Processo ativo
dos fatos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL.
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Identificação
Nº Processo: 1503266-07.2024.8.26.0348
Partes e Advogados
Autor: dos fatos em lugar incerto e não sabido, fo *** dos fatos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503266-07.2024.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS GUILHERME
ROMA FELICIANO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDRÉ ANTONIO FRIZON, Casado, EMPRESARIO(A), RG 60941805, CPF 948.611.290-87, pai OLÍMPIO
LUIZ FRIZON, mãe ONDINA CORRÊA FRIZON, Nascido/Nascida 24/03/1976, de cor Branco, natural de Toledo - PR, Outros
Dados: Contato: Celular: (85) 99231-2221, com endereço à Rua Julio de Castilho, 199, Centro Alto, CEP 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9420-130, Ribeirão
Pires - SP, que foi distribuído ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal e deferido em favor de
VANIR VERSIANI MAGALHÃES FRIZON a imposição de medida protetiva em favor da requerente e contra o requerido (arts. 22,
23 e 24, Lei Maria da Penha), determinando que André Antonio Frizon: A) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida (art. 22, II, da Lei n.º 11.340/06) ? podendo o Sr. Oficial de Justiça valer-se da força policial para tanto; B) Não
se aproxime da ofendida, fixado o limite mínimo de 300m (trezentos metros) distância entre estes e o agressor (art. 22, III, “a”
da Lei n.º 11.340/06), ressalvadas as ocasiões de atendimento simultâneo das partes perante os órgãos que integram a rede de
atendimento e de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar; C) Não mantenha contato com a ofendida,
por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, carta, e-mail, redes sociais, mensagens de texto etc, ou por interposta
pessoa (art. 22, III, “b” da Lei n.º 11.340/06); e D) Não frequente lugares de frequência habitual da vítima, como por exemplo, a
residência e local de trabalho da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, III, “c” da Lei
n.º 11.340/06). Encontrando-se o autor dos fatos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão
Pires, aos 10 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS GUILHERME
ROMA FELICIANO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDRÉ ANTONIO FRIZON, Casado, EMPRESARIO(A), RG 60941805, CPF 948.611.290-87, pai OLÍMPIO
LUIZ FRIZON, mãe ONDINA CORRÊA FRIZON, Nascido/Nascida 24/03/1976, de cor Branco, natural de Toledo - PR, Outros
Dados: Contato: Celular: (85) 99231-2221, com endereço à Rua Julio de Castilho, 199, Centro Alto, CEP 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9420-130, Ribeirão
Pires - SP, que foi distribuído ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal e deferido em favor de
VANIR VERSIANI MAGALHÃES FRIZON a imposição de medida protetiva em favor da requerente e contra o requerido (arts. 22,
23 e 24, Lei Maria da Penha), determinando que André Antonio Frizon: A) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida (art. 22, II, da Lei n.º 11.340/06) ? podendo o Sr. Oficial de Justiça valer-se da força policial para tanto; B) Não
se aproxime da ofendida, fixado o limite mínimo de 300m (trezentos metros) distância entre estes e o agressor (art. 22, III, “a”
da Lei n.º 11.340/06), ressalvadas as ocasiões de atendimento simultâneo das partes perante os órgãos que integram a rede de
atendimento e de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar; C) Não mantenha contato com a ofendida,
por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, carta, e-mail, redes sociais, mensagens de texto etc, ou por interposta
pessoa (art. 22, III, “b” da Lei n.º 11.340/06); e D) Não frequente lugares de frequência habitual da vítima, como por exemplo, a
residência e local de trabalho da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, III, “c” da Lei
n.º 11.340/06). Encontrando-se o autor dos fatos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão
Pires, aos 10 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º