Processo ativo

dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio

1501653-43.2024.8.26.0156
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medid *** dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio
Nome: da Parte Terceira Selecionada \<\< Inform *** da Parte Terceira Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, que, encontrando-
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

1501653-43.2024.8.26.0156.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva
Junqueira Magalhães, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado ALEX
HENRIQUE DE OLIVEIRA e à vítima Nome da Parte Terceira Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIMAÇÃO, por EDITAL, nos termos do Enunciado 43 FONAVID,
para que fique ciente da Decisão, que segue transcrita: “À vista do alegado pela vítima, que imputa a prática de crime contra o
apontado autor dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio
para concretização de mal maior. As im sendo, defiro as medidas protetivas de proibição ao apontado agres or de se aproximar
da vítima a uma distância mínima de 20 metros e a de manter contato com ela, por qualquer meio, advertindo-o de que, caso as
descumpram, será decretada a prisão preventiva, além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 1 .340/06. 1. Intime-
se o averiguado sobre a concesão das medidas, bem como para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, caso asim
deseje. 2. Cientifque-se a ofendida que as medidas ora deferidas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do
averiguado, dentro do qual deverá adotar as providências que atendam aos seus intereses; cientifque-a também da posibildade
de utilzação do aplicativo “S.O.S. Mulher” para acionamento da Polícia Miltar, caso seja preciso. 3. Expeça-se o necesário,
atentando-se a Serventia para a comunicação ao IRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº 2540/2019. 4.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Int.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cruzeiro, aos 31 de julho de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA JOSE ILARIO BABBONI NETO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:39
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