Processo ativo
dos fatos GUILHERME PECEGUEIRO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500556-83.2025.8.26.0540
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Partes e Advogados
Autor: dos fatos GUILH *** dos fatos GUILHERME PECEGUEIRO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500556-83.2025.8.26.0540,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
GUILHERME PECEGUEIRO DE AQUINO, Brasileiro, Solteiro, RG 37322673, CPF 410.683.088-42, pai José Carlos de Aquino,
mãe Rosângela Pecegueiro de Aquino, Nascido/Nascida em 27/02/1994, de cor I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnorada, natural de São Bernardo do Campo, -
SP, com endereço à Rua Wady Auada, 17, Vila Lisboa, CEP 09330-600, Mauá - SP, Fone (11) 959588130. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim, preenchidos os requisitos legais, ante a manifestação
ministerial favorável, acolho o requerimento e o faço para determinar a proibição ao autor dos fatos GUILHERME PECEGUEIRO
DE AQUINO das seguintes condutas: a) deve afastar-se do lar conjugal/local de convivência do casal;
b) fica proibido de aproximar-se da ofendida, seja na residência desta ou em outra residência, seja na via pública ou locais
públicos; numa distância mínima de 100 metros, inclusive de seu local de trabalho; b) fica proibido de manter qualquer contato
com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; As medidas protetivas ora determinadas tem esteio no art. 22, inciso III,
?a? e ?b? da Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 31 de março
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
GUILHERME PECEGUEIRO DE AQUINO, Brasileiro, Solteiro, RG 37322673, CPF 410.683.088-42, pai José Carlos de Aquino,
mãe Rosângela Pecegueiro de Aquino, Nascido/Nascida em 27/02/1994, de cor I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnorada, natural de São Bernardo do Campo, -
SP, com endereço à Rua Wady Auada, 17, Vila Lisboa, CEP 09330-600, Mauá - SP, Fone (11) 959588130. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim, preenchidos os requisitos legais, ante a manifestação
ministerial favorável, acolho o requerimento e o faço para determinar a proibição ao autor dos fatos GUILHERME PECEGUEIRO
DE AQUINO das seguintes condutas: a) deve afastar-se do lar conjugal/local de convivência do casal;
b) fica proibido de aproximar-se da ofendida, seja na residência desta ou em outra residência, seja na via pública ou locais
públicos; numa distância mínima de 100 metros, inclusive de seu local de trabalho; b) fica proibido de manter qualquer contato
com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; As medidas protetivas ora determinadas tem esteio no art. 22, inciso III,
?a? e ?b? da Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 31 de março
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º