Processo ativo

dos fatos ingressa com pedido de revogação das medidas protetivas e, subsidiariamente, substituição da

1501909-37.2023.8.26.0603
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: dos fatos ingressa com pedido de revogação das medi *** dos fatos ingressa com pedido de revogação das medidas protetivas e, subsidiariamente, substituição da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1501909-37.2023.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS DA SILVA
FERREIRA - - PAULO HENRIQUE DE SOUSA PEREIRA - Autos com vista ao defensor do réu para manifestar-se sobre o
cálculo de multa às fls. 561, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDREZA CRISTINA CARCELEM (OAB 264855/SP), ANDREZA
CRISTINA CARCELEM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 264855/SP)
Processo 1502108-55.2025.8.26.0032 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - S.J.L.
- Vistos. O autor dos fatos ingressa com pedido de revogação das medidas protetivas e, subsidiariamente, substituição da
medida de distância, sustentando que em razão dos cuidados que o averiguado tem de ter com sua mãe, precisa dirigir-se a
uma Unidade Básica de Saúde, que fica próximo da residência da vítima, cerca de 170 metros, bem como que não há elementos
para a manutenção das medidas protetivas. De antemão, anoto que não consta dos autos qualquer informação da vítima de que
pretende se retratar da representação anteriormente oferecida, de modo que não se mostra prudente afastar as providências
judiciais tomadas outrora, já que, ao que parece, elas ainda se fazem necessárias. As medidas protetivas de urgência, como
é sabido, visam proteger a mulher em face do seu consorte. Elas somente podem ser revistas se sobrevier causa que permita
ao magistrado aferir que elas não mais úteis, seja porque a vítima delas desistiu ou porque tenha se reconciliado com o
companheiro. In casu, nenhuma das hipóteses acima aventadas ocorreu, de modo que é de rigor a sua manutenção. Para que o
alegado pelo autor dos fatos fosse acolhido, deveria a vítima informar ao Juízo que a tutela de urgência tornou-se inócua. Não
pode o agressor vir postular a reconsideração do decidido, alegando que precisa ir à uma UBS no mesmo bairro da residência
da vítima, pura e simplesmente, se as causas do deferimento se mantém (violência doméstica lato sensu). Ademais, a medida de
limite de distância não obsta o averiguado dirigir-se à UBS mencionada, vez que, segundo informado pelo autor do fato, tal local
fica a 170 metros da casa da vítima, mas a decisão de fls. 31/32 fixou limite de distância de 100 metros.. Desta feita, mantenho
as medidas protetivas anteriormente deferidas, eis que as causas que a motivaram ainda se fazem presentes. Aguarde-se a
vinda dos autos principais de inquérito policial, cobrando-se a autoridade policial, se necessário. Após, apense estes autos ao
principal. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FILIPE KENZO SAID ONOHARA (OAB 512913/SP)
Processo 1502943-77.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.P.S.S. - V.D.L. - Vistos. Porque
tempestivo, recebo o recurso de folha 222, interposto pela defesa do réu. As razões serão apresentadas em instância superior,
perante o competente órgão colegiado, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Aguarde-se a intimação do réu da sentença e
eventual trânsito em julgado para o Ministério Público, certificando-se. Não havendo recurso ministerial, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com nossas homenagens e respeito. Intimem-se. - ADV:
DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), JÚLIA MESQUITA DE ALMEIDA PRADO (OAB 481302/SP), ALEXANDER
DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP)
Processo 1503968-28.2024.8.26.0032 - Inquérito Policial - Estelionato - DIEGO VENTURA MANTOVANELLI - - BRUNA
TEIXEIRA MORELLI PAVAN e outro - Vistos. Acolho na íntegra a r. manifestação retro do representante do Ministério Público, a
qual adoto inclusive como razão de decidir, e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no artigo
18 do Código de Processo Penal. Determino o aguardo do prazo de 60 (sessenta) dias da notificação das partes pelo Ministério
Público e eventual interposição de recurso. Decorrido referido prazo, arquivem-se os autos com as observações e formalidades
de praxe. Intime-se. - ADV: CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB
230704/SP)
Processo 1504621-30.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTHONY RODRIGO PEREIRA
MARÇAL DE SOUZA - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de folhas 182/183, interposto pelo réu. Dê-se vista às partes
para apresentarem as razões e contrarrazões de recurso. Intimem-se. - ADV: MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB 424612/
SP)
Processo 1504974-70.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.G.F. - 1- Atenda-se a cota do
Ministério Público (fls. 131), expeça-se o necessário para intimação da vítima, no endereço indicado, com a observação de
que ela pode ser encontrada no período da manhã, sobre a audiência designada para o dia 04/06/2025 às 15:45h. 2- No mais,
aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 460403/SP)
Processo 1509647-43.2023.8.26.0032 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - MARIO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro o
requerimento do Ministério Público. Requisitem-se a certidão de distribuição criminal e a folha de antecedentes do autor do
fato, bem como as certidões do que porventura constar. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV:
APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2025
Processo 1501504-31.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.M. - M.C.F. -
Vista dos autos à defesa para que apresente memoriais de alegações finais, dentro do prazo legal de cinco dias. - ADV:
FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP), PAULO HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO (OAB 463905/SP),
AMAURI LUIZ BIANCHINI JUNIOR (OAB 518466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2025
Processo 1500969-72.2023.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUCIO MITIO KAWAMATA - Vistos. 1- Quanto ao objeto apreendido ( fls. 24 - uma máquina de cartão, modelo Point Pro 2,
Mercado Pago, cor azul ), decorrido o prazo de noventa dias do trânsito em julgado, uma vez que não houve pedido de restituição,
oficie-se à autoridade policial competente para que promova a destinação nos termos do art. 133, do Código de Processo Penal,
bem como, art. 516, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observando-se que, o dinheiro proveniente do leilão dos bens declarados perdidos, nos termos da legislação pertinente, deverá
ser depositado em favor do Fundo Estadual (§ 5º artigo 91-A do CP), do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, quando referentes
a procedimentos desta natureza, e do Fundo Penitenciário Nacional/FUNPEN, quando relacionados às demais naturezas,
observando-se as instruções previstas nas Orientações ao Judiciário Relativas à Arrecadação de Receitas da União (http://www.
tesouro.fazenda.gov.br/siafi/gru/download/Orientacoes_Judiciario.pdf 2- Verificado pela autoridade policial que o objeto não se
encontra em estado de conservação adequado e apto para eventual venda em leilão, poderá, após devidamente certificadas as
circunstâncias, promover a destruição, remetendo-se o auto de destruição respectivo a este juízo. Serve o presente, por cópia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:37
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