Processo ativo

dos fatos JOSIAS

1005281-46.2024.8.26.0270
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: dos fato *** dos fatos JOSIAS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005281-46.2024.8.26.0270 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Wesley Vinicius
Rodrigues Regly - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 111/112 e 115/116, porquanto tempestivos.
O recurso comporta acolhimento. Aduz o embargante que a sentença de fls. 107/109, embora tenha apreciado o mérito da
demand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e determinado a extinção do feito, deixou de determinar a expedição da certidão de honorários advocatícios em
favor da patrona dativa, nomeada por intermédio do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
a OAB/SP, conforme se extrai do termo de nomeação de fl. 09. Pois bem. Consta dos autos a nomeação da advogada Lílian
Eduarda Oliveira dos Santos para patrocínio da causa, nos termos do referido convênio. Verifica-se, ainda, a efetiva atuação da
profissional ao longo do feito, com o regular acompanhamento processual e apresentação de manifestações. A despeito disso,
a Sentença não contemplou a determinação expressa de expedição da certidão de honorários, configurando omissão passível
de correção, nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Nestes termos, ACOLHO os Embargos de Declaração,
para suprir a omissão verificada, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da advogada,
nos moldes do convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fl. 09), após o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: LÍLIAN EDUARDA
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
Processo 1005381-69.2022.8.26.0270 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Alvaro Donizete Wenzel - - Luzia
Benedita Wenzel - Vistos. Defiro o pedido de fls. 341/343. Providencie o Município de Itapeva o encaminhamento do ofício de fls.
328 acompanhado das peças necessárias, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se
via portal eletrônico. - ADV: ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP)
Processo 1005495-37.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fsv Comércio e Serviços
Administrativos Ltda - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) de endereço(s) nos sistemas solicitados. Expeça-se o necessário, juntando-
se a pesquisa aos autos. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP)
Processo 1005525-43.2022.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.S.O. - D.S.O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, para o nomear a parte requerente como
curador(a) definitivo(a) do(a) requerido(a), declarando-o(a) relativamente incapaz e privando-(a) de, sem a interveniência do
curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração de seu patrimônio, na forma do artigo 85 da Lei 13.146/2015. Consigno que o curador
deverá apresentar balanços anuais, bem como prestar contas a cada dois anos acerca dos bens e rendimentos auferidos pelo
curatelado, nos termos dos artigos 1.754 a 1.757 do Código Civil e artigo 84, §4º, da Lei 13.146/2015, porquanto inerentes
ao exercício de administração de coisas alheias. Inscreva-se o presente no Registro Civil competente, consoante preceituam
os artigos 755, § 3º do Código de Processo Civil e 9º, III, do Código Civil, publicando-se ainda editais pela imprensa local e
pela oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias,
APRESENTE a parte autora cópia de seus documentos pessoais nos autos, pois não juntados na exordial. Cumprido o item
anterior, serve esta sentença como MANDADO para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, devendo
a serventia providenciar seu encaminhamento pelo CRCJUD, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,
inclusive a certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda ao seu cumprimento. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, ex vi do disposto no artigo 759, I, do
Código de Processo Civil, no qual deverão constar os limites da curatela acima estabelecidos. EXPEÇAM-SE certidões de
honorários advocatícios em favor de advogados nomeados por meio do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria
Pública. Sem custas na espécie. DEFIRO à parte interditanda os benefícios da gratuidade judiciária, em razão da presunção
de sua hipossuficiência. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos interessados, com os registros devidos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), RODRIGO MANOEL
FERREIRA MARQUES (OAB 404579/SP)
Processo 1005526-91.2023.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.E.R.A.
- - K.H.R.A. - - A.M.R. - Vistos. 1. Fls. 71/72: Diante da anuência da representante do alimentando, expeça-se, urgente, alvará
de soltura em favor do executado. 2. Abra-se vista ao MP acerca do acordo realizado. 3. Após, tornem conclusos para a
análise sobre a possibilidade de sua homologação. Int. Cumpra-se. - ADV: FELIPE MARTINS VIEIRA (OAB 421169/SP), FELIPE
MARTINS VIEIRA (OAB 421169/SP), FELIPE MARTINS VIEIRA (OAB 421169/SP)
Processo 1005722-61.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fortaleza Fomento Comerial Eireli
- Vistos. Primeiramente, manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 234 bem como recolham as taxas respectivas aos
pedidos formulados. Int. - ADV: MARCELO SOARES DUQUIA (OAB 66806/RS), TAINARA LEWANDOWSKI CERVEIRA (OAB
111301/RS)
Processo 1005775-08.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.O.G. - Vistos. Tendo em vista que a ação trata
de pedido de substituição de curador, a parte é interditada há mais de 20 (vinte) anos (fls. 14/21), foi apresentada declaração
de anuência pelos irmãos (fls. 34/36) e que a constatação de fls. 56 foi no sentido de que ambas as partes residem em casas
vizinhas (fls. 56), reputo desnecessária a produção de prova médica pericial. Abra-se nova vista ao Ministério Público para
parecer. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO PEDRO VALLS DE SÁ MARINHO (OAB 411575/SP)
Processo 1006020-19.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raissa Scheidt do Valle Me - Vistos.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da taxa, conforme fl. 51, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Int. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 1006385-73.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fsv Comércio e Serviços
Administrativos Ltda - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) de endereço(s) nos sistemas solicitados. Expeça-se o necessário, juntando-
se a pesquisa aos autos. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP)
Processo 1006857-45.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Novos Horizontes Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Vistos. Apresente planilha atualizada do débito.
Após, expeça-se mandado para constatação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Int. - ADV: SILMARA DE
LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1500046-75.2023.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDSON RODRIGUES
CUBAS BARBOSA - Josias da Cruz Pires - Vistos. Ante o cumprimento do acordo homologado nos autos e parecer Ministerial de
fls. 254, DECLARO EXTINTA a presente execução de Acordo de Não Persecução Penal em relação ao autor dos fatos JOSIAS
DA CRUZ PIRES, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal. Tornem os autos ao Ministério
Público para que manifeste-se quanto ao réu Edson Rodrigues Cubas Barbosa. Int. - ADV: KAROLINE GALDAMES GALVÃO
(OAB 468265/SP), KAROLINE GALDAMES GALVÃO (OAB 468265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:59
Reportar