementação das diligências ou oferecimento de denúncia (artigo 28-A, § 8º, do CPP). Providencie-se a nomeação de
defensor plantonista para assistir à imputada na ocasião que, poderá, se preferir, fazer-se acompanhar de Advogado de sua
confiança. Ciente o MP “. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 21 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pompéia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Martins Marques, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO CÉSAR
MASSARI FILHO, Brasileiro, Casado, Pedreiro, pai Reginaldo Cesar Massari, mãe Luciana Ferreira Chaves, Nascido/Nascida
02/02/1992, de cor Pardo, natural de Jundiaí - SP, Outros Dados: Telefone - 32799408, por infração ao(s) artigo(s): artigo 28,
da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500424-65.2022.8.26.0464, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso no termo circunstanciado, que no dia 09 de setembro de 2022,
por volta das 20h45min, na rua Joaquim de Abreu Luz, nº. 715, na cidade de Oriente, nesta comarca de Pompeia, REGINALDO
CÉSAR MASSARI FILHO, qualificado nos autos, foi surpreendido por policiais miliates trazendo consigo, para consumo pessoal,
dois (02) eppendorf de ?crack?, pesando aproximadamente 8,59g (oito gramas e cinquenta e nove centigramas), sem autorização
e em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foram apreendidos (fl. 06) e submetidos a exame pericial, cujo
laudo de fls. 10/13 atestou a presença de ?cocaína?, capaz de causar dependência física e psíquica. Segundo se logrou apurar,
na data dos fatos policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o denunciado em atitude suspeita,
pois tinha acabado de sair de um ponto de tráfico de drogas. Com feito, sobreditos policiais realizaram uma abordagem no
imputado e, durante uma revista pessoal, lograram êxito em encontrar em seu poder a droga supracitada. A aludida droga foi
apreendida (fl. 06) e submetida a exame pericial, cujo laudo de fls. 10/13 atestou a presença de ?cocaína?, capaz de causar
dependência física e psíquica. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência REGINALDO CÉSAR MASSARI FILHO como
incurso no artigo 28, da Lei 11.343/06, requerendo que depois de recebida e autuada esta se instaure o devido processo legal,
nos termos do disposto do artigo 48, da já referida Lei de Tóxico (Lei 11.343/06), citando-se e interrogando-se o ora denunciado,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, com o objetivo de ser julgado e finalmente condenado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial -
Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEIVID ALEXANDRE DA SILVA e outro, PROCESSO Nº 1500087-
42.2023.8.26.0464, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pompéia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Martins Marques, na
forma da L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
DEIVID ALEXANDRE DA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
ou ingressar remotamente à Audiência para manifestação quanto à minuta da proposta de acordo de não persecução penal
designada para o dia 06/08/2025 às 14:00h, no Foro de Pompéia, no(a) Sala de Audiência da Vara Única, na Rua Clementino
José de Paula, nº 387, Centro, Pompeia, conforme r. Despacho: “Vistos. Fls. 178: Para manifestação quanto à minuta da
proposta de acordo de não persecução penal, oitiva do autor dos fatos e homologação, designo audiência preliminar para o
dia 06 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a se realizar de forma virtual ou híbrida. O participante que optar por comparecer
remotamente deverá proceder à instalação gratuita da ferramenta “Microsoft Teams” em seu dispositivo móvel (smartphone)
ou computador pessoal, com webcam e acesso à internet e ingressar na reunião virtual por meio de link ou ID de reunião e
senha abaixo indicados da referida plataforma “Microsoft Teams”. Consigne-se que referido link/ID de reunião também será
encaminhado ao(s) participante(s) por e-mail ou aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp). Intime-se o averiguado por
edital, advertindo-o de que a ausência imotivada será interpretada como renúncia tácita ao beneficio oferecido, caso em que,
assim como a não aceitação expressa, ensejará o prosseguimento normal, com a devolução dos autos ao Ministério Público
para complementação das diligências ou oferecimento de denúncia (artigo 28-A, § 8º, do CPP). Providencie-se a nomeação de
defensor plantonista para assistir à imputada na ocasião que, poderá, se preferir, fazer-se acompanhar de Advogado de sua
confiança. Ciente o MP “. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 21 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pompéia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Martins Marques, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO CÉSAR
MASSARI FILHO, Brasileiro, Casado, Pedreiro, pai Reginaldo Cesar Massari, mãe Luciana Ferreira Chaves, Nascido/Nascida
02/02/1992, de cor Pardo, natural de Jundiaí - SP, Outros Dados: Telefone - 32799408, por infração ao(s) artigo(s): artigo 28,
da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500424-65.2022.8.26.0464, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso no termo circunstanciado, que no dia 09 de setembro de 2022,
por volta das 20h45min, na rua Joaquim de Abreu Luz, nº. 715, na cidade de Oriente, nesta comarca de Pompeia, REGINALDO
CÉSAR MASSARI FILHO, qualificado nos autos, foi surpreendido por policiais miliates trazendo consigo, para consumo pessoal,
dois (02) eppendorf de ?crack?, pesando aproximadamente 8,59g (oito gramas e cinquenta e nove centigramas), sem autorização
e em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foram apreendidos (fl. 06) e submetidos a exame pericial, cujo
laudo de fls. 10/13 atestou a presença de ?cocaína?, capaz de causar dependência física e psíquica. Segundo se logrou apurar,
na data dos fatos policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o denunciado em atitude suspeita,
pois tinha acabado de sair de um ponto de tráfico de drogas. Com feito, sobreditos policiais realizaram uma abordagem no
imputado e, durante uma revista pessoal, lograram êxito em encontrar em seu poder a droga supracitada. A aludida droga foi
apreendida (fl. 06) e submetida a exame pericial, cujo laudo de fls. 10/13 atestou a presença de ?cocaína?, capaz de causar
dependência física e psíquica. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência REGINALDO CÉSAR MASSARI FILHO como
incurso no artigo 28, da Lei 11.343/06, requerendo que depois de recebida e autuada esta se instaure o devido processo legal,
nos termos do disposto do artigo 48, da já referida Lei de Tóxico (Lei 11.343/06), citando-se e interrogando-se o ora denunciado,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, com o objetivo de ser julgado e finalmente condenado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º