Processo ativo

dos herdeiros e viúva-meeira, conforme consta das qualificações contidas às fls. 317. No mais,

0006002-25.2020.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Educacional Barao
Partes e Advogados
Nome: dos herdeiros e viúva-meeira, conforme consta d *** dos herdeiros e viúva-meeira, conforme consta das qualificações contidas às fls. 317. No mais,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
das herdeiras, ora executadas, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar(em) o pagamento da importância a
que foi condenado o “de cujus” Natalio Calado da Silva, e que apurada pela parte credora na data de 18 de março de 2.020,
somava R$ 15.808,96 (fl. 103/104), ressalvando-se que: as herdeiras (Letícia e Lilian), somente respond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erão ATÉ O LIMITE DA
HERANÇA EVENTUALMENTE RECEBIDA dos bens deixados pelo “de cujus” a teor do quanto dispõe o artigo 1997 do CPC tudo
conforme deliberado no despacho de folha 230. Anote-se PENDÊNCIA nesse sentido. Transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB
436972/SP)
Processo 0006002-25.2020.8.26.0506 (processo principal 0030263-69.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituicao Universitaria Moura Lacerda - Gislaine de Paula Toledo Avelino - Vistos.
Defiro a realização das pesquisas de bens requeridas, via sistema INFOJUD. Após, intime-se parte credora para manifestação,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BIANCA MOREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 314566/SP), RICARDO DE ARRUDA
SOARES VOLPON (OAB 140179/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0007987-87.2024.8.26.0506 (processo principal 1033472-43.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Nicolas Rafael Conde Maynié - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Tendo o credor renunciado ao crédito de
pequeno valor, JULGO, com fundamento no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA,
cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações
de estilo. P. R. I. - ADV: DIEGO GRANJA PEARCE (OAB 481097/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0008271-32.2023.8.26.0506 (processo principal 1012059-76.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Paulo Roberto Bernal Simões - - Neide Aparecida Gabricho Simões - - Pgi Negócios Imobiliários Ltda-
me - Reginaldo Munhos e outros - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos.
Prazo: 10 dias. - ADV: GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP),
GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP), FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), GIANCARLO MICHELUCCI (OAB
228609/SP)
Processo 0008483-92.2019.8.26.0506 (processo principal 1011113-75.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Mef Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda Epp - Vistos. Determino à(s) empresa(s) CLARO, TIM, VIVO,
NEXTEL e IFOOD, providências para informar a este Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em
seus cadastros da (o) requerida (o) acima qualificada (o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual
deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo requerente, comprovando-se nos autos . Int. - ADV: ALAN OLIVEIRA
DANTAS DE SOUZA (OAB 414828/SP), MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB 333869/SP)
Processo 0008491-69.2019.8.26.0506 (processo principal 1023926-42.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO UNAERP - Vistos, Considerando certidão de folha 137,
constatou-se que a parte exequente indicou 03 (três) endereços às fls. 111/112. Dessa forma, indique a parte exequente qual
será o endereço principal e os endereços contíguos, complementando-se o valor das diligências. Int. - ADV: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0009262-81.2018.8.26.0506 (processo principal 1038088-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Ana Larissa Alencar Santana - Vistos, Fl. 244: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, em prosseguimento. Int. - ADV: MÁRCIA JERONIMA FELIX DA SILVA COSTA (OAB 325637/SP), FABIOLA CAVALHEIRO
MAZZA (OAB 337785/SP)
Processo 0009971-43.2023.8.26.0506 (processo principal 1009254-82.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Zumerle - PHU Planejamento Habitacional Urbano Ltda - VISTOS. À vista da notícia de
integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do
artigo 924, III, do CPC, não havendo falar em custas remanescentes. Confira-se: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Havendo a composição amigável entre as partes sem que houvesse a realização de atos executórios, não
se justifica a cobrança das custas finais prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP
00352146920178260224 SP 0035214-69.2017.8.26.0224, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 08/08/2018, 26ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2018). Arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e
comunicações necessárias. P. I. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), LARA NEVES PAULINO DA COSTA
(OAB 429141/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP)
Processo 0010101-33.2023.8.26.0506 (processo principal 1028242-20.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Valdevino Carvalho de Oliveira - Raphael Coimbra Diniz - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024
desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de
endereços requeridas.” - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0010351-37.2021.8.26.0506 (processo principal 0972661-69.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vanderlei Ferreira Zuanon - - Regislaine Luiz de Almeida - Luiz Alberto Pavan - - Lucas Jonathan
Bayard Diniz - Vistos. Preliminarmente, ante a notícia do falecimento do executado Luiz Alberto Pavan, proceda-se a alteração
do polo passivo para o nome dos herdeiros e viúva-meeira, conforme consta das qualificações contidas às fls. 317. No mais,
intimem-se os herdeiros e a viúva/meeira, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância
a que foi condenado o falecido Luiz Alberto Pavan, conforme última planilha de cálculo ofertado pela parte credora a folha 318,
ressaltando-se que: os herdeiros responderão de forma proporcional até os limites da herança (total e/ou parcial) a teor do
quando dispõe o artigo 796 do CPC c/c artigo 1792 do CC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Int. Obs: atentem-se os advogados,
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANGELO BERNARDINI
(OAB 24586/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), FABIO GARCIA
LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), MATEUS EDUARDO FERREIRA SPINA (OAB 328254/SP), MATEUS EDUARDO FERREIRA
SPINA (OAB 328254/SP)
Processo 0010581-65.2010.8.26.0506 (464/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Organizacao Educacional Barao
de Maua - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das custas destinadas ao
cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo
os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes do Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO
V: - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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