Processo ativo
dos fatos possuem um relacionamento de aproximadamente
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
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Identificação
Nº Processo: 1500036-34.2023.8.26.0269
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Partes e Advogados
Autor: dos fatos possuem um relaci *** dos fatos possuem um relacionamento de aproximadamente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Averiguado: TIAGO PATRÍCIO FERREIRA MACEDO, Brasileiro, Divorciado, RG 40561526, CPF 341.078.298-20, pai
CARLOS PATRÍCIO DE MACEDO, mãe LECA NUNES FERREIRA, Nascido/Nascida em 19/03/1986, de cor Branco, natural de
Pilar do Sul, - SP, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço à Rua Francisco Valio, 61, Campo Grande, CEP 18187-022, Pilar do Sul - SP, que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, “Vistos. Trata-se de requerimento de aplicação de medidas protetivas, nos termos
da Lei nº 11.340/06, pleiteado por C.A. de O. em face de T.P.F.M., recebido neste Plantão Judiciário, oriundo da Comarca de
Itapetininga. Segundo consta dos autos, a ofendida e o autor dos fatos possuem um relacionamento de aproximadamente
2 anos, com breves momentos de separação, mas com convivência física, residindo juntos, há 8 meses. A vítima conta que
o ofensor faz uso de álcool e drogas e tem comportamento violento com ela, sendo esse o tema recorrente das brigas do
casal. Por fim, a vítima conta que, no dia dos fatos, 31/12/2024, o ofensor chegou embriagado e extremamente alterado,
proferindo xingamentos e fazendo ameaças, razão pela qual, temendo por sua integridade, acionou a polícia militar. Em face
das questões aqui resumidamente exposadas, temendo por sua integridade física e psíquica, a ofendida almeja às medidas
protetivas de urgência indicadas neste expediente. O Ministério Público mostrou-se favorável à pretensão (fls. 22/23). É certo
que, sem adentrar ao mérito da causa e tampouco pretender restringir a liberdade ou o direito individual, o deferimento de
medidas judiciais de proteção em favor da vítima, por vezes, se mostra necessário e fundamental para evitar a agressão física,
moral ou psicológica, que tanto mal ocasionam à própria vítima e a seus familiares. Assim, a aplicação de medidas pressupõe
a constatação de indícios mínimos suficientes da prática de violência doméstica e familiar e dos pressupostos necessários.
Observando as particularidades do caso concreto, anoto que o relato da vítima com a menção de agressão e ameaça é coeso
e verossímil e, inclusive, preenche o fumus boni iuris. A prática da violência contra a vítima, da forma como relatada, demonstra
ser recomendável a aplicação das medidas de proteção a fim de evitar a reiteração delitiva ou a ocorrência de algo mais grave,
preenchendo também o periculum in mora. Ademais, verifico que a certidão de antecedentes do ofensor (fls. 18/21) conta com
algumas anotações por crime de ameaça, o que, em um juízo de cognição sumária, confere maior verossimilhança à narrativa
inicial, impondo-se, neste momento, a concessão da medida, a fim de resguardar a integridade da vítima. Destarte, entendo
justificada a aplicação da tutela antecipada, com a caracterização dos pressupostos fumus boni iuris e periculum in mora, mesmo
diante da excepcionalidade e gravidade das medidas. Diante do exposto, DEFIRO as seguintes medidas protetivas, aplicando
em relação ao autor do fato T.P.F.M.: a) o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima (art. 22, II, da Lei
11.340/06) b) proibição de se aproximar da ofendida (incluindo a residência, local de trabalho e vias públicas) e seus familiares,
fixando o limite mínimo de distância entre eles de 200 metros (art. 22, III, “a”, da Lei 11.340/06); c) proibição de manter contato
direta ou indiretamente com a vítima, por si ou por terceiros, por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de duração do
feito (art. 22, III, “b”, da Lei 11.340/06). Notifique-se e intime-se o autor do fato T.P.F.M. e cientifique-se a vítima C.A. de O.,
qualificados nos autos, que o descumprimento das Medidas ora aplicadas poderá, se o caso, acarretar a prisão preventiva do
autor dos fatos, após representação da autoridade policial nesse sentido. Servirá a presente como Mandado e, caso necessário,
também como autorização e requisição de força policial. Servirá a presente como Ofício, acompanhando de cópia do Boletim de
Ocorrência ou do Extrato de Qualificação das Partes (enviar o documento onde conste a qualificação das partes), à Autoridade
Policial, para ciência e fiscalização das medidas aplicadas, e ao IIRGD, para anotações necessárias. Após o término do Plantão
Judiciário, distribua-se ao Juízo competente. Intime-se. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500036-34.2023.8.26.0269
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDIR FERREIRA
DOS SANTOS, PROCESSO
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Averiguado: TIAGO PATRÍCIO FERREIRA MACEDO, Brasileiro, Divorciado, RG 40561526, CPF 341.078.298-20, pai
CARLOS PATRÍCIO DE MACEDO, mãe LECA NUNES FERREIRA, Nascido/Nascida em 19/03/1986, de cor Branco, natural de
Pilar do Sul, - SP, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço à Rua Francisco Valio, 61, Campo Grande, CEP 18187-022, Pilar do Sul - SP, que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, “Vistos. Trata-se de requerimento de aplicação de medidas protetivas, nos termos
da Lei nº 11.340/06, pleiteado por C.A. de O. em face de T.P.F.M., recebido neste Plantão Judiciário, oriundo da Comarca de
Itapetininga. Segundo consta dos autos, a ofendida e o autor dos fatos possuem um relacionamento de aproximadamente
2 anos, com breves momentos de separação, mas com convivência física, residindo juntos, há 8 meses. A vítima conta que
o ofensor faz uso de álcool e drogas e tem comportamento violento com ela, sendo esse o tema recorrente das brigas do
casal. Por fim, a vítima conta que, no dia dos fatos, 31/12/2024, o ofensor chegou embriagado e extremamente alterado,
proferindo xingamentos e fazendo ameaças, razão pela qual, temendo por sua integridade, acionou a polícia militar. Em face
das questões aqui resumidamente exposadas, temendo por sua integridade física e psíquica, a ofendida almeja às medidas
protetivas de urgência indicadas neste expediente. O Ministério Público mostrou-se favorável à pretensão (fls. 22/23). É certo
que, sem adentrar ao mérito da causa e tampouco pretender restringir a liberdade ou o direito individual, o deferimento de
medidas judiciais de proteção em favor da vítima, por vezes, se mostra necessário e fundamental para evitar a agressão física,
moral ou psicológica, que tanto mal ocasionam à própria vítima e a seus familiares. Assim, a aplicação de medidas pressupõe
a constatação de indícios mínimos suficientes da prática de violência doméstica e familiar e dos pressupostos necessários.
Observando as particularidades do caso concreto, anoto que o relato da vítima com a menção de agressão e ameaça é coeso
e verossímil e, inclusive, preenche o fumus boni iuris. A prática da violência contra a vítima, da forma como relatada, demonstra
ser recomendável a aplicação das medidas de proteção a fim de evitar a reiteração delitiva ou a ocorrência de algo mais grave,
preenchendo também o periculum in mora. Ademais, verifico que a certidão de antecedentes do ofensor (fls. 18/21) conta com
algumas anotações por crime de ameaça, o que, em um juízo de cognição sumária, confere maior verossimilhança à narrativa
inicial, impondo-se, neste momento, a concessão da medida, a fim de resguardar a integridade da vítima. Destarte, entendo
justificada a aplicação da tutela antecipada, com a caracterização dos pressupostos fumus boni iuris e periculum in mora, mesmo
diante da excepcionalidade e gravidade das medidas. Diante do exposto, DEFIRO as seguintes medidas protetivas, aplicando
em relação ao autor do fato T.P.F.M.: a) o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima (art. 22, II, da Lei
11.340/06) b) proibição de se aproximar da ofendida (incluindo a residência, local de trabalho e vias públicas) e seus familiares,
fixando o limite mínimo de distância entre eles de 200 metros (art. 22, III, “a”, da Lei 11.340/06); c) proibição de manter contato
direta ou indiretamente com a vítima, por si ou por terceiros, por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de duração do
feito (art. 22, III, “b”, da Lei 11.340/06). Notifique-se e intime-se o autor do fato T.P.F.M. e cientifique-se a vítima C.A. de O.,
qualificados nos autos, que o descumprimento das Medidas ora aplicadas poderá, se o caso, acarretar a prisão preventiva do
autor dos fatos, após representação da autoridade policial nesse sentido. Servirá a presente como Mandado e, caso necessário,
também como autorização e requisição de força policial. Servirá a presente como Ofício, acompanhando de cópia do Boletim de
Ocorrência ou do Extrato de Qualificação das Partes (enviar o documento onde conste a qualificação das partes), à Autoridade
Policial, para ciência e fiscalização das medidas aplicadas, e ao IIRGD, para anotações necessárias. Após o término do Plantão
Judiciário, distribua-se ao Juízo competente. Intime-se. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500036-34.2023.8.26.0269
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDIR FERREIRA
DOS SANTOS, PROCESSO