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dos fatos, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1503351-51.2021.8.26.0007
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, provocando-lhe as les *** dos fatos, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mãe Ana Maria da Silva, Nascido/Nascida 29/11/1984, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA TREVO DO
MATO, 306, ITAQUERA, RUA TREVO DO MATO, CEP 08235-740, São Paulo - SP, denunciado por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503351-51.2021.8.26.0007, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 23 de junho
de 2021, por volta de 07h30min, na Rua Trevo do Mato, nº 306 nesta cidade e Comarca da Capital, AMARO ARAUJO DOS
SANTOS BELO DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ofendeu a integridade
corporal de W. A. S. B. da S., adolescente e filho do autor dos fatos, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve.
Nas circunstâncias de tempo e lugar referidas, AMARO ARAUJO DOS SANTOS BELO DA SILVA, prevalecendo-se de relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, após exigir da vítima que parasse de conversar com sua genitora pelo telefone
celular, desferiu socos e chutes contra a vítima, bem como bateu a cabeça dessa, por diversas vezes, contra a parede, vindo a
ofender a sua integridade física.Em razão das agressões praticadas pelo denunciado, Wallace Araujo dos Santos Belo da Silva
sofreu lesões corporais de natureza leve. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência AMARO ARAUJO DOS SANTOS
BELO DA SILVA como incurso no artigo 129, § 9º, c.c art. 61, II, f, todos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL PEREIRA
AMARANTE, Brasileiro, Casado, Eletricista, RG 54.575.592, CPF 315.526.658-95, pai IDELVIRO AMARANTE, mãe ELIDA
PEREIRA AMARANTE, Nascido/Nascida 19/08/1981, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jose
Capriotti, 77, Vila Capriotti, CEP 06382-030, Carapicuíba - SP, denunciado por infração ao(s) artigo(s): Art. 58 § 1º, “a” do(a)
DL 6.259/1944(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014287-16.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que por volta das 20h14 do dia 24 de julho de 2023,
no estabelecimento comercial situado na Anísio de Abreu, nº. 444, Ermelino Matarazzo, nesta cidade, RAFAEL PEREIRA
AMARANTE, qualificado à fl. 2, concorreu para a realização do chamado ?jogo do bicho?, enquanto MARCOS NUNES DE
CARVALHO, qualificado à fl. 1, tinha em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente. Apurou-se que policiais militares estiveram no citado endereço para a averiguação da prática de jogos
de azar. No bar de propriedade do denunciado Rafael havia dois ?caixotes? onde outrora funcionavam máquinas tipo ?caça-
níqueis?. Esses equipamentos eram inoperantes, mas ?no terço anterior do estabelecimento, próximo à entrada, constatou-se
a presença de um gabinete de madeira junto ao qual estava uma máquina com tela sensível ao toque, e que fazia impressão
térmica em bobina de papel, além de diversos papéis com dados compatíveis com jogo do bicho?. Segundo a perícia, ?a
máquina com tela sensível ao toque e que fazia impressão térmica em bobina de papel pode ser utilizada para a prática de jogo
do bicho, o qual trata-se de um jogo sorteador de resultados, nos quais os ganhos e perdas não dependem de habilidade física
ou intelectual do jogador, dependendo exclusivamente da sorte. Pelo exposto, denuncio RAFAEL PEREIRA AMARANTE como
incurso no art. 58, § 1º., alínea ?d?, do Decreto-lei nº 6.269/1.944.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2024.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEADNA DE ANDRADE
COSTA, (Alcunha: Paloma), Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 52413989, CPF 416.446.848-37, pai Leomar de Jesus Costa,
mãe Regina Amorim de Andrade, Nascido/Nascida 30/04/1993, de cor Pardo, com endereço à Avenida Pires do Rio, 1904, Jardim
Sao Sebastiao, CEP 08041-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 302 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503964-48.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta nos autos que ? no dia 28 de maio de 2019, as 5h00min., na Avenida
Deputado José Aristodemo Pinotti, 850, sentido Avenida Nordestina, São Miguel Paulista, nesta Comarca e Capital, LEADNA
DE ANDRADE COSTA (qualificada as fls. 4, 12 e 173) praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face de
A.L.R. (laudo necroscópico as fls. 113/116) “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 12 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mãe Ana Maria da Silva, Nascido/Nascida 29/11/1984, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA TREVO DO
MATO, 306, ITAQUERA, RUA TREVO DO MATO, CEP 08235-740, São Paulo - SP, denunciado por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503351-51.2021.8.26.0007, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 23 de junho
de 2021, por volta de 07h30min, na Rua Trevo do Mato, nº 306 nesta cidade e Comarca da Capital, AMARO ARAUJO DOS
SANTOS BELO DA SILVA, prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ofendeu a integridade
corporal de W. A. S. B. da S., adolescente e filho do autor dos fatos, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve.
Nas circunstâncias de tempo e lugar referidas, AMARO ARAUJO DOS SANTOS BELO DA SILVA, prevalecendo-se de relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, após exigir da vítima que parasse de conversar com sua genitora pelo telefone
celular, desferiu socos e chutes contra a vítima, bem como bateu a cabeça dessa, por diversas vezes, contra a parede, vindo a
ofender a sua integridade física.Em razão das agressões praticadas pelo denunciado, Wallace Araujo dos Santos Belo da Silva
sofreu lesões corporais de natureza leve. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência AMARO ARAUJO DOS SANTOS
BELO DA SILVA como incurso no artigo 129, § 9º, c.c art. 61, II, f, todos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL PEREIRA
AMARANTE, Brasileiro, Casado, Eletricista, RG 54.575.592, CPF 315.526.658-95, pai IDELVIRO AMARANTE, mãe ELIDA
PEREIRA AMARANTE, Nascido/Nascida 19/08/1981, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Jose
Capriotti, 77, Vila Capriotti, CEP 06382-030, Carapicuíba - SP, denunciado por infração ao(s) artigo(s): Art. 58 § 1º, “a” do(a)
DL 6.259/1944(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014287-16.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que por volta das 20h14 do dia 24 de julho de 2023,
no estabelecimento comercial situado na Anísio de Abreu, nº. 444, Ermelino Matarazzo, nesta cidade, RAFAEL PEREIRA
AMARANTE, qualificado à fl. 2, concorreu para a realização do chamado ?jogo do bicho?, enquanto MARCOS NUNES DE
CARVALHO, qualificado à fl. 1, tinha em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente. Apurou-se que policiais militares estiveram no citado endereço para a averiguação da prática de jogos
de azar. No bar de propriedade do denunciado Rafael havia dois ?caixotes? onde outrora funcionavam máquinas tipo ?caça-
níqueis?. Esses equipamentos eram inoperantes, mas ?no terço anterior do estabelecimento, próximo à entrada, constatou-se
a presença de um gabinete de madeira junto ao qual estava uma máquina com tela sensível ao toque, e que fazia impressão
térmica em bobina de papel, além de diversos papéis com dados compatíveis com jogo do bicho?. Segundo a perícia, ?a
máquina com tela sensível ao toque e que fazia impressão térmica em bobina de papel pode ser utilizada para a prática de jogo
do bicho, o qual trata-se de um jogo sorteador de resultados, nos quais os ganhos e perdas não dependem de habilidade física
ou intelectual do jogador, dependendo exclusivamente da sorte. Pelo exposto, denuncio RAFAEL PEREIRA AMARANTE como
incurso no art. 58, § 1º., alínea ?d?, do Decreto-lei nº 6.269/1.944.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2024.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEADNA DE ANDRADE
COSTA, (Alcunha: Paloma), Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 52413989, CPF 416.446.848-37, pai Leomar de Jesus Costa,
mãe Regina Amorim de Andrade, Nascido/Nascida 30/04/1993, de cor Pardo, com endereço à Avenida Pires do Rio, 1904, Jardim
Sao Sebastiao, CEP 08041-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 302 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503964-48.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta nos autos que ? no dia 28 de maio de 2019, as 5h00min., na Avenida
Deputado José Aristodemo Pinotti, 850, sentido Avenida Nordestina, São Miguel Paulista, nesta Comarca e Capital, LEADNA
DE ANDRADE COSTA (qualificada as fls. 4, 12 e 173) praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face de
A.L.R. (laudo necroscópico as fls. 113/116) “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 12 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º