Processo ativo

dos fatos, tenho como necessário o deferimento das medidas postuladas,

1501165-88.2024.8.26.0156
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Autor: dos fatos, tenho como necessário o *** dos fatos, tenho como necessário o deferimento das medidas postuladas,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo

1501165-88.2024.8.26.0156.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguado
AGNALDO ROGERIO DA SILVA e às vítimas LUCIMARA NOGUEIRA BARBOSA DA SILVA e MARIA CLARA NOGUEIRA DA
SILVA, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do
Enunciado 43 FONAVID, para que fique ciente da Decisão, que segue transcrita: Vistos. À vista do alegado pela vítima, que
imputa a prática de crime contra o apontado autor dos fatos, tenho como necessário o deferimento das medidas postuladas,
eis que a providência servirá como freio para concretização de mal maior. Assim sendo, defiro a medida protetiva de proibição
ao apontado agressor de manter contato com a vítima, por qualquer meio, devendo se abster de ir até o apartamento dela,
advertindo-o de que, caso a descumpra, será decretada a prisão preventiva, além de configurar o crime previsto no art. 24-A da
Lei nº 11.340/06. Friso que, de início e de acordo com o relatado, essa medida se mostra suficiente, pois, a um só tempo, garante
a cessação do contato e respeita a localização dos imóveis, instalados dentro do mesmo condomínio. 1. Intime-se o averiguado
sobre a concessão das medidas, bem como para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim deseje. 2.
Cientifique-se a ofendida que as medidas ora deferidas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do averiguado,
dentro do qual deverá adotar as providências que atendam aos seus interesses; cientifique-a também da possibilidade de
utilização do aplicativo “S.O.S. Mulher” para acionamento da Polícia Militar, caso seja preciso. 3. Expeça-se o necessário,
atentando-se a Serventia para a comunicação ao IIRGD e adoção das orientações trazidas no Comunicado CG nº 2540/2019. 4.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Int. Cruzeiro, 08 de abril de 2024. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 10 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ANTONIO MARCOS FERNANDES CORRÊA,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:39
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