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dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para
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Identificação
Nº Processo: 1501462-95.2024.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas *** dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para
Nome: da Parte Terceira Selecionada \<\< Informa *** da Parte Terceira Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, que, encontrando-se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1501462-95.2024.8.26.0156.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva
Junqueira Magalhães, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado JOSE
ILARIO BABBONI NETO e à vítima Nome da Parte Terceira Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAÇÃO, por EDITAL, nos termos do Enunciado 43 FONAVID, para que
fique ciente da Decisão, que segue transcrita: “À vista do alegado pela vítima, que imputa a prática de crime contra o apontado
autor dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para
concretização de mal maior. As im sendo, defiro as medidas protetivas de proibição ao apontado agres or de se aproximar da
vítima a uma distância mínima de 20 metros e a de manter contato com ela, por qualquer meio, bem como o afastamento do
lar, caso ainda estejam residindo no mesmo imóvel, ficando autorizada a retirada de objetos pes oais, advertindo-o de que,
caso descumpra as medidas, será decretada a prisão preventiva, além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 1
.340/06.1. Intime-se o averiguado sobre a concesão das medidas, bem como para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco)
dias, caso asim deseje.2. Cientifque-se a ofendida que as medidas ora deferidas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da
intimação do averiguado, dentro do qual deverá adotar as providências que atendam aos seus intereses; cientifque-a também
da posibildade de utilzação do aplicativo “S.O.S. Mulher” para acionamento da Polícia Miltar, caso seja preciso. 3. Expeça-se
o necesário, atentando-se a Serventia para a comunicação ao IRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº
2540/2019. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Int.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cruzeiro, aos 05 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1501462-95.2024.8.26.0156.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva
Junqueira Magalhães, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado JOSE
ILARIO BABBONI NETO e à vítima Nome da Parte Terceira Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, que, encontrando-se
em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAÇÃO, por EDITAL, nos termos do Enunciado 43 FONAVID, para que
fique ciente da Decisão, que segue transcrita: “À vista do alegado pela vítima, que imputa a prática de crime contra o apontado
autor dos fatos, tenho como necesário o deferimento das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para
concretização de mal maior. As im sendo, defiro as medidas protetivas de proibição ao apontado agres or de se aproximar da
vítima a uma distância mínima de 20 metros e a de manter contato com ela, por qualquer meio, bem como o afastamento do
lar, caso ainda estejam residindo no mesmo imóvel, ficando autorizada a retirada de objetos pes oais, advertindo-o de que,
caso descumpra as medidas, será decretada a prisão preventiva, além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 1
.340/06.1. Intime-se o averiguado sobre a concesão das medidas, bem como para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco)
dias, caso asim deseje.2. Cientifque-se a ofendida que as medidas ora deferidas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da
intimação do averiguado, dentro do qual deverá adotar as providências que atendam aos seus intereses; cientifque-a também
da posibildade de utilzação do aplicativo “S.O.S. Mulher” para acionamento da Polícia Miltar, caso seja preciso. 3. Expeça-se
o necesário, atentando-se a Serventia para a comunicação ao IRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº
2540/2019. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Int.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Cruzeiro, aos 05 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º