Processo ativo
dos genitores Waichi Mizunu e Tomino Mizuno, conforme requerido a fls. 2546/2547. Com a vinda, ao exequente para
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002556-18.1982.8.26.0224
Partes e Advogados
Nome: dos genitores Waichi Mizunu e Tomino Mizuno, conforme re *** dos genitores Waichi Mizunu e Tomino Mizuno, conforme requerido a fls. 2546/2547. Com a vinda, ao exequente para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
não foram intimados do presente cumprimento de sentença, portanto, prejudicada a manifestação. Defiro a pesquisa no CRCJUD
pelo nome dos genitores Waichi Mizunu e Tomino Mizuno, conforme requerido a fls. 2546/2547. Com a vinda, ao exequente para
que requeira o que de direito, no prazo de 5 dias. Fls. 2577: Os argumentos formulados no recurso são robu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos e relevantes.
Contudo, prevalecem as razões de decidir lançadas na decisão recorrida, uma vez que este Juízo as têm como mais adequadas
ao caso. Além disso, o contexto fático e probatório atual não diverge daquele em que proferida a decisão. Assim, mantenho
a decisão agrava, reiterando seus fundamentos. Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, insculpido no art. 6º
do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”. Assim, caberá às partes comunicarem sobre o resultado do agravo, independentemente de novas intimações.
Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos. Às partes a respeito do indeferimento da liminar em sede
recursal (fls. 2591/2592) Intime-se. - ADV: SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP), SIMONE SANTOS
DA SILVA (OAB 271997/SP), RAFAEL PRANDINI RODRIGUES (OAB 174028/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB
124862/SP), SIMONE SANTOS DA SILVA (OAB 271997/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 99701/SP), PAULO ROGERIO
DA SILVA (OAB 99701/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 99701/SP)
Processo 0002556-18.1982.8.26.0224 (224.01.1982.002556) - Desapropriação - Desapropriação - Toshio Saguayana - -
Yuriko Sagayama - Vistos. Retifico a decisão de fls. 881 para que onde se lê “oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco Bradesco
a fim de que informem eventuais contas e depósitos vinculados ao processo...” conste “oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco
Banespa, atual Banco Santander, a fim de que informem eventuais contas e depósitos vinculados ao processo...”. Providencie-
se a expedição de ofício ao Banco Banespa. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA PIMENTA MAGALHÃES BONFIGLIOLI (OAB
77958/SP), ALVARO SANTONI (OAB 10947/SP), ALVARO SANTONI (OAB 10947/SP), SILVIA MARIA PIMENTA MAGALHÃES
BONFIGLIOLI (OAB 77958/SP), PAULO ARANHA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 6843/SP), PAULO ARANHA DE OLIVEIRA
ARRUDA (OAB 6843/SP), SEBASTIAO CALIXTO H DE SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP), SEBASTIAO CALIXTO H DE
SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP)
Processo 0006379-27.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Apuração de haveres - Viviane Aparecida
Ferreira dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Viviane Aparecida Ferreira
dos Santos contra JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO. Ante o pagamento do quanto devido, JULGO
EXTINTO este incidente com fulcro nos artigos 924, II e art. 925 do CPC. Somente após certidão de trânsito em julgado, expeça-
se mandado de levantamento em prol de Viviane Aparecida Ferreira dos Santos. O prazo da intimação deverá obedecer a
contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério Público, conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC. A contagem
de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja “certidão de leitura” e “certidão de não-leitura” são
automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao
interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados antes da
intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento
de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: VIVIANE APARECIDA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 197210/SP)
Processo 0009885-11.2024.8.26.0224 (processo principal 1050282-66.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento - Antônio Ricardo Moreira - Fica o peticionante intimado a recolher a despesa com
o desarquivamento, nos termos do comunicado nº 211/2019 (DJE 12/02/2019, p. 3 e Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3) , conforme o caso: - Para processos físicos que estejam
arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos
digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP
(correspondente a R$42,86 para o exercício de 2024. - Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser
cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$23,37, para o exercício de 2024). A Guia deverá ser preenchida e recolhida
no link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Prazo de 10 dias, sob pena de
não desarquivamento. - ADV: ANTÔNIO RICARDO MOREIRA (OAB 27647/GO)
Processo 0010333-81.2024.8.26.0224/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marcelo de Campos
Mendes Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0011718-06.2020.8.26.0224 (processo principal 1028907-82.2017.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Parcelamento do Solo - Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 457/458 e 461: Ante os argumentos apresentados e
a concordância do Ministério Público, defiro o prazo de 40 dias, para novas informações pela Secretaria de Obras. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO
(OAB 184509/SP)
Processo 0012016-90.2023.8.26.0224 (processo principal 1022604-18.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Djenifer Santos dos Reis - Associação Beneficente Jesus José e Maria e outros
- Vistos. A exequente quer prosseguir com a execução em relação ao valor incontroverso e, na hipótese de apuração de saldo
devedor remanescente, quer que seja autorizada a expedição de novo precatório ou novo requisitório, o que for cabível frente ao
valor apurado (fls. 268/274 e 219/322). O Município de Guarulhos concorda, desde que para a expedição do precatório/RPV seja
considerado o valor total do crédito, e não apenas a parte incontroversa (fls. 310/311). A questão já foi resolvida no Tema 28/
STF com repercussão geral, motivo pelo qual deve ser observado, nos termos do art. 985, do CPC: Tese: Surge constitucional
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento
judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de
pequeno valor. Portanto, se houver a expedição de precatório para pagamento da parte incontroversa e for apurado saldo
remanescente, a expedição da nova requisição observará o valor total da execução, ou seja, será expedido novo precatório.
Feita tal ressalvar, fica autorizada a expedição de precatório quanto ao valor incontroverso. A parte incontroversa que cabe à
executada Associação Beneficente Jesus, Jose e Maria (1/3 do principal, R$76.415,98) deverá ser paga no prazo de 5 dias,
sob pena de bloqueio judicial. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA PENNA EMERICH (OAB 165127/SP), IVANI PEREIRA
BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP)
Processo 0012283-28.2024.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Eduardo Santos
Assis - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não foram intimados do presente cumprimento de sentença, portanto, prejudicada a manifestação. Defiro a pesquisa no CRCJUD
pelo nome dos genitores Waichi Mizunu e Tomino Mizuno, conforme requerido a fls. 2546/2547. Com a vinda, ao exequente para
que requeira o que de direito, no prazo de 5 dias. Fls. 2577: Os argumentos formulados no recurso são robu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos e relevantes.
Contudo, prevalecem as razões de decidir lançadas na decisão recorrida, uma vez que este Juízo as têm como mais adequadas
ao caso. Além disso, o contexto fático e probatório atual não diverge daquele em que proferida a decisão. Assim, mantenho
a decisão agrava, reiterando seus fundamentos. Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, insculpido no art. 6º
do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”. Assim, caberá às partes comunicarem sobre o resultado do agravo, independentemente de novas intimações.
Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos. Às partes a respeito do indeferimento da liminar em sede
recursal (fls. 2591/2592) Intime-se. - ADV: SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP), SIMONE SANTOS
DA SILVA (OAB 271997/SP), RAFAEL PRANDINI RODRIGUES (OAB 174028/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB
124862/SP), SIMONE SANTOS DA SILVA (OAB 271997/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 99701/SP), PAULO ROGERIO
DA SILVA (OAB 99701/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 99701/SP)
Processo 0002556-18.1982.8.26.0224 (224.01.1982.002556) - Desapropriação - Desapropriação - Toshio Saguayana - -
Yuriko Sagayama - Vistos. Retifico a decisão de fls. 881 para que onde se lê “oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco Bradesco
a fim de que informem eventuais contas e depósitos vinculados ao processo...” conste “oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco
Banespa, atual Banco Santander, a fim de que informem eventuais contas e depósitos vinculados ao processo...”. Providencie-
se a expedição de ofício ao Banco Banespa. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA PIMENTA MAGALHÃES BONFIGLIOLI (OAB
77958/SP), ALVARO SANTONI (OAB 10947/SP), ALVARO SANTONI (OAB 10947/SP), SILVIA MARIA PIMENTA MAGALHÃES
BONFIGLIOLI (OAB 77958/SP), PAULO ARANHA DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 6843/SP), PAULO ARANHA DE OLIVEIRA
ARRUDA (OAB 6843/SP), SEBASTIAO CALIXTO H DE SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP), SEBASTIAO CALIXTO H DE
SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP)
Processo 0006379-27.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Apuração de haveres - Viviane Aparecida
Ferreira dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Viviane Aparecida Ferreira
dos Santos contra JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO. Ante o pagamento do quanto devido, JULGO
EXTINTO este incidente com fulcro nos artigos 924, II e art. 925 do CPC. Somente após certidão de trânsito em julgado, expeça-
se mandado de levantamento em prol de Viviane Aparecida Ferreira dos Santos. O prazo da intimação deverá obedecer a
contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério Público, conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC. A contagem
de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja “certidão de leitura” e “certidão de não-leitura” são
automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao
interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados antes da
intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento
de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: VIVIANE APARECIDA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 197210/SP)
Processo 0009885-11.2024.8.26.0224 (processo principal 1050282-66.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento - Antônio Ricardo Moreira - Fica o peticionante intimado a recolher a despesa com
o desarquivamento, nos termos do comunicado nº 211/2019 (DJE 12/02/2019, p. 3 e Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3) , conforme o caso: - Para processos físicos que estejam
arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos
digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP
(correspondente a R$42,86 para o exercício de 2024. - Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser
cobrado será de 0,661 UFESP (correspondente a R$23,37, para o exercício de 2024). A Guia deverá ser preenchida e recolhida
no link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Prazo de 10 dias, sob pena de
não desarquivamento. - ADV: ANTÔNIO RICARDO MOREIRA (OAB 27647/GO)
Processo 0010333-81.2024.8.26.0224/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marcelo de Campos
Mendes Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0011718-06.2020.8.26.0224 (processo principal 1028907-82.2017.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Parcelamento do Solo - Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 457/458 e 461: Ante os argumentos apresentados e
a concordância do Ministério Público, defiro o prazo de 40 dias, para novas informações pela Secretaria de Obras. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO
(OAB 184509/SP)
Processo 0012016-90.2023.8.26.0224 (processo principal 1022604-18.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Djenifer Santos dos Reis - Associação Beneficente Jesus José e Maria e outros
- Vistos. A exequente quer prosseguir com a execução em relação ao valor incontroverso e, na hipótese de apuração de saldo
devedor remanescente, quer que seja autorizada a expedição de novo precatório ou novo requisitório, o que for cabível frente ao
valor apurado (fls. 268/274 e 219/322). O Município de Guarulhos concorda, desde que para a expedição do precatório/RPV seja
considerado o valor total do crédito, e não apenas a parte incontroversa (fls. 310/311). A questão já foi resolvida no Tema 28/
STF com repercussão geral, motivo pelo qual deve ser observado, nos termos do art. 985, do CPC: Tese: Surge constitucional
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento
judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de
pequeno valor. Portanto, se houver a expedição de precatório para pagamento da parte incontroversa e for apurado saldo
remanescente, a expedição da nova requisição observará o valor total da execução, ou seja, será expedido novo precatório.
Feita tal ressalvar, fica autorizada a expedição de precatório quanto ao valor incontroverso. A parte incontroversa que cabe à
executada Associação Beneficente Jesus, Jose e Maria (1/3 do principal, R$76.415,98) deverá ser paga no prazo de 5 dias,
sob pena de bloqueio judicial. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA PENNA EMERICH (OAB 165127/SP), IVANI PEREIRA
BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP)
Processo 0012283-28.2024.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Eduardo Santos
Assis - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º