Processo ativo

dos inventariados. - ADV: MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ

1011255-23.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: dos inventariados. - ADV: MOZART GRAMISCELLI FE *** dos inventariados. - ADV: MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em 10% (dez *** que fixo em 10% (dez por cento) do valor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
planilha atualizada para renovação do mandado de prisão e requeira o que entender de direito.. - ADV: ROBERTA CAROLINE
IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1011255-23.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.T.Z.F. - - S.T.Z. - Vistos. Não
é o simples peticionamento nestes autos já sentenciados e com trânsito em julgado o meio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adequado ao pleito da requerente,
que deve ser efetuado em procedimento próprio. Arquivem-se os autos. - ADV: MAIRA SARTORIO (OAB 351942/SP), MAIRA
SARTORIO (OAB 351942/SP)
Processo 1011451-61.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rolney Del Duca - - Samara Del Duca - - MARIA
FERNANDA DEL DUCCA - - Sonia Regina Itri Del Luca - Vitor Augusto Denipoti - Vistos. Na forma do disposto no Artigo 794 do
Código Civil, o “seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas
do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício para
a seguradora Adecon. Aguarde-se a manifestação do inventariante no prazo concedido às folhas 1.046/1.047. - ADV: PAULO
ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO
INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB
272248/SP), VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP)
Processo 1012693-84.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.F.L. - - N.F.L. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC com o objetivo de requisitar data para realização do exame de DNA. Intime-se o requerido, por mandado,
para comparecer na perícia a ser agendada pelo IMESC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: AMANDA
CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1012699-91.2024.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - João Donizetti Lopes - - Katia Regina Rubin
Lopes Carbonezi - - Leandro Generoso Lopes - - Leci Generoso Lopes Junior - - Jose Demercindo Lopes - - Lenice Aparecida
Lopes de Souza - - Aleteia Patrícia Barbetta Pedro - Cristiane dos Reis Flório - Vistos. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO
conjunto dos espólios de Demercindo Generoso Lopes (+ 20/09/2013 - certidão de óbito às folhas 31/32) e sua esposa Benedita
Augusta Lopes (+07/02/2022 - certidão de óbito às folhas 29/30) com plano de partilha judicial às folhas 73/74. Providencie o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões de (in)existência de testamento expedidas pelo Colégio Notarial do
Brasil em nome dos inventariados. - ADV: MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ
(OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), TATIELEN DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP), GIULIA
CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/
SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 1013704-51.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008294-80.2022.8.26.0510) - Embargos à Execução -
Alimentos - E.A.J. - L.E.S.J. - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por E.d.A.d.J. contra L.E.S..J., representada por
sua genitora S.O.d.S. A embargada apresentou contestação às folhas 47/49. O embargante se manifestou sobre a contestação
às folhas 52/53. O Ministério Público se manifestou nos autos (folhas 70/71). É o relatório. Fundamento e decido. Os pontos
controversos são a existência de título extrajudicial e excesso na execução. Os embargos à execução são tempestivo. O
embargante se habilitou no processo de execução de título extrajudicial em 13 de dezembro de 2024 e distribuiu a presente
demanda em 13 de dezembro de 2024. O documento de folhas 21/22 (Processo n.° 1008294-80.2022.8.26.0510) configura título
executivo extrajudicial com eficácia executiva. Se trata de instrumento de transação referendado por mediador credenciado
pela Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do inciso IV do Artigo 784 do Código de Processo Civil. O embargante
comprovou com a documentação escolar de folhas 65/67 ter cuidado da alimentada no período de 2013 a 2018, e a partir de
fevereiro de 2024, sendo indevido o valor cobrado pela embargada no processo de execução de título extrajudicial nos períodos
acima descritos. Sendo assim, o excesso na execução está configurado e o demonstrativo apresentado pelo embargante às
folhas 27/28, que pormenoriza o débito alimentar no montante de R$ 16.410,09 referente ao período de janeiro de 2018 até
abril de 2022 deve ser acolhido. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução para: 1) rejeitar a
preliminar de nulidade do título extrajudicial; 2) rejeitar a preliminar de intempestividade dos embargos à execução; e 3) acolher
a alegação de excesso de execução, com apoio no demonstrativo de folhas 27/28. Por conseguinte, julgo extinto o processo
com resolução do mérito com fulcro no inciso I do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento
de 1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da causa atualizado, porém ressalvo a condição de beneficiário da justiça gratuita. Condeno a embargada ao pagamento de
1/2 (metade) das despesas processuais (sentido amplo) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa atualizado. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada
obrigação e capitalizados anualmente. Translada-se esta sentença para o processo de execução de título extrajudicial n.°
1008294-80.2022.8.26.0510. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o cumprimento das determinações acima e o trânsito
em julgado, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA (OAB 42640/BA)
Processo 1501326-69.2025.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.A.C. - Vistos. Homologo o acordo provisório entre
as partes no qual o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, retirando-o na sexta-feira às 16h50min na
saída escolar e devolvendo-o na segunda-feira às 07h00 na entrada escolar, com início nesta sexta-feira (25/04/2025). Caso
não haja período escolar, o pai poderá conviver com o filho em finais de semana alternados, cabendo a cunhada do genitor
(folhas 95) retira-lo na sexta-feira às 18h00 no local a ser combinado com a genitora e devolve-lo no domingo às 18h00 no
local a ser combinado com a genitora. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: JACIARA MARIA BARROS
SAHION (OAB 283754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2025
Processo 0002802-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1007384-19.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.V.J.R. - - K.B.J.R. - Ciência sobre o Ofício de folhas 137 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a
impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA
CATTAI (OAB 220978/SP), CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0007025-86.2023.8.26.0510 (processo principal 1009878-22.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.A.G.M. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP)
Processo 1000445-86.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008513-40.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:46
Reportar