Processo ativo
dos fatos, expeça-se a peça de prorrogação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502383-23.2021.8.26.0168
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, expeça-se *** dos fatos, expeça-se a peça de prorrogação
Advogados e OAB
Advogado: Presente no Plantão: Não *** Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca Endereço
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502383-23.2021.8.26.0168, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexia Domene Eugenio, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) ALEX DIEGO
MENEZES BARTMEYER - Não presente ao plantão - RG: 40429185-SP Exibiu o RG original: Não - Pai: JURANDI MENEZES
Mãe: NEUSA APARECIDA BRITO MENEZES - Natural de: DRACENA -SP Sexo: Masculino - Nascimento: 23/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 05/1988 33 anos
Profissão: AJUDANTE DE PEDREIRO - CPF: 35651820833 Advogado Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca Endereço
Residencial: CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA - JURANDIR MENEZES, 1 - OÁSIS - DRACENA - SP (RESIDENCIA
DO PAI/ FERRO VELHO) - Telefones: (67)99253-2523 - Outros (Celular. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: ‘Fls.91. Considerando infrutífera a tentativa de intimação pessoal do acusado conforme certidão
acostada às fls.87, determino a INTIMAÇÃO de ALEX DIEGO MENEZES BARTMEYER das medidas protetivas concedidas às fls.
69/71(Diante do exposto, com base no art. 22 e incs. da Lei Maria da Penha, prorrogo as medidas protetivas concedidas em favor
da vítima, e, consequentemente, continua ALEX DIEGO MENEZES BARTMEYER, sob pena de prisão cautelar e configuração
do crime previsto no artigo 24-A da Lei 11340/06: I) PROIBIDO de manter contato com a Requerente, seus familiares e eventuais
testemunhas, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação (telefone, carta, e-mail, redes sociais, mensagens de texto,
etc.) (art. 22, III, b); e II) PROIBIDO de se aproximar da Requerente, pela distância mínima de 300m (duzentos metros) (art. 22,
III, a). Advirta-se o Requerido que, caso seja descumprida qualquer dessas medidas, poderá ser responsabilizado pelo crime
previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, bem como ter decretada sua prisão preventiva. Intime-se o averiguado acerca da
prorrogação da vigência das medidas protetivas. Expeça-se o necessário. Considerando as recentes alterações previstas no
Comunicado Conjunto nº 554/2024 (CPA nº 2022/40922). Após a intimação do autor dos fatos, expeça-se a peça de prorrogação
do mandado de acompanhamento de medidas cautelares diversas da prisão no sistema BNMP 3.0. Deverá para tanto, selecionar
o mandado expedido e lançar a informação de nova data de prorrogação por 6 meses (criando novo mandado em substituição
ao mandado expirado), via edital, com o prazo de 15 (quinze) dias). Verifico que houve a instauração do inquérito policial,
registrado neste Juízo sob nº 1502399-74.2021.8.26.0168, ficam mantidas as medidas protetivas decretadasem favor da vítima
pelo prazo deferido de 180 dias. Dracena/SP, 29 de abril de 2025. (a.) MARCUS FRAZÃO FROTAJUIZ DE DIREITO “.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Danilo dos Santos
Teixeira e outros, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexia Domene Eugenio, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) ALEX DIEGO
MENEZES BARTMEYER - Não presente ao plantão - RG: 40429185-SP Exibiu o RG original: Não - Pai: JURANDI MENEZES
Mãe: NEUSA APARECIDA BRITO MENEZES - Natural de: DRACENA -SP Sexo: Masculino - Nascimento: 23/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 05/1988 33 anos
Profissão: AJUDANTE DE PEDREIRO - CPF: 35651820833 Advogado Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca Endereço
Residencial: CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA - JURANDIR MENEZES, 1 - OÁSIS - DRACENA - SP (RESIDENCIA
DO PAI/ FERRO VELHO) - Telefones: (67)99253-2523 - Outros (Celular. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: ‘Fls.91. Considerando infrutífera a tentativa de intimação pessoal do acusado conforme certidão
acostada às fls.87, determino a INTIMAÇÃO de ALEX DIEGO MENEZES BARTMEYER das medidas protetivas concedidas às fls.
69/71(Diante do exposto, com base no art. 22 e incs. da Lei Maria da Penha, prorrogo as medidas protetivas concedidas em favor
da vítima, e, consequentemente, continua ALEX DIEGO MENEZES BARTMEYER, sob pena de prisão cautelar e configuração
do crime previsto no artigo 24-A da Lei 11340/06: I) PROIBIDO de manter contato com a Requerente, seus familiares e eventuais
testemunhas, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação (telefone, carta, e-mail, redes sociais, mensagens de texto,
etc.) (art. 22, III, b); e II) PROIBIDO de se aproximar da Requerente, pela distância mínima de 300m (duzentos metros) (art. 22,
III, a). Advirta-se o Requerido que, caso seja descumprida qualquer dessas medidas, poderá ser responsabilizado pelo crime
previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, bem como ter decretada sua prisão preventiva. Intime-se o averiguado acerca da
prorrogação da vigência das medidas protetivas. Expeça-se o necessário. Considerando as recentes alterações previstas no
Comunicado Conjunto nº 554/2024 (CPA nº 2022/40922). Após a intimação do autor dos fatos, expeça-se a peça de prorrogação
do mandado de acompanhamento de medidas cautelares diversas da prisão no sistema BNMP 3.0. Deverá para tanto, selecionar
o mandado expedido e lançar a informação de nova data de prorrogação por 6 meses (criando novo mandado em substituição
ao mandado expirado), via edital, com o prazo de 15 (quinze) dias). Verifico que houve a instauração do inquérito policial,
registrado neste Juízo sob nº 1502399-74.2021.8.26.0168, ficam mantidas as medidas protetivas decretadasem favor da vítima
pelo prazo deferido de 180 dias. Dracena/SP, 29 de abril de 2025. (a.) MARCUS FRAZÃO FROTAJUIZ DE DIREITO “.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Danilo dos Santos
Teixeira e outros, PROCESSO