Processo ativo

dos menores

1036390-40.2023.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Trabalhista da
Partes e Advogados
Nome: dos me *** dos menores
Advogados e OAB
Advogado: e exclusão da genitora do polo ativo e encaminhem-s *** e exclusão da genitora do polo ativo e encaminhem-se os autos conclusos para eventual sentença. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
19º Subdistrito - Capital, Livro 4886-E - fls.101/103 (fls.13/16 dos autos) nos autos do inventário, servindo como CERTIDÃO
TESTAMENTÁRIA. III) Nomeio Maria Aparecida Angrisani Correia, dados de qualificação conforme documento pessoal juntado a
fls.05, testamenteiro, sob compromisso. IV) Esta sentença servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O,
considerando-a compromissada, independente de assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia
processual. V) Fica autorizada a realização de inventário extrajudicial, nos termos do art. 12-A da Resolução nº 35 de 2007 do
Conselho Nacional de Justiça. P. I. C. - ADV: DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP)
Processo 1036390-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Andre Luis
Patricio - Vanda Miranda e outros - Vistos. Providenciem os recolhimento dos honorários periciais conforme determinado às fls.
148. Intime-se. - ADV: MARIA DO SOCORRO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 278972/SP), MARIA DO SOCORRO SIMPLÍCIO DA
SILVA (OAB 278972/SP)
Processo 1040034-54.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.A.M.S.P. - K.A.P.M. - Vistos.
Regularizem os requerentes a sua representação processual, considerando que a procuração deve estar em nome dos menores
devidamente representados por sua genitora. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual, no prazo de
10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão das crianças no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após regularização, proceda a Serventia com o
cadastro do advogado e exclusão da genitora do polo ativo e encaminhem-se os autos conclusos para eventual sentença. - ADV:
DIOGO RODRIGUES TORRES (OAB 416679/SP), LUCAS GOMES CATOZO (OAB 409876/SP), LUIZ ORLANDO COSTA DE
ANDRADE (OAB 220312/SP)
Processo 1040317-43.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Boris Wexler - Vistos. Manifeste-se o requerente em cinco dias quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no
arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEITE NETO (OAB 201841/SP)
Processo 1040449-03.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Gisele Costa Facioli - Fls. 149: à parte
autora, cota do Ministério Público . - ADV: RICARDO DI GIAIMO CABOCLO (OAB 183740/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI
CABOCLO (OAB 157931/SP), ADRIANO AUGUSTO LOPES DE FRANCISCO (OAB 204757/SP)
Processo 1042311-09.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - Maria Sueli
dos Santos - Vistos. Em que pese o parecer do Ministério Público, juntem as partes cópia legítima do testamento, considerando
a qualidade da peça de fls. 10/13. Após, conclusos para eventual sentença. Intime-se. - ADV: EGLE REGINA VASTA (OAB
268403/SP)
Processo 1043671-86.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.R. -
D.A.R. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB
280394/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP)
Processo 1046891-82.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.C.P. - M.C.A. - Fls. 45 - carta de sentença
expedida e disponível para impressão pelo interessado. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), JORGE ROBERTO
AUN (OAB 41961/SP)
Processo 1048385-26.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Edison Melo Cruz - Eduardo Rodrigues da Cruz
- - Eneida Melo Cruz - - Esmeralda Melo Cruz Nastari - - Eunice Melo Cruz e outros - Ricardo Soares Lacerda - Martin Santiago
de Souza Júnior - - Janaina Maria Pereira dos Santos Carneiro e outros - Araguaia Agronegocios Ltda - Vaz de Mello Advogados
Associados - EPP - - M. Kerry Sociedade Individual de Advocacia e outros - Vistos. Após decisão de fls. 10871/3 petição da
leiloeira informando ausência de licitantes em leilões, inclusive em 2a. Praça. A fls. 10885 e seguintes petição de Jose Ercio
e outros pugnando pela execução do concurso de credores com quantias existentes nos autos - dado leilão negativo recente
- bem como que outros bens sejam leiloados dada dívida trabalhista volumosa. A fls. 10899 e seguintes petição de Eneida
e outros acerca do Instituto Mairiporã, esclarecendo a intenção do falecido Thomaz e a posterior ausência de recursos para
a continuidade do propósito, esclarecendo inclusive que a vice presidente Eunice arrendou a Waldemar Bender justamente
para evitar invasões. Pede intimação acerca de eventual ausência de pagamento de alguma das parcelas do arrendamento.
A fls. 10988 petição de Marlene Jose Doro e oturos solicitando juntada de anotação de penhora pela 39 Vara Trabalhista da
Barra Funda. A Fls. 11004 foi dada ciência de negativa de anotações pela CNIB. A fls. 11007 petição de Sandro dos Santos
solicitando penhora no rosto dos autos. A fls. 11016 petição do Advogado Cubero S.Advogados pelo levantamento dos serviços
do mês de abril. A fls. 11020 petição de Ana Santana de Melo requerem habilitação de crédito por serem credoras de Concreto
Redimix. A fls. 11045 petição de Ricardo Costa Freitas solicitando penhora oriunda da 1a. Vara Trabalhista de Franco da Rocha.
A fls. 11055 e seguintes petição de Eduardo requerendo a nulidade do contrato firmado pelo inventariante acerca do Instituto
Mairiporã, alegando ter sido celebrado “ ... Sem a manifestação dos herdeiros” - sic fls. 11057 - A fls. 11073 e seguintes petição
do inventariante dativo solicitando nova avaliação dos imóveis matriculas 39239 e 9671, dado que levado a leilão não contou
com licitantes, mesmo em segunda praça, e necessidade urgente de tal alienação, bem como oficio à 9a. Vara da Fazenda
Publica solicitando que eventuais depositos sejam aqui encaminhados. DECIDO 1 - Ciente dos leiloes negativos, bem como da
existência de centenas de credores trabalhistas, dívidas processuais, impostos, desde já determino nova avaliação dos imóveis
matriculas 39239 e 9671 do CRI de Atibaia. Não custa anotar, para que se relembre, que, anteriormente, os credores trabalhistas
insistiram em avaliação realizada pelo perito nomeado pela Justiça do Trabalho (em torno de 100 milhões), ao passo que perícia
por este Juízo determinada se aproximou de 60 milhões, e mesmo em ultima praça, com as reduções previstas em lei, não se
alcançou licitante. Dessa forma, necessário se faz nova avaliação, por perito que agora nomeio, que deverá se ater à realidade
do mercado, bem como, se o caso, analisar questões acerca de eventual contaminação do solo, e não esperar que interessados
se afastem por não ter havido comprovação de existência ou não de tais condições na área. Para tanto, nomeio Antonio Sérgio
Moreno, Engenheiro Civil, que deverá estimar honorários em 5 dias, intimando-se-o por e-mail. Quesitos no prazo de lei, bem
como eventuais assistentes. 2 - Quanto aos esclarecimentos de Eneida e outras, bem como requerimento de Eduardo, ciência
aos demais herdeiros em 5 dias para eventual manifestação, e em seguida, no mesmo prazo ao inventariante. Após cls. Para
decisão. 3 - Anote-se penhoras de fls. 10990 , 11012 e 11050 4 - Defiro pagamento dos honorários do Advogado do espólio,
ref. Abril. 5 - Indefiro o processamento da habilitação requerida a fls. 11020, visto que deverá dar-se, querendo, em incidente
próprio. 6 - Oficie-se como solicitado pelo inventariante, a fls. 11075 item (iii) 7 - ANOTE-SE NO PORTAL A NOMEAÇÃO DO
PERITO, e aguarde-se decurso de prazos deferidos no item 2 desta decisão. Intime-se. - ADV: ENIO RICARDO MOREIRA
ARANTES (OAB 50458/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP),
STEVEN MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), PAMELA CRISTINA NASCIMENTO DE MATOS (OAB 347368/SP), RODRIGO
JUNQUEIRA REIS PIMENTEL (OAB 109042/MG), GUSTAVO DE PAULA ASSIS (OAB 83449/MG), GIOVANI LUCAS ADAD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:35
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