Processo ativo
dos fatos Lucas Neves dos Santos: Abstenha-se de se aproximar da vítima e seus familiares, por
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000054-74.2024.8.26.0626
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Vara: Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Partes e Advogados
Autor: dos fatos Lucas Neves dos Santos: Abstenha-se d *** dos fatos Lucas Neves dos Santos: Abstenha-se de se aproximar da vítima e seus familiares, por
Nome: social J. *** social J.W. DE O.,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 03 de julho de 2019, no período da noite, na Rua Gilmar
Furtado de Oliveira, 28, Boiçucanga, nesta Comarca de São Sebastião, DOUGLAS ESTEVES e outro, previamente conluiados
com o meno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r G.S.P., com unidade de desígnios, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram,
para eles, dois potes de sorvete, além da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais), pertencentes à vítima C.B.M.. Consta ainda
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, DOUGLAS ESTEVES e outro corromperam o adolescente G.S.P., menor de
18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao
Sebastiao, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO,PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1000054-74.2024.8.26.0626 -Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Requerido:Lucas Neves dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) LUCAS NEVES
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 469605042, CPF 034.694.361-26. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, conforme segue: Assim sendo, DEFIRO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as medidas
previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e “c”, da Lei 11.340/06, em favor da vítima D. W. DE O., nome social J.W. DE O.,
determinando que o autor dos fatos Lucas Neves dos Santos: Abstenha-se de se aproximar da vítima e seus familiares, por
uma distância mínima de 100 metros; Abstenha-se de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação; e Abstenha-se de frequentar lugares frequentados pela vítima, em especial sua residência e local de trabalho.
Tais medidas protetivas devem ser obedecidas sob pena de ser decretada a prisão preventiva do autor dos fatos, nos termos
do art. 313, IV do Código de Processo Penal. - Intime-se a vítima e o autor dos fatos acerca desta decisão, servindo a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. A vítima deverá ser orientada ainda de que, após decorridos os 180 (cento e
oitenta) dias fixados na decisão, caso ainda se sinta ameaçada pelo contato com o autor dos fatos, deverá comparecer ao
Cartório desta Vara Criminal para requerer a prorrogação da validade das medidas. - Deverá o oficial de Justiça, ainda, APÓS A
DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES, independente da intimação ser positiva ou negativa, PROCEDER à ENTREGA de
cópia desta decisão à POLÍCIA MILITAR. . Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 17 de dezembro
de 2024.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO,PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1500659-80.2024.8.26.0587 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado ITALO DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ITALO DE SOUZA, Ignorado, RG 48539768, CPF 403.100.918-61, mãe TEREZA MARIA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida em
28/05/1992, Outros Dados: (11) 99178-4965, com endereço à Rua das Capivaras, 41, Jaragua, CEP 11600-206, Sao Sebastiao
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue:
Considerando que as alegações da vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, com agressão física e ameaça de
morte, e estão respaldadas pelo Boletim de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do fato
Ítalo der Souza afaste-se do lar conjugal, não se aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior a 100 metros,
não mantenha com ela e com seus familiares contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer por qualquer
outro meio de comunicação, bem como se abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade da
vítima. ... Advirta-se à ofendida que a medida protetiva terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da presente
decisão, podendo ser prorrogada por igual período enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial
ou moral da ofendida ou de seus dependentes. ...Consigne-se que o descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar
a decretação da PRISÃO PREVENTIVA do autor, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como eventual
instauração de ação penal a fim de apurar a prática do crime tipificado no artigo 24- A, caput, da lei nº 11.340/06.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO,PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1501404-60.2024.8.26.0587 -Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado:JOSÉ CARLOS DE JESUS VIEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOSÉ CARLOS DE JESUS VIEIRA, Ignorado, RG 21642070, CPF 141.567.168-05, pai BENEDITO VIEIRA, mãe LUZIA DE
JESUS VIEIRA, Nascido/Nascida em 03/07/1970, de cor Pardo, com endereço à Rua Perseis, 312, Canto do Mar, CEP 11601-
066, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
conforme segue: Considerando que as alegações da vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, com agressão física,
e estão respaldadas pelo Boletim de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do fato JOSÉ
CARLOS DE JESUS VIEIRA afaste-se do lar conjugal, não se aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior
a 100 metros, não mantenha com ela e com seus familiares contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer
por qualquer outro meio de comunicação, bem como se abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 03 de julho de 2019, no período da noite, na Rua Gilmar
Furtado de Oliveira, 28, Boiçucanga, nesta Comarca de São Sebastião, DOUGLAS ESTEVES e outro, previamente conluiados
com o meno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r G.S.P., com unidade de desígnios, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram,
para eles, dois potes de sorvete, além da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais), pertencentes à vítima C.B.M.. Consta ainda
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, DOUGLAS ESTEVES e outro corromperam o adolescente G.S.P., menor de
18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao
Sebastiao, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO,PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1000054-74.2024.8.26.0626 -Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da
Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Requerido:Lucas Neves dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) LUCAS NEVES
DOS SANTOS, Brasileiro, RG 469605042, CPF 034.694.361-26. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, conforme segue: Assim sendo, DEFIRO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as medidas
previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e “c”, da Lei 11.340/06, em favor da vítima D. W. DE O., nome social J.W. DE O.,
determinando que o autor dos fatos Lucas Neves dos Santos: Abstenha-se de se aproximar da vítima e seus familiares, por
uma distância mínima de 100 metros; Abstenha-se de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação; e Abstenha-se de frequentar lugares frequentados pela vítima, em especial sua residência e local de trabalho.
Tais medidas protetivas devem ser obedecidas sob pena de ser decretada a prisão preventiva do autor dos fatos, nos termos
do art. 313, IV do Código de Processo Penal. - Intime-se a vítima e o autor dos fatos acerca desta decisão, servindo a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. A vítima deverá ser orientada ainda de que, após decorridos os 180 (cento e
oitenta) dias fixados na decisão, caso ainda se sinta ameaçada pelo contato com o autor dos fatos, deverá comparecer ao
Cartório desta Vara Criminal para requerer a prorrogação da validade das medidas. - Deverá o oficial de Justiça, ainda, APÓS A
DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES, independente da intimação ser positiva ou negativa, PROCEDER à ENTREGA de
cópia desta decisão à POLÍCIA MILITAR. . Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 17 de dezembro
de 2024.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO,PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1500659-80.2024.8.26.0587 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado ITALO DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ITALO DE SOUZA, Ignorado, RG 48539768, CPF 403.100.918-61, mãe TEREZA MARIA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida em
28/05/1992, Outros Dados: (11) 99178-4965, com endereço à Rua das Capivaras, 41, Jaragua, CEP 11600-206, Sao Sebastiao
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue:
Considerando que as alegações da vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, com agressão física e ameaça de
morte, e estão respaldadas pelo Boletim de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do fato
Ítalo der Souza afaste-se do lar conjugal, não se aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior a 100 metros,
não mantenha com ela e com seus familiares contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer por qualquer
outro meio de comunicação, bem como se abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade da
vítima. ... Advirta-se à ofendida que a medida protetiva terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da presente
decisão, podendo ser prorrogada por igual período enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial
ou moral da ofendida ou de seus dependentes. ...Consigne-se que o descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar
a decretação da PRISÃO PREVENTIVA do autor, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como eventual
instauração de ação penal a fim de apurar a prática do crime tipificado no artigo 24- A, caput, da lei nº 11.340/06.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO,PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº:1501404-60.2024.8.26.0587 -Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública -Averiguado:JOSÉ CARLOS DE JESUS VIEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOSÉ CARLOS DE JESUS VIEIRA, Ignorado, RG 21642070, CPF 141.567.168-05, pai BENEDITO VIEIRA, mãe LUZIA DE
JESUS VIEIRA, Nascido/Nascida em 03/07/1970, de cor Pardo, com endereço à Rua Perseis, 312, Canto do Mar, CEP 11601-
066, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
conforme segue: Considerando que as alegações da vítima são sérias e parece haver grande perigo a ela, com agressão física,
e estão respaldadas pelo Boletim de Ocorrência e oitiva da vítima, concedo a ordem para que o apontado autor do fato JOSÉ
CARLOS DE JESUS VIEIRA afaste-se do lar conjugal, não se aproxime da pessoa da vítima e seu familiares a distância inferior
a 100 metros, não mantenha com ela e com seus familiares contato de qualquer espécie, quer direto, quer por telefone, quer
por qualquer outro meio de comunicação, bem como se abstenha de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º