Processo ativo
dos fatos nem se aproximar dele, a fim de que a
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Identificação
Nº Processo: 1501596-70.2024.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: dos fatos nem se aproxim *** dos fatos nem se aproximar dele, a fim de que a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501596-70.2024.8.26.0529, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ADRIANA SILVA BARRETO, Ignorado, RG 29755069, CPF 179.955.758-82, pai Joaquim Muniz Barreto, mãe Maria da Silva,
Nascido/Nascida em 06 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /05/1976, de cor Ignorada, Outros Dados: 982165026/959621791, com endereço à Travessa Mirassol,
4, Viela gato loco, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-360, Carapicuíba - SP, Fone 948516490. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da seguinte decisão de deferimento das medidas protetivas com as seguintes condições:
“Ante o exposto DEFIRO a ordem, a fim de: Aproximar-se da ofendida, seus familiares e testemunhas, devendo observar
o limite mínimo de 200 (duzentos) metros; b) Efetuar contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer
meio de comunicação. Passados 6 meses, certifique a serventia se foi instaurado inquérito correlato à estes autos, não tendo
sido encontrado, tornem-se conclusos os autos. Intime-se o ofensor, advertindo-o de que o descumprimento das medidas ora
impostas poderá acarretar a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do CPP, bemcomo do crime previsto no artigo
24-A da Lei 11.340/06: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Comunique-se os ofendidos que na vigência das medidas protetivas eles
NÃO DEVEM realizar contato por qualquer meio de comunicação com o autor dos fatos nem se aproximar dele, a fim de que a
proteção concedida por este juízo seja regularmente cumprida. Caso os ofendidos decidam manter contato novamente com o
autor ou se aproximar dele, ou mesmo se isso ocorrer na vigência das medidas deferidas e ela entender que não mais necessita
da proteção anteriormente concedida, deverá comunicar imediatamente ou o mais breve possível este juízo vindo até o fórum
e informando ao servidor do cartório, para fins de comunicação da informação ao Ministério Público e posterior manifestação
judicial. Havendo descumprimento da medida protetiva por parte do autor, seja ele tentando manter contato com a vítima quando
deveria se abster de tentar falar com ela, ou se aproximando dela quando deveria manter distância, tais atos configuram o
crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (Art. 24-A da Lei Nº 11.340/06, com
redação dada pela Lei N 13.641/2018, passível de prisão em flagrante). Nestes casos, a vítima deverá comparecer à Delegacia
de Polícia para comunicar o ocorrido ou, na impossibilidade momentânea, poderá requerer ajudar policial bem como através do
número de telefone 180 (número especializado para o atendimento de situações que envolvam violência doméstica).”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
DAVISON FRANCISCO DE OLIVEIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ADRIANA SILVA BARRETO, Ignorado, RG 29755069, CPF 179.955.758-82, pai Joaquim Muniz Barreto, mãe Maria da Silva,
Nascido/Nascida em 06 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /05/1976, de cor Ignorada, Outros Dados: 982165026/959621791, com endereço à Travessa Mirassol,
4, Viela gato loco, Cidade Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-360, Carapicuíba - SP, Fone 948516490. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da seguinte decisão de deferimento das medidas protetivas com as seguintes condições:
“Ante o exposto DEFIRO a ordem, a fim de: Aproximar-se da ofendida, seus familiares e testemunhas, devendo observar
o limite mínimo de 200 (duzentos) metros; b) Efetuar contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer
meio de comunicação. Passados 6 meses, certifique a serventia se foi instaurado inquérito correlato à estes autos, não tendo
sido encontrado, tornem-se conclusos os autos. Intime-se o ofensor, advertindo-o de que o descumprimento das medidas ora
impostas poderá acarretar a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do CPP, bemcomo do crime previsto no artigo
24-A da Lei 11.340/06: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Comunique-se os ofendidos que na vigência das medidas protetivas eles
NÃO DEVEM realizar contato por qualquer meio de comunicação com o autor dos fatos nem se aproximar dele, a fim de que a
proteção concedida por este juízo seja regularmente cumprida. Caso os ofendidos decidam manter contato novamente com o
autor ou se aproximar dele, ou mesmo se isso ocorrer na vigência das medidas deferidas e ela entender que não mais necessita
da proteção anteriormente concedida, deverá comunicar imediatamente ou o mais breve possível este juízo vindo até o fórum
e informando ao servidor do cartório, para fins de comunicação da informação ao Ministério Público e posterior manifestação
judicial. Havendo descumprimento da medida protetiva por parte do autor, seja ele tentando manter contato com a vítima quando
deveria se abster de tentar falar com ela, ou se aproximando dela quando deveria manter distância, tais atos configuram o
crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (Art. 24-A da Lei Nº 11.340/06, com
redação dada pela Lei N 13.641/2018, passível de prisão em flagrante). Nestes casos, a vítima deverá comparecer à Delegacia
de Polícia para comunicar o ocorrido ou, na impossibilidade momentânea, poderá requerer ajudar policial bem como através do
número de telefone 180 (número especializado para o atendimento de situações que envolvam violência doméstica).”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
DAVISON FRANCISCO DE OLIVEIRA, PROCESSO