Processo ativo
dos fatos. II - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501119-40.2025.8.26.0229
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Autor: dos fatos. II - proibição de deter *** dos fatos. II - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(s) interessado(a)(s), em relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: HONDA/POP; placas: FYZ3C43; ano/
modelo: 2021/2022; Renavam: NÃO CONSTA, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se
e tornem os autos conclusos. Intime-se. “, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão,
pela Autoridade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de trânsito, conforme disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 08 de julho de 2025.
HORTOLÂNDIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO (A)ALEXANDRE BARBOSA MANCILLA - A.B.M. , COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). André Forato Anhê, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ALEXANDRE BARBOSA MANCILLA - A.B.M., Ignorado, Micro-Empresário, RG 29089050, CPF 188.039.008-61, pai JOSE
ANTONIO MANCILLA, mãe VALDIVINA BARBOSA, Nascido/Nascida em 01/08/1978, de cor Ignorada, com endereço à Rua
Antonio Fernandes Leite, 1520, Bloco I, Apto. 32 Fone (19) 971198559, Jardim Adelaide, CEP 13185-530, Hortolândia - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, fique ciente do
deferimento de medidas protetivas em favor da vítima A.P.R.M, nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - Criminal, sob nº 1501119-40.2025.8.26.0229, que move Justiça Pública contra ALEXANDRE BARBOSA MANCILLA -
A.B.M.. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (dias), que vai publicado
e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da decisão proferida nos autos supra de
seguinte teor: “Assim, é de rigor o deferimento das seguintes medidas protetivas: I - AFASTAMENTO DO LAR DO AUTOR,
domicílio ou local de convivência com a ofendida, com autorização para o averiguado retirar bens pessoais (documentos, roupas
e itens de higiene pessoal), na presença de Oficial de Justiça (com auxílio de força policial, se necessário), II - RECONDUÇÃO
da vítima ao lar comum do casal, após afastamento do autor dos fatos. II - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância entre ela e o agressor; b) CONTATO
COM A OFENDIDA, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, SMS, WhasApp, Facebook etc., e também
por interpostas pessoas. Dê-se ciência ao Ministério Público de que eventuais requisições de diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial poderá se dar diretamente com a Autoridade Policial, dispensando-se qualquer manifestação
judicial, nos termos da Constituição Federal, artigo 129, VII e VIII e Provimento CSM nº 2.519/2019, artigo 1º, o qual também
dispõe em seu artigo 2º o rol de matérias que dependam de autorização judicial prévia, hipóteses que os inquéritos policiais
serão remetidos ao juiz de direito competente. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 11 de julho de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). André Forato Anhê, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) MARCELO
DOS SANTOS FERREIRA, Ignorado, Serralheiro, RG 0100101, CPF 324.558.218-89, pai NÃO TEN, mãe OLGAIDE, Nascido/
Nascida 10/09/1984, de cor Ignorada, com endereço à Rua Sao Nicolau ( casa sem número, portão cor zarcao ), 82, Jardim
Lucia (nova Veneza), CEP 13180-022, Sumaré - SP, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em
lugar incerto e não sabido, o qual figura como averiguado nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
- Criminal, sob nº 1500641-90.2025.8.26.0630, que lhe move a Justiça Pública, tendo como vítima o(a)(s) sr(a)(s). Roseane da
silva Ferreira. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que
vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual ficam as partes devidamente INTIMADAS sobre a concessão das medidas,
para proibir MARCELO DOS SANTOS FERREIRA as seguintes condutas: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das t
estemunhas, bem como da residência destes, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre esses ou suas residências
e o agressor; b) o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, incluindo redes
sociais como Whatsapp, Facebook, Instagram, Messenger, SMS e similares; c) frequentar lugares de comparecimento habitual
da vítima a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, d) afastamento do autor MARCELO DOS SANTOS
FERREIRA do lar comum, reconduzindo-se a vítima ao local, expedindo-se o mandado e ficando autorizado, desde logo, reforço
policial para cumprimento da medida. Tais medidas terão validade até nova decisão. Deverá constar a advertência de que, caso
o investigado descumpra quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva,
nos termos do art. 313, IV, do CPP, com a redação determinada pela Lei 11.340/2006. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Hortolândia, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(s) interessado(a)(s), em relação ao veículo/motocicleta/caminhão, Marca/Modelo: HONDA/POP; placas: FYZ3C43; ano/
modelo: 2021/2022; Renavam: NÃO CONSTA, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se
e tornem os autos conclusos. Intime-se. “, apreendido nos autos supra, o(s) referido(s) veículo(s) será(ão) levado(s) a leilão,
pela Autoridade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de trânsito, conforme disposto no provimento 06/2003 das NSCGJ. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 08 de julho de 2025.
HORTOLÂNDIA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO (A)ALEXANDRE BARBOSA MANCILLA - A.B.M. , COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). André Forato Anhê, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ALEXANDRE BARBOSA MANCILLA - A.B.M., Ignorado, Micro-Empresário, RG 29089050, CPF 188.039.008-61, pai JOSE
ANTONIO MANCILLA, mãe VALDIVINA BARBOSA, Nascido/Nascida em 01/08/1978, de cor Ignorada, com endereço à Rua
Antonio Fernandes Leite, 1520, Bloco I, Apto. 32 Fone (19) 971198559, Jardim Adelaide, CEP 13185-530, Hortolândia - SP,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, fique ciente do
deferimento de medidas protetivas em favor da vítima A.P.R.M, nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - Criminal, sob nº 1501119-40.2025.8.26.0229, que move Justiça Pública contra ALEXANDRE BARBOSA MANCILLA -
A.B.M.. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (dias), que vai publicado
e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da decisão proferida nos autos supra de
seguinte teor: “Assim, é de rigor o deferimento das seguintes medidas protetivas: I - AFASTAMENTO DO LAR DO AUTOR,
domicílio ou local de convivência com a ofendida, com autorização para o averiguado retirar bens pessoais (documentos, roupas
e itens de higiene pessoal), na presença de Oficial de Justiça (com auxílio de força policial, se necessário), II - RECONDUÇÃO
da vítima ao lar comum do casal, após afastamento do autor dos fatos. II - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância entre ela e o agressor; b) CONTATO
COM A OFENDIDA, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, SMS, WhasApp, Facebook etc., e também
por interpostas pessoas. Dê-se ciência ao Ministério Público de que eventuais requisições de diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial poderá se dar diretamente com a Autoridade Policial, dispensando-se qualquer manifestação
judicial, nos termos da Constituição Federal, artigo 129, VII e VIII e Provimento CSM nº 2.519/2019, artigo 1º, o qual também
dispõe em seu artigo 2º o rol de matérias que dependam de autorização judicial prévia, hipóteses que os inquéritos policiais
serão remetidos ao juiz de direito competente. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 11 de julho de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo,
Dr(a). André Forato Anhê, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) MARCELO
DOS SANTOS FERREIRA, Ignorado, Serralheiro, RG 0100101, CPF 324.558.218-89, pai NÃO TEN, mãe OLGAIDE, Nascido/
Nascida 10/09/1984, de cor Ignorada, com endereço à Rua Sao Nicolau ( casa sem número, portão cor zarcao ), 82, Jardim
Lucia (nova Veneza), CEP 13180-022, Sumaré - SP, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em
lugar incerto e não sabido, o qual figura como averiguado nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
- Criminal, sob nº 1500641-90.2025.8.26.0630, que lhe move a Justiça Pública, tendo como vítima o(a)(s) sr(a)(s). Roseane da
silva Ferreira. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que
vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual ficam as partes devidamente INTIMADAS sobre a concessão das medidas,
para proibir MARCELO DOS SANTOS FERREIRA as seguintes condutas: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das t
estemunhas, bem como da residência destes, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre esses ou suas residências
e o agressor; b) o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, incluindo redes
sociais como Whatsapp, Facebook, Instagram, Messenger, SMS e similares; c) frequentar lugares de comparecimento habitual
da vítima a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, d) afastamento do autor MARCELO DOS SANTOS
FERREIRA do lar comum, reconduzindo-se a vítima ao local, expedindo-se o mandado e ficando autorizado, desde logo, reforço
policial para cumprimento da medida. Tais medidas terão validade até nova decisão. Deverá constar a advertência de que, caso
o investigado descumpra quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva,
nos termos do art. 313, IV, do CPP, com a redação determinada pela Lei 11.340/2006. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Hortolândia, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º