Processo ativo

dos fatos Fábio Donizete dos Santos,

1007619-77.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: dos fatos Fábio Do *** dos fatos Fábio Donizete dos Santos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1007619-77.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara
Birges de Almeida - Caroline Nalini - A execução do título executivo judicial depende da distribuição de Incidente de Cumprimento
de Sentença. Int. - ADV: GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1007768-73.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Daniela de Carvalho Silva - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução
deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE
MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 1503098-32.2024.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - LOURIVAL DIAS - Vistos. Oficie-se
à Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do
recebimento de 50 mudas de árvores nativas entregues no Viveiro Municipal, pelo autor dos fatos Fábio Donizete dos Santos,
ocorrida em dezembro de 2024. O autor dos fatos informou que fez a entrega mas não solicitou recibo para comprovação nos
autos. Em anexo, ao ofício, deverá encaminhar a nota fiscal das mudas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 1504280-24.2022.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - LEONICIO RODRIGUES DE
FREITAS - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, libere-se nos autos para impressão. Int. (Expedida certidão,
disponível para impressão às fls. 25). - ADV: ROSELI APARECIDA SOUZA AZEVEDO (OAB 380144/SP)
Processo 1505319-22.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - PEDRO HENRIQUE
RODRIGUES - Vistos. Razão assiste o Ministério Público, sendo a extinção da punibilidade medida que se impõe. Decreto
Presidencial nº 12.338/2024 estabelece no artigo 12, incisos I e II que o indulto será concedido às pessoas condenadas a pena
de multa “cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional,
estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a
pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la”. O § 1º do mesmo artigo estabelece ainda que “o indulto
previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda
que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. A Portaria do
Ministério de Estado da Fazenda MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina, no artigo 1º, inciso II, o “não ajuizamento de
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)”. Com efeito, no presente caso, a multa aplicada não supera o valor acima mencionado e o crime que ensejou a presente
execução não está incluído dentre as exceções previstas no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Assim, inegável
que deve ser extinta a punibilidade da pena de multa em razão da concessão do indulto. Diante do exposto, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES com relação à pena de multa, nos termos do artigo 107, II, do Código
Penal. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações, inclusive ao setor de guarda de armas e objetos, se necessário.
Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se. P.I. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2025
Processo 0000264-96.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariza Duarte Geraldo -
BANCO BRADESCARD S/A - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta
na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme
preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ LUIS ROSEGHINI
LOPES (OAB 436746/SP)
Processo 0001240-06.2025.8.26.0533 (processo principal 1008725-74.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Caroline Sampaio de Oliveira - - Luis Pereira de Oliveira - - Renan Sampaio de Oliveira - Vistos. Intime-se o(a)
requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de
10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se
localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do
artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a)
em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura
do auto respectivo. - ADV: CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 489254/SP), CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB
489254/SP), CAROLINE SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 489254/SP)
Processo 0001241-88.2025.8.26.0533 (processo principal 1008578-48.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não
ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem
como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino
a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: ARMANDO CANDIDO DA
CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG), PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG)
Processo 0001242-73.2025.8.26.0533 (processo principal 1008215-61.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Graziele Visentin da Silva - - Alexandre Lardo de Oliveira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
- Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com
incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de
praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências
com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos
do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), PRISCILA ZANUNCIO
(OAB 322018/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 0001243-58.2025.8.26.0533 (processo principal 1008405-24.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Guedes da Silva - Azza Telecom Serviços Em Telecomunições Ltda.
- Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com
incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, “caput” do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de
praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências
com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:29
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