Processo ativo

dos fatos ROBERTO CARDOSO ANTONIO das seguintes condutas:

1502703-19.2024.8.26.0540
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: dos fatos ROBERTO CARDOSO ANT *** dos fatos ROBERTO CARDOSO ANTONIO das seguintes condutas:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502703-19.2024.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: SANDRA
MARA RIBEIRO DA SILVA, Brasileira, União Estável, Autônoma, RG 28463985, CPF 192.691.698-04, pai MARIO RIBEIRO DA
SILVA, mãe IRENE RIBEIRO DA SILVA, Nascido/Nascida em 06/06/1977, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Branco, natural de São Caetano do Sul - SP, Rua
Adélino Miranda D’aviz, 75, FUNDOS, Jardim Miranda D’Aviz, CEP 09330-450, Mauá - SP,. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Assim, preenchidos os requisitos legais, ante a manifestação ministerial favorável, acolho o
requerimento e o faço para determinar a proibição ao autor dos fatos ROBERTO CARDOSO ANTONIO das seguintes condutas:
a) deve afastar-se do lar conjugal/local de convivência do casal; b) fica proibido de aproximar-se da ofendida, seja na residência
desta ou em outra residência, seja na via pública ou locais públicos; numa distância mínima de 100 metros, inclusive de seu
local de trabalho; b) fica proibido de manter qualquer contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; As medidas
protetivas ora determinadas tem esteio no art. 22, inciso III, ?a? e ?b? da Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica). e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 30 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº: 1524951-41.2022.8.26.0348
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: DANIEL JOSÉ DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a).
Paulo Antonio Canali Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DANIEL JOSÉ DE OLIVEIRA, Ignorado, Comerciante, RG 346318890, CPF 32104770866,
pai JOSÉ ADÃO DE OLIVEIRA, mãe TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 26/06/1985, de cor Ignorada, com
endereço à Rua Osvaldo Fernandes da Silva, 56, cj daMangas, Itambe - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524951-41.2022.8.26.0348, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:51
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