Processo ativo
dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB
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Identificação
Nº Processo: 1012699-91.2024.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADI *** dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em 10% (dez *** que fixo em 10% (dez por cento) do valor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para comparecer na perícia a ser agendada pelo IMESC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: AMANDA
CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1012699-91.2024.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizetti Lopes - - Katia Regina Rubin
Lopes Carbonezi - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Leandro Generoso Lopes - - Leci Generoso Lopes Junior - - Jose Demercindo Lopes - - Lenice Aparecida
Lopes de Souza - - Aleteia Patrícia Barbetta Pedro - Cristiane dos Reis Flório - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO
conjunto dos espólios de Demercindo Generoso Lopes (+ 20/09/2013 - certidão de óbito às folhas 31/32) e sua esposa Benedita
Augusta Lopes (+07/02/2022 - certidão de óbito às folhas 29/30) com plano de partilha judicial às folhas 73/74. Providencie o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões de (in)existência de testamento expedidas pelo Colégio Notarial do
Brasil em nome dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB
447365/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA
CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/
SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), TATIELEN DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP)
Processo 1013704-51.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008294-80.2022.8.26.0510) - Embargos à Execução -
Alimentos - E.A.J. - L.E.S.J. - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por E.d.A.d.J. contra L.E.S..J., representada por
sua genitora S.O.d.S. A embargada apresentou contestação às folhas 47/49. O embargante se manifestou sobre a contestação
às folhas 52/53. O Ministério Público se manifestou nos autos (folhas 70/71). É o relatório. Fundamento e decido. Os pontos
controversos são a existência de título extrajudicial e excesso na execução. Os embargos à execução são tempestivo. O
embargante se habilitou no processo de execução de título extrajudicial em 13 de dezembro de 2024 e distribuiu a presente
demanda em 13 de dezembro de 2024. O documento de folhas 21/22 (Processo n.° 1008294-80.2022.8.26.0510) configura título
executivo extrajudicial com eficácia executiva. Se trata de instrumento de transação referendado por mediador credenciado
pela Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do inciso IV do Artigo 784 do Código de Processo Civil. O embargante
comprovou com a documentação escolar de folhas 65/67 ter cuidado da alimentada no período de 2013 a 2018, e a partir de
fevereiro de 2024, sendo indevido o valor cobrado pela embargada no processo de execução de título extrajudicial nos períodos
acima descritos. Sendo assim, o excesso na execução está configurado e o demonstrativo apresentado pelo embargante às
folhas 27/28, que pormenoriza o débito alimentar no montante de R$ 16.410,09 referente ao período de janeiro de 2018 até
abril de 2022 deve ser acolhido. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução para: 1) rejeitar a
preliminar de nulidade do título extrajudicial; 2) rejeitar a preliminar de intempestividade dos embargos à execução; e 3) acolher
a alegação de excesso de execução, com apoio no demonstrativo de folhas 27/28. Por conseguinte, julgo extinto o processo
com resolução do mérito com fulcro no inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento
de 1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa atualizado, porém ressalvo a condição de beneficiário da justiça gratuita. Condeno a embargada ao pagamento de
1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada
obrigação e capitalizados anualmente. Translada-se esta sentença para o processo de execução de título extrajudicial n.°
1008294-80.2022.8.26.0510. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito
em julgado, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA (OAB 42640/BA)
Processo 1501326-69.2025.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.A.C. - Vistos. Homologo o acordo provisório entre
as partes no qual o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, retirando-o na sexta-feira às 16h50min na
saída escolar e devolvendo-o na segunda-feira às 07h00 na entrada escolar, com início nesta sexta-feira (25/04/2025). Caso
não haja período escolar, o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, cabendo a cunhada do genitor
(folhas 95) retira-lo na sexta-feira às 18h00 no local a ser combinado com a genitora e devolve-lo no domingo às 18h00 no
local a ser combinado com a genitora. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JACIARA MARIA BARROS
SAHION (OAB 283754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2025
Processo 0002802-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1007384-19.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.V.J.R. - - K.B.J.R. - Ciência sobre o Ofício de folhas 137 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a
impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA
CATTAI (OAB 220978/SP), CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0007025-86.2023.8.26.0510 (processo principal 1009878-22.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.A.G.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r.
ordem proferida. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência ao requerente sobre a resposta do ofício, para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1002380-30.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B.G. - - D.C.L.G. - Ciência sobre o(s)
documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP),
ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 1003962-65.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.C. - Intime-se o curador provisório para
recolher, por meio de depósito judicial, os honorários periciais de R$ 1.000,00 no prazo de 15 dias. - ADV: LILIAN NARESSI
POLETTI (OAB 247751/SP)
Processo 1012011-66.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.C.R.C. -
T.M.J.S. - - R.J.S. - - M.A.J.S. e outro - Manifeste-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o exame de DNA
de folhas 127/134. - ADV: FERNANDO LUIZ CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 72520/PR), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB
219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para comparecer na perícia a ser agendada pelo IMESC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: AMANDA
CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1012699-91.2024.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizetti Lopes - - Katia Regina Rubin
Lopes Carbonezi - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Leandro Generoso Lopes - - Leci Generoso Lopes Junior - - Jose Demercindo Lopes - - Lenice Aparecida
Lopes de Souza - - Aleteia Patrícia Barbetta Pedro - Cristiane dos Reis Flório - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO
conjunto dos espólios de Demercindo Generoso Lopes (+ 20/09/2013 - certidão de óbito às folhas 31/32) e sua esposa Benedita
Augusta Lopes (+07/02/2022 - certidão de óbito às folhas 29/30) com plano de partilha judicial às folhas 73/74. Providencie o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões de (in)existência de testamento expedidas pelo Colégio Notarial do
Brasil em nome dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB
447365/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA
CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/
SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), TATIELEN DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP)
Processo 1013704-51.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008294-80.2022.8.26.0510) - Embargos à Execução -
Alimentos - E.A.J. - L.E.S.J. - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por E.d.A.d.J. contra L.E.S..J., representada por
sua genitora S.O.d.S. A embargada apresentou contestação às folhas 47/49. O embargante se manifestou sobre a contestação
às folhas 52/53. O Ministério Público se manifestou nos autos (folhas 70/71). É o relatório. Fundamento e decido. Os pontos
controversos são a existência de título extrajudicial e excesso na execução. Os embargos à execução são tempestivo. O
embargante se habilitou no processo de execução de título extrajudicial em 13 de dezembro de 2024 e distribuiu a presente
demanda em 13 de dezembro de 2024. O documento de folhas 21/22 (Processo n.° 1008294-80.2022.8.26.0510) configura título
executivo extrajudicial com eficácia executiva. Se trata de instrumento de transação referendado por mediador credenciado
pela Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do inciso IV do Artigo 784 do Código de Processo Civil. O embargante
comprovou com a documentação escolar de folhas 65/67 ter cuidado da alimentada no período de 2013 a 2018, e a partir de
fevereiro de 2024, sendo indevido o valor cobrado pela embargada no processo de execução de título extrajudicial nos períodos
acima descritos. Sendo assim, o excesso na execução está configurado e o demonstrativo apresentado pelo embargante às
folhas 27/28, que pormenoriza o débito alimentar no montante de R$ 16.410,09 referente ao período de janeiro de 2018 até
abril de 2022 deve ser acolhido. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução para: 1) rejeitar a
preliminar de nulidade do título extrajudicial; 2) rejeitar a preliminar de intempestividade dos embargos à execução; e 3) acolher
a alegação de excesso de execução, com apoio no demonstrativo de folhas 27/28. Por conseguinte, julgo extinto o processo
com resolução do mérito com fulcro no inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento
de 1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa atualizado, porém ressalvo a condição de beneficiário da justiça gratuita. Condeno a embargada ao pagamento de
1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada
obrigação e capitalizados anualmente. Translada-se esta sentença para o processo de execução de título extrajudicial n.°
1008294-80.2022.8.26.0510. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito
em julgado, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA (OAB 42640/BA)
Processo 1501326-69.2025.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.A.C. - Vistos. Homologo o acordo provisório entre
as partes no qual o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, retirando-o na sexta-feira às 16h50min na
saída escolar e devolvendo-o na segunda-feira às 07h00 na entrada escolar, com início nesta sexta-feira (25/04/2025). Caso
não haja período escolar, o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, cabendo a cunhada do genitor
(folhas 95) retira-lo na sexta-feira às 18h00 no local a ser combinado com a genitora e devolve-lo no domingo às 18h00 no
local a ser combinado com a genitora. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JACIARA MARIA BARROS
SAHION (OAB 283754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2025
Processo 0002802-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1007384-19.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.V.J.R. - - K.B.J.R. - Ciência sobre o Ofício de folhas 137 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a
impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA
CATTAI (OAB 220978/SP), CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0007025-86.2023.8.26.0510 (processo principal 1009878-22.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.A.G.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r.
ordem proferida. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.P.S. - Ciência ao requerente sobre a resposta do ofício, para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO MONDINI (OAB 413423/SP)
Processo 1002380-30.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B.G. - - D.C.L.G. - Ciência sobre o(s)
documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP),
ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 1003962-65.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.C. - Intime-se o curador provisório para
recolher, por meio de depósito judicial, os honorários periciais de R$ 1.000,00 no prazo de 15 dias. - ADV: LILIAN NARESSI
POLETTI (OAB 247751/SP)
Processo 1012011-66.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.C.R.C. -
T.M.J.S. - - R.J.S. - - M.A.J.S. e outro - Manifeste-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o exame de DNA
de folhas 127/134. - ADV: FERNANDO LUIZ CAVALHEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 72520/PR), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB
219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP), LILIAN SOUZA TORTOZA (OAB 219004/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º