Processo ativo
dos fatos, tenho como necessário o deferimento
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Identificação
Nº Processo: 1501693-25.2024.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, tenho como n *** dos fatos, tenho como necessário o deferimento
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501693-25.2024.8.26.0156.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado
LEANDRO HENRIQUE JUNQUEIRA que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, nos termos do Enunciado 43 FONAVID, para que fique ciente da Decisão, que segue tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscrita: “Vistos. À vista
do alegado pela vítima, que imputa a prática de crime contra o apontado autor dos fatos, tenho como necessário o deferimento
das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para concretização de mal maior. Assim sendo, defiro as
medidas protetivas de proibição ao apontado agressor de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200 metros e a
de manter contato com ela, por qualquer meio, advertindo-o de que, caso as descumpram, será decretada a prisão preventiva,
além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. 1. Intime-se o averiguado sobre a concessão das medidas,
bem como para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim deseje. 2. Cientifique-se a ofendida que as
medidas ora deferidas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do averiguado, dentro do qual deverá adotar as
providências que atendam aos seus interesses; cientifique-a também da possibilidade de utilização do aplicativo “S.O.S. Mulher”
para acionamento da Polícia Militar, caso seja preciso. 3. Expeça-se o necessário, atentando-se a Serventia para a comunicação
ao IIRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº 2540/2019. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Int.
Cruzeiro, 29 de maio de 2024. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Luan Henrique de Morais, PROCESSO Nº 1500676-
14.2024.8.26.0621.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado Luan
Henrique de Morais, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado
LEANDRO HENRIQUE JUNQUEIRA que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, nos termos do Enunciado 43 FONAVID, para que fique ciente da Decisão, que segue tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscrita: “Vistos. À vista
do alegado pela vítima, que imputa a prática de crime contra o apontado autor dos fatos, tenho como necessário o deferimento
das medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para concretização de mal maior. Assim sendo, defiro as
medidas protetivas de proibição ao apontado agressor de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200 metros e a
de manter contato com ela, por qualquer meio, advertindo-o de que, caso as descumpram, será decretada a prisão preventiva,
além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. 1. Intime-se o averiguado sobre a concessão das medidas,
bem como para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim deseje. 2. Cientifique-se a ofendida que as
medidas ora deferidas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do averiguado, dentro do qual deverá adotar as
providências que atendam aos seus interesses; cientifique-a também da possibilidade de utilização do aplicativo “S.O.S. Mulher”
para acionamento da Polícia Militar, caso seja preciso. 3. Expeça-se o necessário, atentando-se a Serventia para a comunicação
ao IIRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº 2540/2019. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Int.
Cruzeiro, 29 de maio de 2024. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Luan Henrique de Morais, PROCESSO Nº 1500676-
14.2024.8.26.0621.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado Luan
Henrique de Morais, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º