Processo ativo

dos fatos Fábio Donizete dos Santos,

1003019-13.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: dos fatos Fábio Do *** dos fatos Fábio Donizete dos Santos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
inaceitável quando vinda de profissional advogado. Ora, de forma relapsa a autora não junta um cálculo sequer a instruir a ação,
o que não se pode admitir. Assim, determino que em 15 dias e sob pena de extinção a autora: A) apresente memorial de cálculo
indicando de forma clara, líquida e certa o valor que entende devido em termos de devolução, deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo o valor ser devidamente
atualizado pelos índices adequados; B) apresentado o cálculo, retifique o valor da causa nos termos legais (artigo 292, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP)
Processo 1003019-13.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nelson Augusto Claus Filho
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento
da obrigação imposta no acórdão (honorários de sucumbência), arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da
sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: MARCELO MELLO
MALUF (OAB 271793/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), CARINE APARECIDA DE SANTANA BELLINI (OAB 376569/
SP)
Processo 1005529-96.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Carlos Roberto Baptista Coelho - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-
se os autos. Consigno que eventual execução deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016
da CG. Int. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 1006021-88.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Andre Gustavo
Messias - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Ante a ausência de notícia da mudança da fortuna do autor, arquivem-
se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP),
PRISCILA TOLAINE DO AMARAL ALMEIDA (OAB 218330/SP)
Processo 1007116-56.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edilson Alves da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante a ausência de notícia de mudança na
fortuna do autor, arquivem-se. - ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 498154/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 1007619-77.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara
Birges de Almeida - Caroline Nalini - A execução do título executivo judicial depende da distribuição de Incidente de Cumprimento
de Sentença. Int. - ADV: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
Processo 1007768-73.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Daniela de Carvalho Silva - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução
deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE
MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 1503098-32.2024.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - LOURIVAL DIAS - Vistos. Oficie-se
à Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do
recebimento de 50 mudas de árvores nativas entregues no Viveiro Municipal, pelo autor dos fatos Fábio Donizete dos Santos,
ocorrida em dezembro de 2024. O autor dos fatos informou que fez a entrega mas não solicitou recibo para comprovação nos
autos. Em anexo, ao ofício, deverá encaminhar a nota fiscal das mudas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1504280-24.2022.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - LEONICIO RODRIGUES DE
FREITAS - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, libere-se nos autos para impressão. Int. (Expedida certidão,
disponível para impressão às fls. 25). - ADV: ROSELI APARECIDA SOUZA AZEVEDO (OAB 380144/SP)
Processo 1505319-22.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - PEDRO HENRIQUE
RODRIGUES - Vistos. Razão assiste o Ministério Público, sendo a extinção da punibilidade medida que se impõe. Decreto
Presidencial nº 12.338/2024 estabelece no artigo 12, incisos I e II que o indulto será concedido às pessoas condenadas a pena
de multa “cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional,
estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a
pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la”. O § 1º do mesmo artigo estabelece ainda que “o indulto
previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda
que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. A Portaria do
Ministério de Estado da Fazenda MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina, no artigo 1º, inciso II, o “não ajuizamento de
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)”. Com efeito, no presente caso, a multa aplicada não supera o valor acima mencionado e o crime que ensejou a presente
execução não está incluído dentre as exceções previstas no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Assim, inegável
que deve ser extinta a punibilidade da pena de multa em razão da concessão do indulto. Diante do exposto, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES com relação à pena de multa, nos termos do artigo 107, II, do Código
Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive ao setor de guarda de armas e objetos, se necessário.
Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se. P.I. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2025
Processo 0000264-96.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariza Duarte Geraldo -
BANCO BRADESCARD S/A - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta
na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme
preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ LUIS ROSEGHINI
LOPES (OAB 436746/SP)
Processo 0001240-06.2025.8.26.0533 (processo principal 1008725-74.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Caroline Sampaio de Oliveira - - Luis Pereira de Oliveira - - Renan Sampaio de Oliveira - Vistos. Intime-se o(a)
requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de
10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se
localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do
artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a)
em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura
do auto respectivo. - ADV: CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 489254/SP), CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB
489254/SP), CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 489254/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:30
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