Processo ativo

dos fatos Fábio Donizete dos Santos,

1002293-05.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: dos fatos Fábio Do *** dos fatos Fábio Donizete dos Santos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ)
Processo 1002293-05.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Patricia Pinto de Oliveira -
Petição de fls. 153: certifique-se o trânsito em julgado. - ADV: ANDREZZA FERNANDA CARLOS (OAB 189468/SP)
Processo 1002304-68.2024.8.26.0533 - Representação Criminal/Notícia de Crime - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Leve - L.M.M. - Vistos. Nos termos da
manifestação do Ministério Público de fls. 31, tornem os autos à delegacia de origem para cumprimento das diligências. Sem
prejuízo, a autoridade policial, deverá informar o número de distribuição do BO nº OW2217-1/2023 (fls. 12/14) no sistema E-SAJ
para apensamento nos presentes autos. - ADV: MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP)
Processo 1002339-91.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Simone Machado - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
193723/SP)
Processo 1002389-20.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Adelvis Mendes
Bailo - Petição de fls. 16/17: anote-se e cadastre-se. - ADV: STEFANY TENORIO DE PAULA (OAB 498007/SP)
Processo 1002438-61.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia dos
Santos - Clínica São Lucas S.c. - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP),
NATHÁLIA FONTES PAULINO CANHAN (OAB 350175/SP), RICARDO CANHAN MENEZES (OAB 350200/SP)
Processo 1002611-85.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natanael Ozias Barbosa
Ferreira - Petição de fls. 42: aguarde-se a efetivação citação e intimação da ré. Int. - ADV: DARLENE NASCIMENTO DE BRITO
(OAB 65851/BA)
Processo 1002658-59.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Thais Fernanda Fagionato - Vistos. Intime-se a parte autora para que tome ciência acerca dos termos petição de fls. 44 e
documento, podendo, caso queira, apresentar manifestação no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se pelo trânsito em julgado
da sentença. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 1002671-58.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Leonardo Regis Gonçalves Batista - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB
470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1002889-86.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Matias Sprocatti - - Lucas Barbosa dos Santos - Em atenção ao item 10, Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024 bem
como ao decidido no Tema nº 1.198/STJ dos Recursos Repetitivos e tendo em vista, ainda, que a presente causa se subsume às
figuras dos itens 2, 11 e 13 do Anexo A da mesma Recomendação, determino que a autora, em 15 dias e sob pena de extinção:
A) comprove tentativa de solução administrativa da pendenga a fim de comprovar a pretensão resistida; B) junte aos autos
procuração com assinatura aposta pela autora ou, em sendo assinatura digital, que atenda ao padrão ICP-Brasil, vez que em
consulta ao site da Zap-Sign verifica-se que a mesma não está em conformidade com este padrão; Tendo em vista tratar-se
de Recomendação de órgão superior bem como decisão em Tema de Recurso Repetitivo e portanto de aplicação obrigatória,
mera irresignação da parte aduzindo ser desnecessária o cumprimento das determinações acima ou pedido de “reconsideração”
importará em não atendimento e consequente extinção do feito. Assim, havendo discordância em relação ao determinado,
deverá a parte interessada dirigir seu pranto diretamente à instância superior por meio de recurso próprio. Int. - ADV: JOÃO
ANTÔNIO PROCÓPIO LEÃO (OAB 489425/SP), JOÃO ANTÔNIO PROCÓPIO LEÃO (OAB 489425/SP)
Processo 1002908-92.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - Gabriela
Gomes da Silva - Vistos. A generalidade com que elaborada a petição inicial fulmina de morte o princípio do contraditório e é
inaceitável quando vinda de profissional advogado. Ora, de forma relapsa a autora não junta um cálculo sequer a instruir a ação,
o que não se pode admitir. Assim, determino que em 15 dias e sob pena de extinção a autora: A) apresente memorial de cálculo
indicando de forma clara, líquida e certa o valor que entende devido em termos de devolução, devendo o valor ser devidamente
atualizado pelos índices adequados; B) apresentado o cálculo, retifique o valor da causa nos termos legais (artigo 292, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP)
Processo 1003019-13.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Augusto Claus Filho
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento
da obrigação imposta no acórdão (honorários de sucumbência), arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da
sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: MARCELO MELLO
MALUF (OAB 271793/SP), CARINE APARECIDA DE SANTANA BELLINI (OAB 376569/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 1005529-96.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Carlos Roberto Baptista Coelho - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-
se os autos. Consigno que eventual execução deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016
da CG. Int. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 1006021-88.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Andre Gustavo
Messias - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Ante a ausência de notícia da mudança da fortuna do autor, arquivem-se.
- ADV: PRISCILA TOLAINE DO AMARAL ALMEIDA (OAB 218330/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB
325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1007116-56.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edilson Alves da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante a ausência de notícia de mudança na
fortuna do autor, arquivem-se. - ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 498154/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 1007619-77.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara
Birges de Almeida - Caroline Nalini - A execução do título executivo judicial depende da distribuição de Incidente de Cumprimento
de Sentença. Int. - ADV: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
Processo 1007768-73.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Daniela de Carvalho Silva - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução
deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN
(OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP)
Processo 1503098-32.2024.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - LOURIVAL DIAS - Vistos. Oficie-se
à Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do
recebimento de 50 mudas de árvores nativas entregues no Viveiro Municipal, pelo autor dos fatos Fábio Donizete dos Santos,
ocorrida em dezembro de 2024. O autor dos fatos informou que fez a entrega mas não solicitou recibo para comprovação nos
autos. Em anexo, ao ofício, deverá encaminhar a nota fiscal das mudas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:27
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