Processo ativo
dos fatos PAULO VICTOR RODRIGUES DE
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Identificação
Nº Processo: 1504746-98.2023.8.26.0495
Partes e Advogados
Autor: dos fatos PAULO VI *** dos fatos PAULO VICTOR RODRIGUES DE
Advogados e OAB
Advogado: sem prejuízo de sua própria subsistência e d *** sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, sua defesa ficará a cargo da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em liberdade e não sobrevieram razões que exigissem sua segregação cautelar. Considerando a ausência de temor ou receio
da ofendida em relação ao acusado, REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas. Translade-se cópia dessa
sentença para os autos 1500302-21.2024 e º 1500653-28.2023 e, naqueles feitos, torne-se conclusos para extinção. Condeno o
réu ao pagamento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas processuais, já que vencido, na forma do art. 804 do CPP. No entanto, considerando a condição
econômica do réu, além de ter sido representado nos autos por D. Defensor Dativo, tem-se que a exigibilidade da condenação
de custas ficará suspensa até a superação da situação insuficiência econômica do réu, limitada temporalmente, a suspensão,
ao prazo de 05 anos do trânsito em julgado desta decisão, após o que a obrigação será extinta (art. 98, § 3º, do CPC aplicado
analogicamente, na forma do art. 3º do CPP). Com o trânsito em julgado: 1) expeça-se guia de recolhimento; 2) comunique-se
a condenação ao TRE e ao IIRGD; 3) expeça-se certidão de honorários em favor do D. Defensor Dativo; e 4) após, arquivem-
se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Promissao, aos 16 de dezembro de 2024.
REGISTRO
Júri
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Ernane Neves, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO
VICTOR RODRIGUES DE SOUZA, Brasileiro, Ignorado, pai Paulo Victor de Souza, mãe Ivanete Rodrigues, Nascido/Nascida
19/06/1997, de cor Ignorada, com endereço à RUA VINTE E QUATRO, 743, Casa, JARDIM PAULISTANO, RUA VINTE E
QUATRO, CEP 11900-000, Registro - SP e M.B.T. Brasileira, Ignorado, RG 46871556, CPF 23585756824, pai Pedro Minoru
Takahama, mãe Elenice Bettim, Nascido/Nascida em 16/10/1995, de cor Ignorada , RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS,
743, Casa, CENTRO, RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, CEP 11900-000, Registro - SP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Inquérito Policial
nº 1504746-98.2023.8.26.0495, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a respeito dos
fatos constantes da decisão assim resumidos: “Trata-se de pedido de revogação de medida protetiva em que a vitima M.B.T,
Brasileira, Ignorado, RG 46871556, CPF 23585756824, pai Pedro Minoru Takahama, mãe Elenice Bettim, Nascido/Nascida
16/10/1995, de cor Ignorada, RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 743, Casa, CENTRO, RUA PRESIDENTE GETÚLIO
VARGAS, CEP 11900-000, Registro - SP, alega ter se reconciliado com o autor dos fatos PAULO VICTOR RODRIGUES DE
SOUZA, Brasileiro, Ignorado, pai Paulo Victor de Souza, mãe Ivanete Rodrigues, Nascido/Nascida 19/06/1997, de cor Ignorada,
com endereço à RUA VINTE E QUATRO, 743, Casa, JARDIM PAULISTANO, RUA VINTE E QUATRO, CEP 11900-000, Registro
- SP que já retornou ao lar familiar (fl. 37). O Ministério Público opinou pela revogação da medida (fl. 44). DECIDO. O pedido
deve ser deferido. A medida protetiva anteriormente concedida visava a proteção da vitima. Porém, com sua manifestação,
referida medida deve ser revogada. Assim, revogo a medida protetiva concedida em 27/07/2023 (fls. 20/22).” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Registro, aos 06 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Ernane Neves, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VYCTOR
BAUMGARTNR GONÇALVES DA SILVA, Solteiro, Pintor, RG 63753263, CPF 520.851.658-69, pai CICERO MANOEL JULIO
DA SILVA, mãe KRISTIANY GONÇALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 18/11/2004, de cor Pardo, natural de Registro - SP, com
endereço à RUA SINFRONIO COSTA, 479, CENTRO, RUA SINFRONIO COSTA, CEP 11900-000, Registro - SP, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504720-03.2023.8.26.0495, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para apresentação de defesa prévia, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Nas peças poderão ser aduzidas as defesas previstas no art. 55 da Lei nº11.343/2006, bem como
as matérias enumeradas no art. 397 do Código de Processo Penal. Caso não reste apresentada resposta no prazo, ou se o(s)
acusado(s) embora notificado(s) não providencie(m) a constituição de defensor, ou se no ato da notificação ele(s) declarar(em)
que não possui(em) condições de contratar advogado, solicite-se indicação de patrono(s) para atuar na(s) defesa(s), o(s) qual(is)
fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o denunciado for pessoa
pobre e não puder constituir advogado sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, sua defesa ficará a cargo da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Registro, aos
05 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em liberdade e não sobrevieram razões que exigissem sua segregação cautelar. Considerando a ausência de temor ou receio
da ofendida em relação ao acusado, REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas. Translade-se cópia dessa
sentença para os autos 1500302-21.2024 e º 1500653-28.2023 e, naqueles feitos, torne-se conclusos para extinção. Condeno o
réu ao pagamento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas processuais, já que vencido, na forma do art. 804 do CPP. No entanto, considerando a condição
econômica do réu, além de ter sido representado nos autos por D. Defensor Dativo, tem-se que a exigibilidade da condenação
de custas ficará suspensa até a superação da situação insuficiência econômica do réu, limitada temporalmente, a suspensão,
ao prazo de 05 anos do trânsito em julgado desta decisão, após o que a obrigação será extinta (art. 98, § 3º, do CPC aplicado
analogicamente, na forma do art. 3º do CPP). Com o trânsito em julgado: 1) expeça-se guia de recolhimento; 2) comunique-se
a condenação ao TRE e ao IIRGD; 3) expeça-se certidão de honorários em favor do D. Defensor Dativo; e 4) após, arquivem-
se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Promissao, aos 16 de dezembro de 2024.
REGISTRO
Júri
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Ernane Neves, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO
VICTOR RODRIGUES DE SOUZA, Brasileiro, Ignorado, pai Paulo Victor de Souza, mãe Ivanete Rodrigues, Nascido/Nascida
19/06/1997, de cor Ignorada, com endereço à RUA VINTE E QUATRO, 743, Casa, JARDIM PAULISTANO, RUA VINTE E
QUATRO, CEP 11900-000, Registro - SP e M.B.T. Brasileira, Ignorado, RG 46871556, CPF 23585756824, pai Pedro Minoru
Takahama, mãe Elenice Bettim, Nascido/Nascida em 16/10/1995, de cor Ignorada , RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS,
743, Casa, CENTRO, RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, CEP 11900-000, Registro - SP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Inquérito Policial
nº 1504746-98.2023.8.26.0495, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) a respeito dos
fatos constantes da decisão assim resumidos: “Trata-se de pedido de revogação de medida protetiva em que a vitima M.B.T,
Brasileira, Ignorado, RG 46871556, CPF 23585756824, pai Pedro Minoru Takahama, mãe Elenice Bettim, Nascido/Nascida
16/10/1995, de cor Ignorada, RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 743, Casa, CENTRO, RUA PRESIDENTE GETÚLIO
VARGAS, CEP 11900-000, Registro - SP, alega ter se reconciliado com o autor dos fatos PAULO VICTOR RODRIGUES DE
SOUZA, Brasileiro, Ignorado, pai Paulo Victor de Souza, mãe Ivanete Rodrigues, Nascido/Nascida 19/06/1997, de cor Ignorada,
com endereço à RUA VINTE E QUATRO, 743, Casa, JARDIM PAULISTANO, RUA VINTE E QUATRO, CEP 11900-000, Registro
- SP que já retornou ao lar familiar (fl. 37). O Ministério Público opinou pela revogação da medida (fl. 44). DECIDO. O pedido
deve ser deferido. A medida protetiva anteriormente concedida visava a proteção da vitima. Porém, com sua manifestação,
referida medida deve ser revogada. Assim, revogo a medida protetiva concedida em 27/07/2023 (fls. 20/22).” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Registro, aos 06 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Ernane Neves, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VYCTOR
BAUMGARTNR GONÇALVES DA SILVA, Solteiro, Pintor, RG 63753263, CPF 520.851.658-69, pai CICERO MANOEL JULIO
DA SILVA, mãe KRISTIANY GONÇALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 18/11/2004, de cor Pardo, natural de Registro - SP, com
endereço à RUA SINFRONIO COSTA, 479, CENTRO, RUA SINFRONIO COSTA, CEP 11900-000, Registro - SP, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504720-03.2023.8.26.0495, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para apresentação de defesa prévia, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Nas peças poderão ser aduzidas as defesas previstas no art. 55 da Lei nº11.343/2006, bem como
as matérias enumeradas no art. 397 do Código de Processo Penal. Caso não reste apresentada resposta no prazo, ou se o(s)
acusado(s) embora notificado(s) não providencie(m) a constituição de defensor, ou se no ato da notificação ele(s) declarar(em)
que não possui(em) condições de contratar advogado, solicite-se indicação de patrono(s) para atuar na(s) defesa(s), o(s) qual(is)
fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o denunciado for pessoa
pobre e não puder constituir advogado sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, sua defesa ficará a cargo da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Registro, aos
05 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º