Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

dos fatos intimado por meio do defensor,

1517698-03.2024.8.26.0228
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: dos fatos intimado p *** dos fatos intimado por meio do defensor,
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, fica o autor do *** constituído nos autos, fica o autor dos fatos intimado por meio do defensor,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado por meio do
link: https://bit.ly/3GJ9BJO Intime-se o averiguado, fornecendo-lhe o link para participar da audiência. O Oficial de Justiça
deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s informações de
contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a
comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação
aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo
212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido
no “caput” do referido artigo. Se houver advogado constituído nos autos, fica o autor dos fatos intimado por meio do defensor,
sendo desnecessária a expedição de mandado. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/
OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO DA COSTA NUNES MIGUEL (OAB 293536/SP)
Processo 1517698-03.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - RICHARD HENRIQUE FERREIRA
FERNANDES - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: EMERSON BERBET BOLANDINE (OAB 286534/
SP)
Processo 1522694-44.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LEANDRO LIMA
PASQUIN - Designo o dia 26 de junho de 2025, às 14:00h, para HOMOLOGAÇÃO do acordo de não persecução penal celebrado,
conforme estabelecido no artigo 28-A do Código de Processo Penal. A audiência será realizada por videoconferência, por meio
do aplicativo Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado
por meio do link: https://bit.ly/3GJ9BJO Intime-se o averiguado, fornecendo-lhe o link para participar da audiência. O Oficial de
Justiça deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar suas informações
de contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a
comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação
aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo
212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido
no “caput” do referido artigo. Se houver advogado constituído nos autos, fica o autor dos fatos intimado por meio do defensor,
sendo desnecessária a expedição de mandado. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/
OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP)
Processo 1545094-38.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Abandono de incapaz - ANDERSON AMARAL AGOSTINHO -
Designo o dia 26 de junho de 2025, às 14:00h, para HOMOLOGAÇÃO do acordo de não persecução penal celebrado, conforme
estabelecido no artigo 28-A do Código de Processo Penal. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo
Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado por meio do
link: https://bit.ly/3GJ9BJO Intime-se o averiguado, fornecendo-lhe o link para participar da audiência. O Oficial de Justiça
deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar suas informações de
contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a
comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação
aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo
212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido
no “caput” do referido artigo. Se houver advogado constituído nos autos, fica o autor dos fatos intimado por meio do defensor,
sendo desnecessária a expedição de mandado. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/
OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: SANDRA SORAIA DE MOURA LIMA (OAB 192320/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2025
Processo 1000274-70.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Barreto de Araujo -
Vistos. I) Fls. 61/64- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação de fls. 51. Aguarde-se a realização
da audiência. Int. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP), LARISSA NOGUEIRA PIRES (OAB 504508/SP)
Processo 1000943-17.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Viviane Aparecida Batista
- Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Alega a requerente que por conduta do requerido sofreu
danos materiais e danos morais. Designada audiência presencial. Entretanto, a autora informou medida protetiva vigente que
detém em face do requerido na petição inicial. Decido. Dispõe a Lei 9099/95 que a conciliação é um dos principios norteadores
dos Juizados Especiais Cíveis, dispondo, ainda, sobre a necessidade de comparecimento pessoal das partes em qualquer das
audiências designadas. Contudo, no caso em tela, não se pode olvidar que pesa contra a parte requerida e em favor da parte
requerente medida protetiva, razão pela qual o comparecimento das partes no mesmo ambiente vai de encontro ao que determina
a medida concedida. Portanto, neste caso, deve-se levar em consideração o bem maior tutelado, bem como adequar a demanda
aos fins sociais a que se destina, de modo que não se mostra oportuno afastar os efeitos de medida protetiva para permitir
realização de ato processual que poderia ser realizado por meio de representação à(s) parte(s) em Juízo competente. Assim,
deve a parte autora se valer das vias ordinárias para propor a presente demanda. Por fim, esclareço que este Juízo realiza todos
seus atos conciliatórios de modo presencial, sem qualquer exceção, motivo pelo qual não se pode cogitar submeter a presente
demanda a ato conciliatório com uso de recursos tecnológicos. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito
com fundamento no art. 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. De-se baixa na pauta de audiência de conciliação. Int.
- ADV: SHEILA ROSA OLIVEIRA (OAB 509512/SP)
Processo 1001257-60.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ozeias Nascimento Sampaio
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): AVISO DE CARTÓRIO: A fim de dar regular andamento ao processo, expedi carta.. - ADV:
OZEIAS NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 333848/SP)
Processo 1001395-27.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jessica Maria da Silva Antos
- Emissão carta. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 228071/SP)
Processo 1001758-14.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Alessandra Correia - I) Ao
que se desprende do documento de fls. 40, considerando a data e horário da viagem, em primeira análise, denota-se situação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:23
Reportar