Processo ativo
dos fatos, tenho como necessário o deferimento das
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501315-69.2024.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, tenho como nec *** dos fatos, tenho como necessário o deferimento das
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501315-69.2024.8.26.0156.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado
DAVID CESAR DE OLIVEIRA CAMPOS, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, nos termos do Enunciado 43 FONAVID, para que fique ciente da Decisão, que segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e transcrita: “Vistos. À vista do
alegado pela vítima, que imputa a prática de crime contra o apontado autor dos fatos, tenho como necessário o deferimento das
medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para concretização de mal maior. Assim sendo, defiro as medidas
protetivas de proibição ao apontado agressor de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200 metros e a de manter
contato com ela, por qualquer meio, advertindo-o de que, caso descumpra as medidas acima, será decretada a prisão preventiva,
além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Orientado pela Recomendação nº 115 CNJ, de 27.10.2021,
diante da notícia sobre arma de fogo (fls. 05 e 13), determino a busca e apreensão domiciliar e pessoal do averiguado para a
apreensão da arma e munições, estando autorizado o auxílio da força policial, deprecando-se, se o caso. 1. Proceda-se à busca
e apreensão da arma de fogo. 2. Intime-se o averiguado sobre a concessão das medidas, bem como para apresentação de
defesa no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim deseje. 3. Cientifique-se a ofendida que as medidas terão o prazo de 30 (trinta)
dias, contado da intimação do averiguado, dentro do qual deverá adotar as providências que atendam aos seus interesses, e
sobre a possibilidade de utilização do aplicativo “S.O.S. Mulher” para acionar a Polícia Militar, caso seja preciso. 4. Expeça-se
o necessário, atentando-se a Serventia para a comunicação ao IIRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº
2540/2019. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. 6. Int. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA LEANDRO HENRIQUE JUNQUEIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado
DAVID CESAR DE OLIVEIRA CAMPOS, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, nos termos do Enunciado 43 FONAVID, para que fique ciente da Decisão, que segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e transcrita: “Vistos. À vista do
alegado pela vítima, que imputa a prática de crime contra o apontado autor dos fatos, tenho como necessário o deferimento das
medidas postuladas, eis que a providência servirá como freio para concretização de mal maior. Assim sendo, defiro as medidas
protetivas de proibição ao apontado agressor de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 200 metros e a de manter
contato com ela, por qualquer meio, advertindo-o de que, caso descumpra as medidas acima, será decretada a prisão preventiva,
além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Orientado pela Recomendação nº 115 CNJ, de 27.10.2021,
diante da notícia sobre arma de fogo (fls. 05 e 13), determino a busca e apreensão domiciliar e pessoal do averiguado para a
apreensão da arma e munições, estando autorizado o auxílio da força policial, deprecando-se, se o caso. 1. Proceda-se à busca
e apreensão da arma de fogo. 2. Intime-se o averiguado sobre a concessão das medidas, bem como para apresentação de
defesa no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim deseje. 3. Cientifique-se a ofendida que as medidas terão o prazo de 30 (trinta)
dias, contado da intimação do averiguado, dentro do qual deverá adotar as providências que atendam aos seus interesses, e
sobre a possibilidade de utilização do aplicativo “S.O.S. Mulher” para acionar a Polícia Militar, caso seja preciso. 4. Expeça-se
o necessário, atentando-se a Serventia para a comunicação ao IIRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº
2540/2019. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. 6. Int. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA LEANDRO HENRIQUE JUNQUEIRA, PROCESSO