Processo ativo

dos jurados verifico o seguinte:

0702760-21.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: dos jurados veri *** dos jurados verifico o seguinte:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
vê no andamento. 23. Decisão
Na sequência fora designada audiência (andamento n. 26), oportunidade em
que a servidora compareceu na presença da Ju íza Diretora do Fórum
firmando o TAC (em anexo). CIA N. 0702760-21.2025.8.11.0001
É o relatório necessário. DECIDO. PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERSSES PARTICULARES
No caso em tela, analisando o arcabouço probatório carreado ao presente Requerente: LUCIANA OLIVEIRA SENA
expediente, verifica-se que a servidora não negou que realmente tenha [...] ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
atrasado o cumprimento do alvará de soltura objeto desse procedimento e sim Dessa forma, com fulcro no artigo 30, § 1° do Regimento Interno do Tribunal
justificou o cumprimento fora do prazo legal sustentando as dificuldades de Justiça do Estado de Mato Grosso, regulamentado pelo Provimento n.
inerentes ao ofício que o desempenha, assim como aqueles vivenciados pelo 018/2007/CM, defiro o pedido formulado pela servidora LUCIANA OLIVEIRA
seu setor. SENA, matrícula n. 36910, para conceder-lhe, nos termos do artigo 114, da
Ainda informou que à epoca dos fatos havia pasado por um momento delicado Lei Complementar Estadual n. 04/1990, LICENÇA PARA TRATAR DE
em sua vida pessoal. INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos,
Ocorre que tal situação não exime a Servidora, qualquer que seja sua função, sem remuneração, a partir de 30/06/2025, consignando que a mesma poderá
de empreender esforços para execução do ato que lhe é atribuído por lei, ser interrompida a qualquer momento no interesse do serviço público.
tampouco exclui o seu dever de manter um diálogo preventivo com a unidade Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
judicial ou administrativa que determinar o cumprimento da diligência, com o servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
fim de evitar transtornos como o ora em análise, assim como a repetição de 02/2021/DF
casos. Proceda às anotações e comunicações necessárias.
Em virtude do exposto, a servidora, por meio do NUGJUR, manifestou Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
concordância com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo objetivo é Intime-se a parte requerente via e-mail.
promover a melhoria contínua do serviço prestado e assegurar a Publique-se. Cumpra-se.
responsabilização adequada, conforme as disposições legais. Os Cuiabá/MT, 11 de fevereiro de 2025.
compromissos assumidos pela servidora em audiência presencial nesta (assinado digitalmente)
Diretoria incluem: HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
A realização de cursos de capacitação, com carga horária total de até 20 Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
horas, voltados à formação de estagiários e servidores do Fórum de
Cuiabá/MT, exclusivamente na modalidade virtual de forma GRATUITA, em
razão do regime de teletrabalho, fica a servidora responsável e encarregada Varas Criminais
por entrar em contato com a ESMAGIS para providenciar essa capacitação
ou como disse em audiência nesta Diretoria de que possui um projeto para 1ª Vara Criminal
tanto, desde que devidamente comprovado;
A inscrição para participação no Curso Conexão Emocional no Ambiente de
Trabalho, com o palestrante Afro Stefanini II, nos dias 19 e 21 de fevereiro de Decisão
2025, no Fórum de Cuiabá.
Diante do exposto, determino o arquivamento sumário do presente, nos
termos do §3° do Art.13 do Provimento n. 005/2008-CM. DECISÃO
Ainda nesse sentido, considerando que o presente processo possui anexos Processo:1019573-58.2024.8.11.0042.
com o mesmo objeto do procedimento principal, as explanações desta REPRESENTANTE: PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
decisão servirão para estes também. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Vistos, etc;
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Analisando os pedidos formulados em nome dos jurados verifico o seguinte:
Serviço n. 02/2021/DF). Rafael Oliveira Capistrano Pinho(Id n. 182979175);Wender Jorge Luciano Silva
Cuiabá, data registrada no sistema. (Id n. 182980946); Hulda Santa de Lima (Id n. 182983254);Thayana Bruno
(assinado digitalmente) Nogueira Borges Ribeiro(Id n. 183379149);Amanda Pereira Borges(Id n.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA 183387382);Bianca Maria Rita da Silva(Id n. 183393224);Cassiano Fernandes
Juíza de Direito Diretora do Foro da Silva(Id n. 183431805);Whats Neyven e Silva(Id n. 183431840);Mariana
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Correa da Costa de Lacerda Saad(Id n, 183441185);Aline Rabaiolli Landini(Id
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em n. 183445436);Carina Benedita de Siqueira(id n. 183456455);Amanda Marilac
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx de Moraes Araújo(Id n. 183456484);Wendson Jesus Ferreira Alves(Id n.
183458481);Roniely Gonçalves Santana(Id n. 183458481);Rita Ferreira de
Souza;Francielda Vieira da Silva(Id n. 183468591);Wanderley Junior Falcão da
Gerência de Recursos Humanos
Silva(Id n. 183468635); Varisto Barbosa de Siqueira(Id n. 183471241);
Ebenezer Borges Costa e Silva(Id n. 183708573);Cilbene de Arruda
Portaria Velo;Gesiel da Silva Leonel;Luiz Eduardo de Souza Nunes; Ana Helena Dotta;
Edilson Neves Martins; Edvania Oliveira Vasconcelos; Marcelo Venicius
Messias; Franciana Candida de Freitas; Mannoelly Akerley de Lannes Rocha;
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 155/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Leticia Cristina Camargo Lima Lacerda; Edenilço Ribeiro de Amorim; Luciana
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae de Queiroz Fonseca Tocantins; Luiz Augusto Pereira dos Santos; Karine
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Antonia Dias Astral; Monique Carolina dos Santos Brito Bastos; Katia Lediane
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0706036- Leite Miranda;eJanecleia Agripino da Silva;verifico que possui amparo legal
60.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Valdir Muzulon baseado no artigo 437, inc. X do CPP.
dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula n. 4496, para exercer, em comissão, Edvaldo Dias da Silva(Id n. 183393224) conforme relatório médico anexado
o cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da aos autos o requerente encontra-se em tratamento de saúde – CID-x:
1ª Vara de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - Dra. Rachel Fernandes h37.9;Marcia Aparecida Campos Furtadorequer a sua dispensa em face de
de Alencastro Martins, a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar o referido procedimento cirúrgico (neurológico);Simone Almeida Aguiaralega ter
servidor no Gabinete do Juiz da 1ª Vara de Direito Bancário da Comarca de ansiedade, stresse, pressão psicológica, problemas fisiológicos – CID F:41;
Cuiabá, a partir da publicação desta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na eSurlei Angela de Souza Martinsem razão de problemas, conforme CID F41.2,
data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE ficando impossibilitados de servirem o Conselho de Sentença.
OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Nilvo Eduardo Borges de Almeida(Id n. 183429456) em face de residir na
Cidade de Arenápolis-MT;Josiane Lopes dos Santos(Id n. 183461779) em
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 156/2025-GRHFC DE 12 DE FEVEREIRO DE razão de residir na Cidade de Rosário Oeste-MT; eAna Cristina Carvalho de
2025 . Oliveira Almeidaconforme comprovante de residência a requerente residi na
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae Cidade de Buritis-RO.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Luciana Trugillo Pelloso (Id n. 183450892)requereu a sua dispensa no período
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0702760- de 11/02/2025 a 25/02/2025 em razão de férias programada;Iris Batista
21.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao(a) servidor(a) LUCIANA Gomesem face de férias programada no período de 05/03/025 a
OLIVEIRA SENA, Analista Judiciário, matrícula n. 36910, lotada na Comarca 04/03/2025;Mauricio Botelho Lannes Fochesattoem razão de férias no período
de Cuiabá, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, de 10/03/2025 a 08/04/2025;Iana Sharla Marques França Correaaduz estar de
pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, nos termos do artigo 114 da férias no período de 24/03/2025 a 07/04/2025. Contudo, deverão os
Lei Complementar n. 04/1990, a partir de 30/06/2025. Art. 2º. Esta Portaria requerentes comparecerem perante o e. Tribunal do Júri, no primeiro dia útil.
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE Yumiko TakamotoePedro Gomes Lima(Id n. 183465722) verifico que possui
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro amparo legal baseado no artigo 437, inc. IX do CPP, ficando assim
impossibilitados de servir ao Colendo Conselho de Sentença.
Disponibilizado 13/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11889 8
Cadastrado em: 08/08/2025 02:37
Reportar