Processo ativo

dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA

1009859-84.2019.8.26.0510
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Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADI *** dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
herdeiros, meação de outras pessoas ou até porque possível a existência de outros bens. A companheira sobrevivente Luiara
Andreza Caparroti, em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, do filho André Norberto Góes, que faleceu
após o óbito do inventariado, deve participar deste processo de inventário não como herdeira, mas como sucess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora processual
do herdeiro falecido para fiscalizar a partilha em favor dele. Neste procedimento de jurisdição voluntária não será debatido
a comunicação de bens e não seria o caso porque ela vem ao processo como pretensa herdeira e não meeira do falecido
companheiro. A avaliação dos bens imóveis e móveis, como por exemplo os veículos, deixados pelo falecido, não é necessária
para fins tributários, pois no arrolamento sumário o recolhimento e o valor do ITCMD não serão apreciados em sede judicial,
conforme inteligência do Artigo 662 do Código de Processo Civil. II) As certidões negativas constam das folhas 134/135 e 265.
Todos os herdeiros estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Expeçam-se: 1) alvará para autorizar
o herdeiro filho Agenor Davi de Góes a representar empresa Agenor de Góes Microempresa (ME) junto às repartições públicas
e privadas, e para promover o encerramento daquela empresa, resguardando-se interesses de eventuais credores; 2) alvará
para autorizar o herdeiro filho Augusto Daniel Góes a transferir o veículo Ford/Fiesta Sedan, placa HWQ 1027, para seu nome
ou a quem ele indicar; e 3) alvará para autorizar o herdeiro filho Agenor Davi de Góes a transferir o caminhão Mercedes Benz,
placa BIW-0888, para a empresa a ser aberta pelos herdeiros filhos Agenor Davi de Góes e Alexandre Henrique de Góes; e
4) formal de partilha. Certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), RODOLPHO FAE TENANI (OAB 247262/SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB
255584/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), GRAZIELE CRISTINA CORREA SILVA (OAB 502832/
SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP), LARISSA FOLIETTI DA
SILVA (OAB 502277/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP)
Processo 1009859-84.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1010018-61.2018.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Antonio Aurelio Ferreira e outros - Beatriz Aparecida Ferreira - Paulo Cesar Ferreira e outros - Cássio Renato Lourenço
Ferreira - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO sucessivo e cumulativo dos bens deixados por Maria Aparecida Pinto da Silva
Ferreira (+16/09/2018 - Certidão de Óbito às folhas 91) e Antônio Ferreira (+ 26/08/2019 - Certidão de Óbito às folhas 06), sendo
que os falecidos eram casados sob o regime da comunhão universal de bens (Certidão de Casamento às folhas 08). A certidão
de (in)existência de dívidas imobiliárias é dispensável, pois, caso haja pendências com o Fisco, a dívida fiscal tem caráter
propter rem. Em reiteração a decisão de folhas 1931, providencie a inventariante no prazo complementar de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa: 1) certidões de débitos federais em nome
dos falecidos Maria Aparecida Pinto da Silva Ferreira e Antonio Ferreira; 2) certidões atualizadas das Transcrições n° 2.807, n°
9.570, n° 10.734 e n° 4.348 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP; 3) certidões dos valores venais
dos imóveis objeto das Transcrições n° 2.807, n° 9.570, n° 10.734 e n° 4.348 do 1.° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Rio Claro/SP; e 4) parecer do Posto Fiscal sobre o recolhimento de ITCMD sobre a sucessão de Antônio Ferreira. - ADV:
PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), ARIEL BUENO (OAB 296371/
SP), LEVI NUNES MARTINS (OAB 315946/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA MARTINS (OAB 257770/SP), MICHEL STEFANE
ASENHA (OAB 243815/SP), PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP),
MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)
Processo 1010570-50.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1001745-88.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - H.S.M. - U.G.M. - Vistos. A credora deve dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em
caso positivo, deve apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB 491533/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP)
Processo 1011139-85.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1011138-03.2022.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.A. - Vistos. Há muito venceu o prazo do mandado de prisão. Sejam os autos
com vistas à Defensoria Pública para dizer se ainda há interesse no recebimento do crédito e, em caso positivo, apresente uma
planilha atualizada para renovação do mandado de prisão e requeira o que entender de direito.. - ADV: ROBERTA CAROLINE
IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1011255-23.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.T.Z.F. - - S.T.Z. - Vistos. Não
é o simples peticionamento nestes autos já sentenciados e com trânsito em julgado o meio adequado ao pleito da requerente,
que deve ser efetuado em procedimento próprio. Arquivem-se os autos. - ADV: MAIRA SARTORIO (OAB 351942/SP), MAIRA
SARTORIO (OAB 351942/SP)
Processo 1011451-61.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rolney Del Duca - - Samara Del Duca - - MARIA
FERNANDA DEL DUCCA - - Sonia Regina Itri Del Luca - Vitor Augusto Denipoti - Vistos. Na forma do disposto no Artigo 794 do
Código Civil, o “seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas
do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício para
a seguradora Adecon. Aguarde-se a manifestação do inventariante no prazo concedido às folhas 1.046/1.047. - ADV: ANNA
CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB 272248/SP), VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI
(OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP),
PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP)
Processo 1012693-84.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F.L. - - N.F.L. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC com o objetivo de requisitar data para realização do exame de DNA. Intime-se o requerido, por mandado,
para comparecer na perícia a ser agendada pelo IMESC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: AMANDA
CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1012699-91.2024.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizetti Lopes - - Katia Regina Rubin
Lopes Carbonezi - - Leandro Generoso Lopes - - Leci Generoso Lopes Junior - - Jose Demercindo Lopes - - Lenice Aparecida
Lopes de Souza - - Aleteia Patrícia Barbetta Pedro - Cristiane dos Reis Flório - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO
conjunto dos espólios de Demercindo Generoso Lopes (+ 20/09/2013 - certidão de óbito às folhas 31/32) e sua esposa Benedita
Augusta Lopes (+07/02/2022 - certidão de óbito às folhas 29/30) com plano de partilha judicial às folhas 73/74. Providencie o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões de (in)existência de testamento expedidas pelo Colégio Notarial do
Brasil em nome dos inventariados. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA
(OAB 187716/SP), TATIELEN DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA
CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/
SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 1013704-51.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008294-80.2022.8.26.0510) - Embargos à Execução -
Alimentos - E.A.J. - L.E.S.J. - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por E.d.A.d.J. contra L.E.S..J., representada por
sua genitora S.O.d.S. A embargada apresentou contestação às folhas 47/49. O embargante se manifestou sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:40
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