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dos fatos, por meio de seu defensor para que, dentro do prazo de cinco dias, promova a assinatura do Termo
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Identificação
Nº Processo: 1007440-65.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, por meio de seu defensor para que, dentro *** dos fatos, por meio de seu defensor para que, dentro do prazo de cinco dias, promova a assinatura do Termo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA
(OAB 369715/SP)
Processo 1007440-65.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Igor Leal Borgo - Ante o exposto,
nos termos do art. 951 do Código de Processo Civil, suscito o presente conflito negativo de compet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência, determinando, por via
de consequência, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo e as
nossa homenagens. Oficie-se Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, nos termos do art. 953, inciso I, do
Código de Processo Civil . - ADV: SHISLENE DE MARCO CARVALHO (OAB 221482/SP)
Processo 1007892-75.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria de Lourdes Malaquias
- GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - BANCO BRADESCARD S/A e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação,
extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para apreciação de pedido de Justiça
Gratuita, anoto que é necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas
processuais. Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada de holerite, “pro labore”, imposto de renda, extratos bancários
ou outro documento que justifique o pedido formulado. Prazo: 10 dias. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na
espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição,
independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do
valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na
ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual
n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço
eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa
de endereços nos sistemas conveniados etc.). Igualmente, deverão ser recolhidos os honorários do conciliador referentes a
cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente,
através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do
preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar
obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP), LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
Processo 1501910-23.2024.8.26.0268 - Inquérito Policial - Leve - THAINA ELIZABETE DE ARAUJO MORAES - INICIADOS
OS TRABALHOS, a audiência restou FRUTÍFERA. Pelo(a) DD. Promotor(a) de Justiça, JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS
GARCIA, foi proposta ao(a)(s) autor(a)(s) do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, consistente em uma
prestação pecuniária no valor de R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, mediante depósito bancário, em conta judicial nº 3500106186980 para posterior destinação às instituições de caridade
cadastradas neste Juízo. A seguir, pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, assistido(a)(s) por advogado(a), foi dito que ACEITAVA(M)
a proposta formulada pelo Ministério Público. Em seguida, pela MM.ª Juíza de Direito foi determinado: Diante da aceitação
da proposta pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, considerando ainda o disposto nos artigos 72 e 76, §§ 3º, 4º e 6º, da Lei 9.099/95,
HOMOLOGO a transação penal e determino ao(a)(s) autor(a)(s) do fato, THAINA ELIZABETE DE ARAUJO MORAES, que
realize(m) o pagamento supramencionado, por meio de guia gerada no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp
-\> “Emissão de guias” -\> “Deposito Judicial” -\> “Pena de prestação pecuniária”. Tal imposição somente impedirá o mesmo
benefício pelo prazo de (05) cinco anos, não sendo considerada para fins de reincidência. Após a comprovação integral do
efetivo cumprimento da restrição de direitos, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade. Caso não haja a devida
comprovação, intime-se a fazê-lo e, no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público. Saem os presentes intimados. Sentença
transitada nesta data, diante da ausência de interesse recursal. NADA MAIS. - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP)
Processo 1505295-81.2021.8.26.0268 - Inquérito Policial - Fato Atípico - LUIZ CESAR PRUDENTE - Adriana Nogueira Reis
Pereira - Vistos. Informação retro: Aguarde-se por trinta dias, notícias quanto a carta precatória redistribuída a Pinheirinho,
Comarca de Curitiba / PR. - ADV: THIAGO TEZA GONSALVES (OAB 420357/SP), RODRIGO ALVES BONFIM (OAB 104011/
PR), SIBELI GURSKI (OAB 46086/PR)
Processo 1505669-97.2021.8.26.0268 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - VINICIUS SOUZA RABELO - Vistos.
Intime-se o autor dos fatos, por meio de seu defensor para que, dentro do prazo de cinco dias, promova a assinatura do Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental, vez que carreado aos autos sem assinatura. - ADV: JANAINA ROSENDO DOS
SANTOS (OAB 323039/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0004490-37.2023.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Bruna Busanello Lima - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias, para que a Municipalidade
comprove o pagamento do valor requisitado. Nada vindo, fica desde já determinado penhora, via sistema SISBAJUD, mediante
bloqueio de valores, até o limite do valor requisitado. Intime-se. - ADV: BRUNA BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP)
Processo 1502215-12.2021.8.26.0268 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - S.F.M.B. - Vistos. Diante do depósito judicial
apresentado (fl. 51), providencie-se o desbloqueio do valor constrito. Providencie-se também a suspensão de bloqueio
na modalidade teimosinha e a exclusão da negativação do presente feito em relação a executada, junto aos cadastros de
inadimplentes na Serasa. No mais, diga a Municipalidade. Intime-se. - ADV: EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA
(OAB 369715/SP)
Processo 1007440-65.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Igor Leal Borgo - Ante o exposto,
nos termos do art. 951 do Código de Processo Civil, suscito o presente conflito negativo de compet ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência, determinando, por via
de consequência, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo e as
nossa homenagens. Oficie-se Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, nos termos do art. 953, inciso I, do
Código de Processo Civil . - ADV: SHISLENE DE MARCO CARVALHO (OAB 221482/SP)
Processo 1007892-75.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria de Lourdes Malaquias
- GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - BANCO BRADESCARD S/A e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação,
extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para apreciação de pedido de Justiça
Gratuita, anoto que é necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas
processuais. Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada de holerite, “pro labore”, imposto de renda, extratos bancários
ou outro documento que justifique o pedido formulado. Prazo: 10 dias. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na
espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição,
independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do
valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na
ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual
n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço
eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa
de endereços nos sistemas conveniados etc.). Igualmente, deverão ser recolhidos os honorários do conciliador referentes a
cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente,
através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do
preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar
obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP), LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
Processo 1501910-23.2024.8.26.0268 - Inquérito Policial - Leve - THAINA ELIZABETE DE ARAUJO MORAES - INICIADOS
OS TRABALHOS, a audiência restou FRUTÍFERA. Pelo(a) DD. Promotor(a) de Justiça, JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS
GARCIA, foi proposta ao(a)(s) autor(a)(s) do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, consistente em uma
prestação pecuniária no valor de R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, mediante depósito bancário, em conta judicial nº 3500106186980 para posterior destinação às instituições de caridade
cadastradas neste Juízo. A seguir, pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, assistido(a)(s) por advogado(a), foi dito que ACEITAVA(M)
a proposta formulada pelo Ministério Público. Em seguida, pela MM.ª Juíza de Direito foi determinado: Diante da aceitação
da proposta pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, considerando ainda o disposto nos artigos 72 e 76, §§ 3º, 4º e 6º, da Lei 9.099/95,
HOMOLOGO a transação penal e determino ao(a)(s) autor(a)(s) do fato, THAINA ELIZABETE DE ARAUJO MORAES, que
realize(m) o pagamento supramencionado, por meio de guia gerada no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp
-\> “Emissão de guias” -\> “Deposito Judicial” -\> “Pena de prestação pecuniária”. Tal imposição somente impedirá o mesmo
benefício pelo prazo de (05) cinco anos, não sendo considerada para fins de reincidência. Após a comprovação integral do
efetivo cumprimento da restrição de direitos, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade. Caso não haja a devida
comprovação, intime-se a fazê-lo e, no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público. Saem os presentes intimados. Sentença
transitada nesta data, diante da ausência de interesse recursal. NADA MAIS. - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP)
Processo 1505295-81.2021.8.26.0268 - Inquérito Policial - Fato Atípico - LUIZ CESAR PRUDENTE - Adriana Nogueira Reis
Pereira - Vistos. Informação retro: Aguarde-se por trinta dias, notícias quanto a carta precatória redistribuída a Pinheirinho,
Comarca de Curitiba / PR. - ADV: THIAGO TEZA GONSALVES (OAB 420357/SP), RODRIGO ALVES BONFIM (OAB 104011/
PR), SIBELI GURSKI (OAB 46086/PR)
Processo 1505669-97.2021.8.26.0268 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - VINICIUS SOUZA RABELO - Vistos.
Intime-se o autor dos fatos, por meio de seu defensor para que, dentro do prazo de cinco dias, promova a assinatura do Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental, vez que carreado aos autos sem assinatura. - ADV: JANAINA ROSENDO DOS
SANTOS (OAB 323039/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0004490-37.2023.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Bruna Busanello Lima - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias, para que a Municipalidade
comprove o pagamento do valor requisitado. Nada vindo, fica desde já determinado penhora, via sistema SISBAJUD, mediante
bloqueio de valores, até o limite do valor requisitado. Intime-se. - ADV: BRUNA BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP)
Processo 1502215-12.2021.8.26.0268 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - S.F.M.B. - Vistos. Diante do depósito judicial
apresentado (fl. 51), providencie-se o desbloqueio do valor constrito. Providencie-se também a suspensão de bloqueio
na modalidade teimosinha e a exclusão da negativação do presente feito em relação a executada, junto aos cadastros de
inadimplentes na Serasa. No mais, diga a Municipalidade. Intime-se. - ADV: EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º