Processo ativo
dos fatos Sérgio Arnaldo dos Santos Júnior: Abstenha-se de se
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500528-85.2024.8.26.0626
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Vara: Criminal para requerer a prorrogação da validade das medidas. - Deverá o oficial de Justiça,
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: dos fatos Sérgio Arnaldo dos Sa *** dos fatos Sérgio Arnaldo dos Santos Júnior: Abstenha-se de se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
SÉRGIO ARNALDO DOS SANTOS JÚNIOR, Ignorado, RG 42062320, CPF 355.306.168-52, pai Sérgio Arnaldo dos Santos, mãe
Eugênia Maria Ribeiro Santos, Nascido/Nascida em 25/10/1984, de cor Ignorada, com endereço à Rua Anathália Fragoso, 80 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
Celular: (12) 988475033, Loteamento Rio Marinas, CEP 11671-390, Caraguatatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Assim sendo, DEFIRO, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias,em favor da vítima Jessica Aline ferneda, tão somente as medidas previstas no artigo 22, inciso III,
alíneas a, b e “c”, da Lei 11.340/06, determinando que o autor dos fatos Sérgio Arnaldo dos Santos Júnior: Abstenha-se de se
aproximar da vítima e seus familiares, por uma distância mínima de 100 metros; Abstenha-se de manter contato com a vítima e
seus familiares, por qualquer meio de comunicação; e Abstenha-se de frequentar lugares frequentados pela vítima, em especial
sua residência e local de trabalho. Tais medidas protetivas devem ser obedecidas sob pena de ser decretada a prisão preventiva
do autor dos fatos, nos termos do art. 313, IV do Código de Processo Penal. - Intime-se a vítima e o autor dos fatos acerca desta
decisão, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. A vítima deverá ser orientada ainda de que, após
decorridos os 60 (sessenta) dias fixados na decisão, caso ainda se sinta ameaçada pelo contato com o autor dos fatos, deverá
comparecer ao Cartório desta Vara Criminal para requerer a prorrogação da validade das medidas. - Deverá o oficial de Justiça,
ainda, APÓS A DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES, independente da intimação ser positiva ou negativa, PROCEDER
à ENTREGA de cópia desta decisão à POLÍCIA MILITAR. - Fica autorizado ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento
das diligências, realizá-las via contato telefônico ou meio eletrônico (e-mail, whatsapp), quando se tratar de mera intimação ou
ciência e desde que seja possível confirmar o recebimento inequívoco pelas partes.. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Caraguatatuba, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
65- EDITAL
Processo Digital nº: 1500528-85.2024.8.26.0626
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Tayane e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, REQUERIDO Tayane e outro, PROCESSO
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
SÉRGIO ARNALDO DOS SANTOS JÚNIOR, Ignorado, RG 42062320, CPF 355.306.168-52, pai Sérgio Arnaldo dos Santos, mãe
Eugênia Maria Ribeiro Santos, Nascido/Nascida em 25/10/1984, de cor Ignorada, com endereço à Rua Anathália Fragoso, 80 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
Celular: (12) 988475033, Loteamento Rio Marinas, CEP 11671-390, Caraguatatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Assim sendo, DEFIRO, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias,em favor da vítima Jessica Aline ferneda, tão somente as medidas previstas no artigo 22, inciso III,
alíneas a, b e “c”, da Lei 11.340/06, determinando que o autor dos fatos Sérgio Arnaldo dos Santos Júnior: Abstenha-se de se
aproximar da vítima e seus familiares, por uma distância mínima de 100 metros; Abstenha-se de manter contato com a vítima e
seus familiares, por qualquer meio de comunicação; e Abstenha-se de frequentar lugares frequentados pela vítima, em especial
sua residência e local de trabalho. Tais medidas protetivas devem ser obedecidas sob pena de ser decretada a prisão preventiva
do autor dos fatos, nos termos do art. 313, IV do Código de Processo Penal. - Intime-se a vítima e o autor dos fatos acerca desta
decisão, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. A vítima deverá ser orientada ainda de que, após
decorridos os 60 (sessenta) dias fixados na decisão, caso ainda se sinta ameaçada pelo contato com o autor dos fatos, deverá
comparecer ao Cartório desta Vara Criminal para requerer a prorrogação da validade das medidas. - Deverá o oficial de Justiça,
ainda, APÓS A DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES, independente da intimação ser positiva ou negativa, PROCEDER
à ENTREGA de cópia desta decisão à POLÍCIA MILITAR. - Fica autorizado ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento
das diligências, realizá-las via contato telefônico ou meio eletrônico (e-mail, whatsapp), quando se tratar de mera intimação ou
ciência e desde que seja possível confirmar o recebimento inequívoco pelas partes.. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Caraguatatuba, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
65- EDITAL
Processo Digital nº: 1500528-85.2024.8.26.0626
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: Tayane e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, REQUERIDO Tayane e outro, PROCESSO